Informações sobre Conselhos e órgãos colegiados
Portaria Nº 02 - 2021-PRAPE - CAAE - Cria o Conselho de Acompanhamento da Assistência Estudantil
Composição:
– um representante indicado pela Coordenação de Assistência e Promoção Estudantis (COAPE) da UFPB, que coordenará o colegiado e terá voto de qualidade em caso de empate nas votações;
II – um representante da Superintendência dos Restaurantes Universitários (SRU) da UFPB;
III – um Assistente Social vinculado à assistência estudantil, indicado pela PRAPE;
IV– um Psicólogo vinculado à assistência estudantil, indicado pela PRAPE;
V – um Pedagogo ou Técnico em Assuntos Educacionais vinculado à assistência estudantil, indicado pela PRAPE;
VI – um representante indicado pelo Comitê Interno de Acessibilidade (CIA) da UFPB;
VII – um representante do Campus II, vinculado à assistência estudantil, indicado pelo respectivo Direitor;
VIII – um representante do Campus III, vinculado à assistência estudantil, indicado pelo respectivo Direitor;
IX – um representante do Campus IV, vinculado à assistência estudantil, indicado pelo respectivo Direitor;
X – dois representantes discentes, indicados pelo Diretório Central dos Estudantes (DCE) da UFPB, sendo um dentre os estudantes
beneficiários do PNAES e o outro ainda não contemplado com auxílios estudantis;
Competência:
I - propor à PRAPE processos participativos de gestão, incluindo práticas de monitoramento e de avaliação, assim como de transparência na gestão dos recursos do PNAEs.
II – opinar sobre as ações, programas e projetos desenvolvidos pela PRAPE custeados com recursos do PNAES.