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Obrigatório cadastro no SisGen

por Cleverton R. Fernandes publicado 28/02/2018 09h57, última modificação 17/05/2024 14h44
Pesquisadores da UFPB devem se cadastrar no SisGen.

SisGen

O Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado (SisGen) é uma plataforma eletrônica de cadastramento obrigatório de todas as pesquisas, experimentais ou teóricas, realizadas com patrimônio genético brasileiro. Os pesquisadores da UFPB devem seguir as seguintes orientações da Pró-Reitoria de Pesquisa (Propesq): Ofício Circular 01/2022. A Propesq informa, ainda, que  a Universidade Federal da Paraíba (UFPB) já se encontra devidamente cadastrada no sistema e destaca que os pesquisadores da instituição já podem acessar a página do SisGen no site do Ministério do Meio Ambiente (instale o módulo de segurança e cadastre aqui). Aqui está o Manual do SisGen, última versão de 2017. 

A plataforma foi criada pelo Decreto nº 8.772/2016, regulamentador da Lei nº 13.123/2015, que dispõe sobre o patrimônio genético do País, bem de uso comum do povo encontrado em condições in situ, e sobre o conhecimento tradicional que seja relevante à conservação da diversidade biológica, à integridade do patrimônio genético do País e à utilização de seus componentes. Esses marcos legais inauguraram, em nosso País, um novo sistema de proteção e acesso aos recursos genéticos e aos conhecimentos tradicionais a ele associados, preocupando-se com a repartição de benefícios para conservação e uso sustentável da biodiversidade.

No mesmo sentido, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) passou a exigir, desde 27 de fevereiro de 2018, que todos os pedidos de patentes da UFPB comprovem o cadastro ou a autorização de acesso ao Patrimônio Genético Nacional e/ou Conhecimento Tradicional Associado, quando pertinente!

Quanto aos pedidos anteriores a esta data (27/02/2018), serão geradas Guias de Recolhimento da União (GRU), código 264, pela INOVA-UFPB, bem como peticionamentos, para sanar tais pendências quanto à Declaração Positiva de Acesso ao Patrimônio Genético.

Caso os pesquisadores comunicados diretamente pela INOVA-UFPB por e-mail não se manifestarem no prazo de 60 dias, os pedidos anteriores a 27 de fevereiro de 2018 será considerado que não tiveram acesso ao Patrimônio Genético Nacional e/ou Conhecimento Tradicional Associado, e o INPI dará continuidade ao exame do pedido de patente normalmente.

A comprovação é necessária porque a Lei nº 13.123/2015 estabelece que, para fins de regularização no INPI dos pedidos de patentes depositados durante a vigência da Medida Provisória nº 2.186-16/2001 (atualmente revogada), o requerente deverá apresentar o comprovante de cadastro ou de autorização de acesso ao Patrimônio Genético Nacional e/ou Conhecimento Tradicional Associado no prazo de um ano contado a partir de 06 de novembro de 2017.

Fonte: DPI/INOVA-UFPB.