Procedimentos - Orientações
PROCEDIMENTOS PARA AFASTAMENTO DE CURTÍSSIMA DURAÇÃO (igual ou inferior a 30 dias)
Conforme estabelece o Ofício Circular nº 2/2024 - Reitoria - CPPD, o processo deve conter tais documentos e informações:
SEQ. | DOCUMENTO | OBSERVAÇÃO |
1 | REQUERIMENTO do interessado solicitando o afastamento e justificando a relevância de sua capacitação em seu Departamento de origem. | Responsabilidade Docente |
2 | FORMULÁRIO de afastamento padrão (Modelo AQUI). | Responsabilidade Docente |
3 | COMPROVANTES da aceitação do trabalho ou missão. | Responsabilidade Docente |
4 |
CERTIDÃO de aprovação do afastamento emitida pelo Departamento. |
Responsabilidade Departamento |
O processo deve ser aberto via SIPAC e destinado ao DENC - DEPARTAMENTO DE ENFERMAGEM CLÍNICA (11.01.16.14) e/ou enviar para o e-mail secdemca@ccs.ufpb.br a documentação necessária.
OBS 1: Devem constar no formulário e requerimento as seguintes informações:
- Local de realização;
- Período da Licença, incluído o período de trânsito;
- Instituição promotora da ação;
- Carga horária prevista.
OBS 2: Devem constar no formulário as seguintes informações:
- Custos previstos relacionados diretamente com ação, se houver;
- Custos previstos com diárias e passagens, se houver.
PROFESSOR ADJUNTO - ORIENTAÇÕES SOBRE PROGRESSÕES FUNCIONAIS
O processo deve ser aberto via SIPAC e destinado ao DENC - DEPARTAMENTO DE ENFERMAGEM CLÍNICA (11.01.16.14) e/ou enviar para o e-mail secdemca@ccs.ufpb.br com os seguintes documentos:
- Requerimento dirigido à Chefia Departamental;
- Relatório Individual Docente (todas as atividades desenvolvidas nos quatro períodos letivos englobados pelo biênio utilizado na progressão);
- Documentos Comprobatórios das atividades contidas no Relatório Individual (em arquivo único PDF na ordem por período);
- Declaração de progressões funcionais (emitida pela CPPD);
- Declarações de Disciplinas Ministradas (emitida diretamente do SIGAA).
Após esse procedimento, o processo será encaminhado para a Comissão de Avaliação Docente do DENC e seguirá o trâmite para o Conselho de Centro e CPPD, com os documentos adicionais:
- Relatório e Parecer de Aprovação da Comissão de Avaliação Docente do DENC;
- Certidão de Aprovação do Colegiado Departamental;
- Parecer do Conselheiro do Centro;
- Certidão de Aprovação do Conselho de Centro.
PROFESSOR ASSOCIADO - ORIENTAÇÕES SOBRE PROGRESSÕES FUNCIONAIS
O processo deve ser aberto via SIPAC e enviado à REITORIA – COMISSÃO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE (CPPD) (11.00.46.91), devendo nele constar os seguintes documentos:
- Requerimento de Progressão Funcional - Professor Associado;
- Declaração de Progressões Funcionais (solicitar atrás do e-mail cppd@reitoria.ufpb.br);
- Declaração de Disciplinas Ministradas (emitida através do SIGAA);
- Currículo Lattes;
- Relatório Individual de Atividades (modelo da CPPD em word);
- Relatório Individual de Atividades (modelo do DENC em excel com somatório dos pontos);
- Documentos comprobatórios (das atividades contidas no Relatório)
- Seção I - ATIVIDADES DE ENSINO;
- Seção II - PRODUÇÃO INTELECTUAL;
- Seção III - ATIVIDADES DE PESQUISA;
- Seção IV - ATIVIDADES DE EXTENSÃO;
- Seção V - ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS;
- Seção VI - ATIVIDADES DE REPRESENTAÇÃO;
- Seção VII - OUTRAS ATIVIDADES;
- Seção VIII - ATIVIDADES DE QUALIFICAÇÃO.
Os documentos deverão ser incluídos nesta ordem de anexação, e isoladamente (sem juntar num anexo único), de forma a facilitar a avaliação pela Banca Examinadora. Caso necessite juntar arquivos em PDF, dentro do mesmo assunto, recomendamos o uso do site https://www.ilovepdf.com/pt.
OBS.:
1) Alguns documentos que contêm informações pessoais (como o Requerimento, por exemplo), recomendamos que sejam cadastrados com natureza de documento ‘restrito’;
2) Em se tratando de publicações de livros ou artigos, apenas anexar elementos principais (como capa, contracapa, sumário e primeira página). Por gentileza, NÃO anexar a integralidade da publicação, pois, o excesso de páginas no processo dificulta imensamente a avaliação, pela Banca Examinadora.
O processo poderá ser aberto com antecedência máxima de 30 dias, antes de completo o interstício temporal de 24 meses, no que se refere à última progressão efetuada.
Ademais, ressalvamos o fato de que a progressão para Associado 4 exige uma pontuação total de 350 pontos, sendo exigido um mínimo de 20 pontos na Seção de Produção Intelectual, razão pela qual o docente deve observar bem os critérios de pontuação contidos na Resolução nº 54/2006 do CONSEPE/UFPB.
Quaisquer solicitações ou dúvidas recomendamos o uso do e-mail como canal de comunicação (cppd@reitoria.ufpb.br), pois otimiza de maneira significativa os trabalhos da Comissão.