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Diretoria de Transferência Tecnológica convoca inventores para negociarem patentes da UFPB
A Diretoria de Transferência e Licenciamento Tecnológico (DTLT) deu início, no dia 23 de março, às ações anuais de transferência tecnológica das tecnologias protegidas pela UFPB.
A Agência UFPB de Inovação Tecnológica, por meio da Diretoria de Transferência e Licenciamento Tecnológico (DTLT), elaborou um cronograma de convocações dos inventores que depositaram pedidos de patentes em anos anteriores. Tratam-se de convites para que os pesquisadores participem de reuniões sistemáticas e específicas sobre cada tecnologia protegida por patente. O intuito é compreender melhor a tecnologia, e seus mais recentes avanços, e estruturar estratégias para que elas possam ser ou melhor ofertadas para empresas já constituídas ou direcionar os esforços aos cuidados da Diretoria de Incubação Empresarial de Base Tecnológica (DIEBT), visando a incubação/orientação de empresas nascentes.
A transferência de tecnologia pode ser definida como "um conjunto de etapas que descrevem a transferência formal de invenções resultantes das pesquisas científicas realizadas pelas universidades ao setor produtivo", destaca a Diretora Dra. Melânia Lopes. Esse trâmite formal garante que os resultados dos esforços de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) da UFPB sejam valorizados e definidos de modo a possibilitar uma política de exploração comercial que promova um retorno para a Instituição e seus inventores em forma de royalties.
"Nesse ano de 2018 começamos com esse processo de convocação dos pesquisadores", afirmou Melânia Lopes. A primeira reunião ocorreu na manhã do dia 23 de março de 2018 e contou com a participação de dez inventores, entre docentes e discentes, de tecnologias do setor alimentício e agroindustrial. Na ocasião foi possível conversar e esclarecer dúvidas sobre a importância do engajamento dos inventores nos esforços da Agência de Inovação em transferir as tecnologias.
De acordo com o Diretor de Propriedade Intelectual, Dr. Cleverton Fernandes, "a capacidade de transferência tecnológica de uma Instituição de Ensino Superior parte da detecção de oportunidades em melhorias tecnológicas por parte dos pesquisadores, e os próprios podem nos ajudar a aprimorar os procedimentos internos de verificação do potencial de transferência de determinada tecnologia para um parceiro industrial". Recentemente Cleverton concluiu sua tese (disponível aqui) a qual propôs um framework do funcionamento da capacidade de transferência tecnológica que costuma ocorrer entre universidade e empresa.
Uma transferência tecnológica ocorre por meio de um contrato ou convênio firmado entre as organizações envolvidas e interessadas podendo ser do tipo: licenciamento exclusivo ou não, cessão de direitos, prestação de serviço tecnológico, parcerias de PD&I e cooperação tecnológica.
É importante ressaltar que as convocações serão realizadas gradativamente pela INOVA-UFPB e até atingirmos um melhor mapeamento das invenções protegidas, bem como o respectivo potencial de transferência tecnológica. Considerando os abruptos e profundos cortes orçamentários públicos, entendemos que a propriedade intelectual e a transferência tecnológica constituem caminho alternativo e salutar para conseguirmos recursos financeiros, ou bens de capital e insumos, capazes de permitir a manutenção do elevado nível das pesquisas da UFPB, além de fomentar novas. Contamos com o precioso apoio da comunidade acadêmica em nossos processos de transferência tecnológica!
Fonte: DTLT/DPI/INOVA-UFPB.