Você está aqui: Página Inicial > Contents > Menu > Procedimentos - Orientações
conteúdo

Procedimentos - Orientações

por Reginaldo - DENC publicado 12/11/2021 08h27, última modificação 29/10/2024 08h47

PROCEDIMENTOS PARA AFASTAMENTO DE CURTÍSSIMA DURAÇÃO (igual ou inferior a 30 dias)

Conforme estabelece o Ofício Circular nº 2/2024 - Reitoria - CPPD, o processo deve conter tais documentos e informações:

SEQ. DOCUMENTO OBSERVAÇÃO
1 REQUERIMENTO do interessado solicitando o afastamento e justificando a relevância de sua capacitação em seu Departamento de origem.  Responsabilidade Docente
2 FORMULÁRIO de afastamento padrão (Modelo AQUI). Responsabilidade Docente
3 COMPROVANTES da aceitação do trabalho ou missão. Responsabilidade Docente
4

CERTIDÃO de aprovação do afastamento emitida pelo Departamento.

Responsabilidade Departamento

O processo deve ser aberto via SIPAC e destinado ao DENC - DEPARTAMENTO DE ENFERMAGEM CLÍNICA (11.01.16.14) e/ou enviar para o e-mail secdemca@ccs.ufpb.br a documentação necessária. 

 

OBS 1: Devem constar no formulário e requerimento as seguintes informações:

- Local de realização;

- Período da Licença, incluído o período de trânsito;

- Instituição promotora da ação;

- Carga horária prevista.

 

OBS 2: Devem constar no formulário as seguintes informações:

- Custos previstos relacionados diretamente com ação, se houver;

- Custos previstos com diárias e passagens, se houver.

 

 

PROFESSOR ADJUNTO - ORIENTAÇÕES SOBRE PROGRESSÕES FUNCIONAIS

O processo deve ser aberto via SIPAC e destinado ao DENC - DEPARTAMENTO DE ENFERMAGEM CLÍNICA (11.01.16.14) e/ou enviar para o e-mail secdemca@ccs.ufpb.br com os seguintes documentos:

  • Requerimento dirigido à Chefia Departamental;
  • Relatório Individual Docente (todas as atividades desenvolvidas nos quatro períodos letivos englobados pelo biênio utilizado na progressão);
  • Documentos Comprobatórios das atividades contidas no Relatório Individual (em arquivo único PDF na ordem por período);
  • Declaração de progressões funcionais (emitida pela CPPD);
  • Declarações de Disciplinas Ministradas (emitida diretamente do SIGAA).

 

Após esse procedimento, o processo será encaminhado para a Comissão de Avaliação Docente do DENC e seguirá o trâmite para o Conselho de Centro e CPPD, com os documentos adicionais: 

  • Relatório e Parecer de Aprovação da Comissão de Avaliação Docente do DENC;
  • Certidão de Aprovação do Colegiado Departamental;
  • Parecer do Conselheiro do Centro;
  • Certidão de Aprovação do Conselho de Centro.

 

 

PROFESSOR ASSOCIADO - ORIENTAÇÕES SOBRE PROGRESSÕES FUNCIONAIS 

O processo deve ser aberto via SIPAC e enviado à REITORIA – COMISSÃO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE (CPPD) (11.00.46.91), devendo nele constar os seguintes documentos:

- Seção I - ATIVIDADES DE ENSINO;

- Seção II - PRODUÇÃO INTELECTUAL;

- Seção III - ATIVIDADES DE PESQUISA;

- Seção IV - ATIVIDADES DE EXTENSÃO;

- Seção V - ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS;

- Seção VI - ATIVIDADES DE REPRESENTAÇÃO;

- Seção VII - OUTRAS ATIVIDADES;

- Seção VIII - ATIVIDADES DE QUALIFICAÇÃO.

Os documentos deverão ser incluídos nesta ordem de anexação, e isoladamente (sem juntar num anexo único), de forma a facilitar a avaliação pela Banca Examinadora. Caso necessite juntar arquivos em PDF, dentro do mesmo assunto, recomendamos o uso do site https://www.ilovepdf.com/pt.

OBS.:

1) Alguns documentos que contêm informações pessoais (como o Requerimento, por exemplo), recomendamos que sejam cadastrados com natureza de documento ‘restrito’;

2) Em se tratando de publicações de livros ou artigos, apenas anexar elementos principais (como capa, contracapa, sumário e primeira página). Por gentileza, NÃO anexar a integralidade da publicação, pois, o excesso de páginas no processo dificulta imensamente a avaliação, pela Banca Examinadora.

O processo poderá ser aberto com antecedência máxima de 30 dias, antes de completo o interstício temporal de 24 meses, no que se refere à última progressão efetuada.

Ademais, ressalvamos o fato de que a progressão para Associado 4 exige uma pontuação total de 350 pontos, sendo exigido um mínimo de 20 pontos na Seção de Produção Intelectual, razão pela qual o docente deve observar bem os critérios de pontuação contidos na Resolução nº 54/2006 do CONSEPE/UFPB.

Quaisquer solicitações ou dúvidas recomendamos o uso do e-mail como canal de comunicação (cppd@reitoria.ufpb.br), pois otimiza de maneira significativa os trabalhos da Comissão.