por IPEFARM
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publicado
07/07/2016
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última modificação
01/04/2020 16h49
A Diretoria Administrativa e Financeira do IPeFarM estabelece o seu plano de trabalho com jornada laboral em regime temporário de revezamento (Anexo I), conforme prevê o §2º, art. 14 da Portaria nº 90/2020. Além disso, essa diretoria designa aos seus servidores um conjunto de atribuições (Anexo II), descritas em quadro abaixo, que serão desempenhadas pelos servidores que estarão em regime de trabalho telepresencial, com o intuito de garantir o pleno funcionamento do instituto. Essas medidas são necessárias para a execução de rotinas administrativas, recebimento de materiais e outras demandas que exijam a presença do
servidor no instituto.
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