Competências
Compete à Pró-Reitoria de Assistência e Produção ao Estudante:
I – planejar, coordenar e controlar, em nível de direção superior, as atividades de assistência e promoção ao estudante;
II – planejar, coordenar e controlar a política de socialização do estudante com vistas ao convívio democrático, participação nas decisões colegiadas, respeito à diversidade e ao bem-estar de todos os membros da comunidade acadêmica;
III – promover atividades de assistência social, médico-odontológica, alimentar, habitacional e desportiva do corpo discente da universidade;
IV – proporcionar ao estudante complementação educacional e prática profissional mediante sua efetiva participação no desenvolvimento dos programas e planos de trabalho afetos à unidade organizacional onde se realizar o estágio;
V – contribuir para o acesso ao mercado de trabalho aos estudantes da UFPB, permitindo aos estudantes o conhecimento prévio da realidade profissional relacionada à área do conhecimento objeto de seu curso e ampliando as parcerias com o setor público, privado e, também, o chamado terceiro setor para aproveitamento, temporário ou não, dos estudantes;
VI – assessorar o Reitor e os Órgãos Deliberativos da Administração Superior da Universidade em assuntos relacionados à assistência estudantil;
VII – integrar, na qualidade de membro nato, o Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão(CONSEPE;
VIII – supervisionar e controlar as atividades dos órgãos que lhe são subordinados;
IX – acompanhar o andamento das atividades de assistência e promoção ao estudante, notificando os dirigentes de órgãos da administração setorial no que se refere às distorções ou irregularidades eventualmente identificadas;
X – supervisionar, em articulação com as Pró-Reitorias de Graduação, Pós-Graduação e Pesquisa, e Assessoria para Assuntos Internacionais a execução da política de mobilidade e intercâmbio estudantil;
XI – determinar o setor de exercício dos servidores a si vinculados, bem como redistribuir, de um para outro órgão sob a sua jurisdição, o pessoal técnicoadministrativo;
XII – supervisionar a execução do programa de monitorias acadêmicas e estágios;
XII – exercer, no âmbito de sua atuação, outras atribuições que lhe sejam conferidas, bem como aquelas que sejam decorrentes, explícita ou implicitamente, de disposições da legislação federal de ensino e da legislação interna da Universidade.
Base jurídica da sua estrutura organizacional e competências