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Regras específicas da Prova do Plano de Trabalho da área de conhecimento “Direito Público e Novos Direitos” [Edital nº 57/2022]
Regras às(aos) candidatas(os) acerca da etapa da Prova dos Planos de Trabalho das áreas de conhecimento “Direito Público e Novos Direitos” do concurso público regido pelo Edital nº 57/2022.
A Chefia do Departamento de Ciências Jurídicas vale-se do presente para, após a devida aprovação pela Comissão Examinadora da área de conhecimento “Direito Público e Novos Direitos” do Concurso Público regido pelo Edital nº 57/2022, publicar informações e regras específicas acerca da Apresentação dos Planos de Trabalho, conforme previsto no cronograma publicado no site oficial deste Departamento em 12 de julho de 2023.
01 – A prova de Plano de Trabalho, de caráter público, e gravada em áudio e vídeo para efeito de registro de avaliação, constituir-se-á da apresentação pelo candidato, de um plano de trabalho de sua autoria, relacionado à área de conhecimento do concurso, no qual deverá apresentar suas intenções quanto ao desenvolvimento de atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão (Item 8.9 do Edital nº 57/2022).
02 – Conforme divulgado em 17 de agosto de 2023 no site oficial deste Departamento, as apresentações dos Planos de Trabalho da área de conhecimento “Direito Público e Novos Direitos” ocorrerão na próxima segunda-feira, dia 21 de agosto de 2023, nas dependências do Departamento de Ciências Jurídicas (DCJ), situado à Rua Barão Adauto Lúcio, n° 24, Tibiri, Santa Rita/PB, CEP 58301-645, de acordo com o seguinte cronograma:
14h: Gilmara Joane Macêdo de Medeiros;
15h: Henrique Weil Afonso;
16h: Fernanda Cristina de Oliveira Franco;
17h: Oona de Oliveira Cajú.
03 – Cada candidato deverá apresentar-se no Departamento de Ciências Jurídicas ao menos uma hora antes do horário designado para a realização da sua apresentação do Plano de Trabalho.
04 – Constituirão critérios para a avaliação da prova de plano de trabalho: a) domínio do assunto; b) clareza de exposição; c) desenvoltura na apresentação e defesa do plano; d) correção e adequação da linguagem; e) consistência teórica e/ou técnica; f) viabilidade teórica e/ou técnica; g) exequibilidade de execução do Plano de Trabalho considerando as condições da UFPB; h) adequação do Plano de Trabalho à formação ou às atividades científicas do candidato; i) adequação do Plano de Trabalho à área objeto do concurso, e; j) relevância do Plano de Trabalho em relação à área em que se insere, nos termos do art. 28 da Resolução n. 74/2013 do Consepe/UFPB (Item 8.9.2 do Edital nº 57/2022).
05 – Cada candidato disporá de um tempo mínimo de 30 (trinta) minutos e máximo de 40 (quarenta) minutos para apresentar seu plano de trabalho (Item 8.9.3 do Edital nº 57/2022).
06 – Os candidatos realizarão apresentação oral dos seus Planos de Trabalho, de forma que não utilizarão equipamentos eletrônicos, pelo que não serão disponibilizados data-show e computador para projeção de slides.
07 - Cada componente da Comissão Examinadora poderá dispor de até 20 (vinte) minutos para arguir o candidato, e cada candidato terá igual tempo para responder às questões formuladas (Item 8.9.4 do Edital nº 57/2022)
08 – Estas regras não afastam, substituem ou contradizem as demais normas existentes no Edital nº 57/2022 a respeito da Prova do Plano de Trabalho.
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