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COMUNICADO: FUNCIONAMENTO DA PRAPE DURANTE O PERÍODO DE QUARENTENA DO COVID-19
A Pró-Reitoria de Assistência e Promoção ao Estudante (PRAPE), em cumprimento à Portaria nº 090/GR/REITORIA/UFPB, de 17 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas de prevenção e adequação do funcionamento da Universidade Federal da Paraíba às determinações oficiais referentes à emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus (COVID-19) COMUNICA:
1. Todas as unidades que compõem a estrutura administrativa da PRAPE funcionarão em regime de teletrabalho durante a vigência da portaria supracitada.
2. As comunicações oficiais serão constantemente atualizadas e veiculadas nos sites da UFPB (https://www.ufpb.br) e da PRAPE (http://www.prape.ufpb.br).
3. Os processos e demandas serão recebidos e atendidos através do SIPAC e/ou dos nossos endereços eletrônicos:
GABINETE DO PRÓ-REITOR – gabinete@prape.ufpb.br
SECRETARIA EXECUTIVA – secretaria@prape.ufpb.br
COAPE – coape@prape.ufpb.br
SERVIÇO SOCIAL – servsocial@prape.ufpb.br
ORIENTAÇÃO PEDAGÓGICA – pedagogiacoape@gmail.com
4. Todos os auxílios do Plano Nacional de Assistência Estudantil (PNAES), atualmente pagos, serão mantidos; com exceção do Auxílio Transporte, que fica suspenso até o retorno às aulas presenciais.
5. Os Restaurantes Universitários, em razão da baixa demanda decorrente da dificuldade de acesso dos estudantes, e por se tratar de espaços que aglomeram muita gente (desaconselhável em decorrência da Pandemia do COVID-19), serão fechados enquanto perdurarem as ações inerentes ao estado de emergência de saúde pública.
5.1. Os alunos residentes nos Campi I e II, a partir do dia 23/março/2020, receberão a alimentação (desjejum, almoço e jantar) diretamente nas Residências Universitárias, acondicionadas individualmente (quentinhas), conforme compromisso firmado com a Empresa Paisagem Comércio e Serviços Ltda, responsável pela alimentação fornecida aos RUs da UFPB (OFÍCIO ELETRÔNICO Nº 29/2020 - PRAPE – SRU).
5.2. Para os demais comensais dos Restaurantes e para os residentes dos Campi III e IV, conforme Art. 3° da Portaria nº 03/2020 – PRAPE/UFPB, o auxílio será pago em forma de pecúnia direta.
6. A orientação pedagógica será realizada remotamente, através do endereço eletrônico pedagogiacoape@gmail.com.
7. O atendimento psicológico aos alunos assistidos pelo PNAES será realizado através da ferramenta Whatsapp. O contato deverá ser feito diretamente com cada profissional:
- Josenice Alcoforado – (83) 99302-2992
- Natália Lins Pequeno – (83) 98889-3235
- Raquel Evelin Ferreira – (83) 98892-3485
8. Residências Universitárias. Considerando que nem todos os alunos residentes puderam retornar às suas cidades de origem durante o período de suspensão das aulas, ficam estabelecidas as seguintes medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19):
8.1. Estão temporariamente suspensos os atendimentos presenciais, e vedado o retorno de residentes sem devida autorização da Administração da Residência.
8.2. A Administração das Residências Universitárias deverá manter distribuição permanente de material de limpeza para uso nas áreas comuns das Residências.
8.3. O estudante deverá manter as áreas de uso coletivo do seu alojamento limpas e higienizadas
8.4. Os moradores devem evitar, sempre que possível, permanecer nas áreas comuns e externas das Residências.
8.5. Os moradores devem, sempre que possível, permanecer nos seus quartos.
8.6. Deverão ser evitadas filas e aglomerações durante a distribuição dos alimentos que serão fornecidos na própria Residência Universitária, quando for o caso.
8.7. Eventos e festas estão proibidos enquanto perdurar a crise.
8.8. Fica proibido o acesso de visitantes às Residências, salvo casos de excepcionalidade e mediante autorização prévia da Administração.
8.9. Em caso de suspeita de infecção, o estudante deverá comunicar o fato à Administração e buscar atendimento em saúde na rede credenciada.
O Hospital Universitário Lauro Wanderleynão é receptor primário em casos suspeitos de Coronavírus.
8.10. O estudante que não respeitar as regras estabelecidas poderá sofrer sanções disciplinares.
8.11. Os residentes da RUMF e RUFET que precisarem de alguma informação/orientação ou que necessitem de suporte da administração devem entrar em contato através do e-mail adrianopvfreitas@prape.ufpb.br ou pelo contato (81) 99503-4704 – ferramenta Whatsapp.
9. Outras normas ou diretrizes poderão ser adicionadas conforme determinação da reitoria da UFPB.
João Pessoa, 23 de março de 2020.
PROF. DR. JOÃO WANDEMBERG GONÇALVES MACIEL
Pró-Reitor PRAPE