PAD – Rito Sumário

O que é?

Este rito, não previsto na redação original da Lei nº 8.112/1990, foi acrescentado pela Lei nº 9.527/1997. O procedimento é aplicável somente em três situações, ou seja, na apuração de acumulação ilegal de cargos, de abandono de cargo e de inassiduidade habitual, sendo a todos cabível a pena de demissão. A regra geral é de que se trata de rito com instrução célere, sumária, pois visa a apurar casos em que já se tem materialidade pré-constituída e cujo prazo de apuração é de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por mais 15 (quinze) dias.

*Material Elaborado pela Coordenação de Processos Administrativos da Universidade Federal de Goiás (UFG).

Modelos elaborados pela Coordenação de Processos Administrativos da Universidade Federal de Goiás adaptados pela CPPRAD para UFPB. 

A1 – Ata de INSTALAÇÃO

A2 – Portaria de Designação de SECRETÁRIO

A3 – Memorando nº 001 – ao REITOR – Instalação

A4 – Memorando nº 002 – à UNIDADE/ÓRGÃO – Instalação

C1 – Ata de Deliberação 

C2 – Termo de Juntada de Documento

C3 – Memorando – Prorrogação

C4 – Memorando – Recondução

D1 – Citação Indiciado-Acusado

D2 – Termo de Indiciação

D4 – Memorando Reitor – Solicita publicar edital de citação – Indiciado não encontrado

D5 – Edital de Citação – Indiciado não encontrado

D6 – Termo de Revelia

D7 – Memorando Reitor – Solicita Defensor Dativo para Indiciado não encontrado – Sem defesa

DB1 – Intimação Testemunha-Acusado

DB2 – Notificação ao Diretor-Acusado – Sobre Intimação Acusado-Testemunha

DB3 – Termo de Depoimento – Testemunha

DB4 – Termo de Depoimento – Testemunha – Acusado não compareceu

DB5 – Termo de Interrogatório – Nome Acusado

DB6 – Termo de Acareação – Testemunhas

E1 – Relatório Final

MOD1 – Roteiro Questões – Depoimento de Testemunhas

MOD3 – Rito Sumário – Procedimentos

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