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Tutoriais do SIGAA - Módulo Central de Estágio

por danielrocha publicado 03/01/2017 12h18, última modificação 08/02/2024 16h13

1. O preenchimento do Termo de Compromisso de Estágio (TCE) e do Plano de Atividades de Estágio (PAE) que,
até o semestre 2016.2 era realizado manualmente, a partir do semestre 2017.1 (20/07/17) deverá ser realizado eletronicamente pelo discente no SIGAA (Estágio -> Cadastrar estágio novo), conforme o fluxo dos procedimentos e o passo a passo a seguir:

Fluxo dos procedimentos

Passo a passo do discente

Passo a passo da coordenação do curso ou de estágio do curso

Passo a passo do docente

 

2. Tutorial de envio de Relatório Final de estágio:

Passo a passo do discente e do docente orientador 

 

3. Renovação de Estágio

Fluxo e tutorial de renovação de estágio

 

 4. Rescisão de estágio

Fluxo e tutorial de rescisão de estágio

 

 5. Formulários/documentos específicos:

Aulas práticas

Aproveitamento de experiência profissional

Modelo de relatório

 

6. Tutorial para cadastro e assinatura de documento no SIPAC

Assinatura no SIPAC de documentação de estágio: Termo de Compromisso de Estágio – TCE; Termo Aditivo e Termo de Rescisão.

 

Passo-a-passo do discente para cadastro de estágio obrigatório interno, em formato de vídeo, produzido pelos estudantes do curso de Radialismo/UFPB (com tradução em LIBRAS realizada pelo projeto de extensão Equipe de Tradução Tradulibras):

 

 

7. Registro da solicitação de convênio para oferta de estágios por Coordenadores de curso de Graduação

Coordenadores e Coordenadoras de cursos de Graduação podem registrar solicitação de convênio para oferta de estágios por meio do Módulo SIGAA - Central de estágios. (Confira aqui os procedimentos)
Após inserir toda documentação exigida, de acordo com a natureza jurídica do solicitante, a Coordenação do curso deve cadastrar um Processo eletrônico por meio do SIPAC encaminhando o Plano de Trabalho à Coordenação Geral de Estágios (11.01.10.12).
A solicitação tramitará com maior celeridade, cumprindo prazos de no máximo 15 dias para celebração do Convênio.