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[PAIS] Reunião para escolha de representantes no Conselho Deliberativo

Representantes do segmento "pais" no Conselho Deliberativo

publicado: 03/03/2021 21h42, última modificação: 03/03/2021 21h44

A Escola de Educação Básica convida todos os pais para uma reunião que abordará como pauta única a representação de pais na composição do Conselho Deliberativo da EEBAS.

A reunião ocorrerá na data de 08/03/2021 (segunda-feira) às 17 horas, de maneira remota, através da plataforma do Google Meet.

Sala de Reunião - Escolha de representantes (segmento pais)

Sugerimos a todos leitura do trecho do Regimento Interno da escola (Resolução nº 20/2019 - CONSEPE/UFPB), especificamente no Capítulo III - Conselho Deliberativo), do qual trata sobre o tema:

 CAPÍTULO III

Do Conselho Deliberativo

Art. 12. O Conselho Deliberativo é o órgão máximo e instância deliberativa, normativa, consultiva e representativa no âmbito didático-pedagógico - administrativo da Escola de Educação Básica da UFPB.

Art. 13. O Conselho Deliberativo será composto pelos representantes dos segmentos que compõem a escola, abaixo relacionados: suplente;

a) Coordenador (a) da Escola de Educação Básica como seu presidente;

b) Coordenador (a) Adjunto, como vice-presidente;

c) Um representante do Núcleo de Educação e Saúde – NES, com o seu respectivo suplente;

d) Um representante do Núcleo de Ensino – NEN, com o seu respectivo suplente.;

e) Um representante do Núcleo de Extensão e Pesquisa – NEP, com o seu respectivo suplente;

f) Um representante dos funcionários técnico-administrativos - SEGAT; com o seu respectivo

g) Um representante dos pais, com o seu respectivo suplente.

§ 1º - Os representantes a que se referem as alíneas de c a g, serão eleitos por seus pares como efetivos e suplentes.
§ 2º - O Conselho Deliberativo se reunirá, em primeira convocação, com a metade mais um dos seus componentes e, em segunda convocação, com o número presente dos seus membros ou a requerimento de, ao menos um - terço (1/3) dos integrantes da Escola de Educação Básica, sempre com indicação dos motivos em que se baseia a propositura.

Art. 14. O Conselho Deliberativo se reunirá, em caráter ordinário, mensalmente, com pauta proposta pela Coordenação e, extraordinariamente, quando convocado pelo(a) Coordenador(a) ou pela maioria simples dos seus integrantes.

Art.15. Detém o Conselho Deliberativo a prerrogativa de, com 2/3 dos votos dos seus integrantes, propor ao Diretor do Centro de Educação a destituição do(a) Coordenador(a), do(a) Coordenador (a) Adjunta e/ou dos(das) Representantes de Núcleos, desde que devidamente justificada.

Art. 16. Compete ao Conselho Deliberativo:

a) Normatizar políticas, diretrizes e estratégias de caráter político-administrativo, didático, pedagógico e científico de acordo com as diretrizes da Proposta Curricular da Escola de Educação Básica;

b) Deliberar acerca das diretrizes e estratégias no âmbito do ensino, da pesquisa e da extensão a serem implantadas e desenvolvidas pela instituição.

c) Aprovar o plano anual de ações, relatórios semestrais de atividades desenvolvidas e proposta orçamentária anual;

e) Opinar sobre convênios, contratos e acordos a serem firmados pela Escola de Educação Básica;

f) Fiscalizar responsabilidades no âmbito das ações da Escola de Educação Básica.

Art.17. É atribuição do Conselho Deliberativo, quando necessário, promover, justificadamente, alterações no texto deste Regimento e submetê-lo a aprovação da Direção do Centro de Educação e do Conselho Universitário da UFPB.

Parágrafo único. As deliberações objeto do presente artigo deverão ser submetidas à Direção do Centro de Educação e ao Conselho Universitário da UFPB, quando couber.

 

A Coordenação