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Edital PROBEX 2020

publicado: 06/01/2020 19h06, última modificação: 09/01/2020 15h41

PROEX/UFPB divulga o edital do Programa de Bolsas de Extensão - PROBEX 2020

 

Lançado hoje (06) o Edital PROEX Nº 02/2020 - Programa de Bolsas de Extensão (PROBEX), uma das principais estratégias da política de extensão universitária da UFPB. O programa, que foi institucionalizado pela Resolução CONSEPE 76/1997, proporciona o desenvolvimento de ações que contribuem com a formação cidadã do corpo discente e, com em que atendem demandas da sociedade paraibana.

O edital PROBEX deste ano considera os princípios das Diretrizes Nacionais da Extensão Universitária, regulamentada pela Resolução CES/CNE Nº 07, de 18 de dezembro de 2018. As Diretrizes Nacionais da Extensão são importantes por delimitar as características que uma atividade precisa ter para ser considerada extensão universitária.  

A política de internacionalização da UFPB, instituída pela Resolução CONSUNI Nº06/2018,  é outro aspecto que precisa ser observado na elaboração das propostas de extensão. Neste sentido, o Edital PROBEX 2020, no item 3.2, traz uma relação de conceitos que serão considerados como indicadores de internacionalização.

Em 2020, a quantidade de bolsas oferecidas aumentou cerca de 10%, passou de 600 para 667. Os processos de seleção dos discentes que participarão das ações será realizado pela equipe de coordenação de cada projeto, com o auxílio da Assessoria de Extensão de cada Centro de Ensino, após a divulgação dos projetos selecionados.

As submissões ocorrerão no período entre 03 e 17 de fevereiro, no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA), módulo “Extensão”. Ressaltamos que todos os procedimentos de submissão devem acontecer neste período, documentos não poderão ser anexados fora do período de submissão.

Destacamos que somente serão cadastradas propostas de extensão na modalidade PROJETO e que ações com características de empresa júnior devem ser cadastradas pelo Edital de Fluxo Contínuo de Extensão (FLUEX). Propostas que serão desenvolvidas em comunidades, escolas e demais instituições sociais devem conter carta de anuência do local de realização. Propostas sem esta documentação ou sem a justificativa da ausência de necessidade de carta de anuência serão desclassificadas.

A avaliação das propostas, que será realizada pelos proponentes no SIGAA, possui, no Edital PROBEX 2020 – item 10.7, um novo parâmetro para atribuição de notas. Em duas questões, estas referentes a adequação da proposta com os princípios da Extensão universitária, a atribuição de notas será de DEZ quando a proposta for condizente com o critério, bem como a nota será ZERO quando a ação não estiver dentro dos princípios. Nas demais questões, permanece a escalada de adequação como nos editais anteriores.   

A equipe da Coordenação de Programas de Ação Comunitária (COPAC), responsável pela Gestão do Edital, recomenda que os proponentes acionem as Assessorias de Extensão para obter suporte e esclarecimentos sobre eventuais dúvidas na submissão das propostas.

Edital PROEX Nº 02/2020 -  Programa de Bolsas de Extensão (PROBEX)

 

 

 

 

Anexo I - Termo de Compromisso
Anexo II - Relação de bolsistas selecionados
PROBEX - 2020 - Termo de Compromisso
Anexo III - Solicitação de cancelamento ou substituição de bolsista Frequência mensal
Anexo III - Solicitação de Cancelamento de Bolsistas e/ou Substituição Anexo IV- Frequência Mensal
Anexo VI - Modelo Declaração de Anuência Anexo VII - Carta de anuência Hospital Universitário
Anexo VII - Carta de Anuência HU