Afastamentos
I. AFASTAMENTO DE CURTA E CURTÍSSIMA DURAÇÃO PARA O EXTERIOR - (apresentar trabalho científico, cultural ou técnico, ministrar curso, conferência, participar de mesa-redonda, evento ou missão)
Checklist com a documentação necessária para instrução de processos de afastamento de curtíssima duração (igual ou inferior a 30 dias)
Checklist com a documentação necessária para instrução de processos de afastamento de curta duração (superior a 30 dias e inferior a 06 meses)
Requerimento à Chefia Departamental
Formulário de afastamento (Modelo padronizado PRPG)
II. AFASTAMENTOS EM TERRITÓRIO NACIONAL - (apresentar trabalho científico, cultural ou técnico, ministrar curso, conferência, participar de mesa-redonda, de bancas de TCC, Mestrado ou Doutorado, evento ou tratar de assuntos particulares)
III. AFASTAMENTO PARA DOUTORADO E PÓS-DOUTORADO (NO PAÍS OU EXTERIOR)
Checklist com a documentação necessária
Resolução CONSEPE 07/2004
Formulário de Afastamento (Padrão emitido pela PRPG)
Requerimento dirigido à Chefia departamental
Escala de férias
Termo de Compromisso e Responsabilidade
Termo de Reconhecimento das normas da resolução 07/2004.
IV. AFASTAMENTO PARA LICENÇA CAPACITAÇÃO (até 90 dias) -
Todo servidor público federal, cujo regime de trabalho é regido pela lei 8112/90, tem direito a se afastar de suas atividades laborais por até 3 meses, após cumprir 05 anos de efetivo exercício no cargo.
Nesse sentido, para concessão desse benefício, é preciso atentar para os seguintes passos:
a) Preencher o requerimento geral (modelo padrão da PROGEP/UFPB) solicitando licença capacitação. Abrir processo no SIPAC (ver passo-a-passo) e enviar à DLCP/PROGEP por meio do código 1101301002.
b) Após a devolutiva da DLCP/PROGEP, os autos do processo retornam para o departamento de origem do professor requerente, a fim de que a instrução do processo seja finalizada. Devem ser anexados o formulário de afastamento, o plano de atividades, bem como sugerir o período de gozo da licença.
c) Terminada essa etapa, os autos do processo seguem para análise e parecer da Coordenação da área a qual pertence o professor.
d) O(A) Coordenador(a) de área emite parecer e devolve os autos à Chefia/secretaria departamental para ser incluído na pauta de votação da próxima reunião de Colegiado ou Câmara departamental.
e) Emitida a certidão de aprovação, os autos do processo são enviados à DLCP/PROGEP para serem tomadas as providências quanto ao registro e emissão da portaria de autorização da licença.