Licença à gestante concedida por perícia médica
por PROGEP
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última modificação
04/07/2019 13h14
Licença de 120 (cento e vinte) dias consecutivos concedida à servidora
gestante sem prejuízo da remuneração, com direito à prorrogação (ver prorrogação
de licença à gestante), a pedido da servidora.