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Relatórios do CADASTRAMENTO OBRIGATÓRIO do Sisu 2ª Edição de 2023

SiSU 2023 - 2ª EDIÇÃO - UFPB

publicado: 11/09/2023 15h35, última modificação: 27/09/2023 17h19

SiSU 2023 - 2ª EDIÇÃO - UFPB

 
TítuloAcesse aquiPublicado em
Relatório do CADASTRAMENTO OBRIGATÓRIO – SiSU 2ª EDIÇÃO-2023 - Segunda Chamada da lista de Espera Clique aqui 27/09/2023
Relatório do CADASTRAMENTO OBRIGATÓRIO – SiSU 2ª EDIÇÃO-2023 - Primeira Chamada da lista de Espera Clique aqui 27/09/2023
Relatório do CADASTRAMENTO OBRIGATÓRIO – SiSU 2ª EDIÇÃO-2023 - Chamada Regular Clique aqui 27/09/2023
Edital nº 22 / 2023 - PRG-CA (CADASTRAMENTO OBRIGATÓRIO) Clique aqui 11/09/2023
Lista de Convocados - 2ª Chamada da Lista de Espera do Sisu 2ª Edição de 2023 Clique aqui 11/09/2023
Edital nº 21 / 2023 - PRG-CA (CADASTRAMENTO OBRIGATÓRIO) Clique aqui 14/08/2023
Lista de Convocados - 1ª Chamada da Lista de Espera do Sisu 2ª Edição de 2023
Clique aqui 14/08/2023
Lista de Convocados - Chamada Regular Clique aqui 27/06/2023
Edital nº 13 / 2023 - PRG  (CADASTRAMENTO OBRIGATÓRIO) Clique aqui 20/06/2023
Termo de Adesão - Sisu 2ª Edição de 2023 Clique aqui 31/05/2023

 




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livro-de-leis.pngLEGISLAÇÃO:

Dispõe sobre o Sistema de Seleção Unificada - Sisu.
Dispõe sobre a implementação das reservas de vagas em instituições federais de ensino de que
tratam a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, e o Decreto nº 7.824, de 11 de outubro de 2012.
Estudante não pode zerar prova de redação para poder ingressar em curso de graduação de instituição de ensino superior pública ou privada.

Garante a estudantes que tenham cursado o ensino médio em escolas públicas a reserva de 50% das vagas, por curso e turno, em todas as instituições federais de educação superior vinculadas ao Ministério da Educação. No preenchimento dessas vagas, 50% (cinquenta por cento) deverão ser reservados aos estudantes oriundos de famílias com renda igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo per capita. Além disso, conforme a Lei, essas vagas serão preenchidas, por curso e turno, por autodeclarados pretos, pardos e indígenas e por pessoas com deficiência, em, no mínimo, proporção igual ao percentual de pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência na população da unidade da federação onde está instalada a instituição, segundo o último censo do IBGE.