O que é?
Este rito, não previsto na redação original da Lei nº 8.112/1990, foi acrescentado pela Lei nº 9.527/1997. O procedimento é aplicável somente em três situações, ou seja, na apuração de acumulação ilegal de cargos, de abandono de cargo e de inassiduidade habitual, sendo a todos cabível a pena de demissão. A regra geral é de que se trata de rito com instrução célere, sumária, pois visa a apurar casos em que já se tem materialidade pré-constituída e cujo prazo de apuração é de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por mais 15 (quinze) dias.
*Material Elaborado pela Coordenação de Processos Administrativos da Universidade Federal de Goiás (UFG).
Modelos elaborados pela Coordenação de Processos Administrativos da Universidade Federal de Goiás adaptados pela CPPRAD para UFPB.
A1 – Ata de INSTALAÇÃO
A2 – Portaria de Designação de SECRETÁRIO
A3 – Memorando nº 001 – ao REITOR – Instalação
A4 – Memorando nº 002 – à UNIDADE/ÓRGÃO – Instalação
C1 – Ata de Deliberação
C2 – Termo de Juntada de Documento
D1 – Citação Indiciado-Acusado
D2 – Termo de Indiciação
D4 – Memorando Reitor – Solicita publicar edital de citação – Indiciado não encontrado
D5 – Edital de Citação – Indiciado não encontrado
D6 – Termo de Revelia
D7 – Memorando Reitor – Solicita Defensor Dativo para Indiciado não encontrado – Sem defesa
DB1 – Intimação Testemunha-Acusado
DB2 – Notificação ao Diretor-Acusado – Sobre Intimação Acusado-Testemunha
DB3 – Termo de Depoimento – Testemunha
DB4 – Termo de Depoimento – Testemunha – Acusado não compareceu
DB5 – Termo de Interrogatório – Nome Acusado
DB6 – Termo de Acareação – Testemunhas
E1 – Relatório Final
MOD1 – Roteiro Questões – Depoimento de Testemunhas
MOD3 – Rito Sumário – Procedimentos