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Informações - Adicionais Ocupacionais
A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP), por meio da Coordenação de Qualidade de Vida, Saúde e Segurança do Trabalho (CQVSST) e da Divisão de Segurança do Trabalho (DIST), orienta aos servidores sobre procedimentos relativos às atividades insalubres ou perigosas, bem como nos casos de suspensão automática do pagamento dos adicionais ocupacionais pela caracterização da insalubridade e da periculosidade nos locais de trabalho.
As ações e procedimentos feitos pela DIST são pautados no que estabelece a legislação vigente, bem como nas informações fornecidas pelos servidores requerentes e, principalmente, naquelas fornecidas pelas chefias imediatas. Sua responsabilidade é realizar avaliações dos ambientes de trabalho e emitir laudos técnicos conclusivos. Assim, para cada solicitação de adicional ocupacional, a DIST realiza a análise dos documentos e a avaliação das condições de exposição a riscos ocupacionais, cujas etapas são essenciais para a conclusão técnica sobre o deferimento ou indeferimento do adicional solicitado.
Nos termos do que dispõe o Ofício Circular SEI nº 335/2023/MGI, cabe à unidade de gestão de pessoas do órgão ou entidade realizar a atualização permanente dos servidores que têm direito aos adicionais ocupacionais no sistema informatizado oficial, bem como proceder à suspensão do pagamento mediante comunicação oficial ao servidor. É responsabilidade dos gestores das unidades administrativas informar à gestão de pessoas sobre quaisquer alterações no ambiente ou nas atividades que possam implicar redução ou aumento dos riscos ambientais.
A concessão dos adicionais ocupacionais não pode ser considerada um direito irrevogável e depende de atualização periódica dos dados funcionais dos servidores no SIAPE - Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (informações que subsidiam a emissão dos laudos técnicos que concedem os adicionais. Sendo assim, toda e qualquer alteração nas informações no SIAPE (a exemplo de remoção, redistribuição, designação de função gratificada, entre outros) enseja a suspensão automática de adicionais ocupacionais percebidos, sendo necessária uma nova análise por parte da DIST para emissão de laudo técnico. Tal medida administrativa ocorre em nível de sistema e sobrepõe os limites operacionais da PROGEP, uma vez que decorre do próprio órgão central, vinculado ao Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos.
Nestes termos, o § 3º, do art.10, da Instrução Normativa SGP/SEGGG/ME Nº 15, DE 16 DE MARÇO DE 2022, preconiza que o laudo técnico não terá prazo de validade, no entanto, deverá ser refeito sempre que houver alteração no ambiente, nos processos de trabalho ou na legislação vigente. Por fim, os procedimentos relativos à solicitação de adicional ocupacional podem ser verificados no Manual do Servidor no site da PROGEP.
A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas reafirma seu compromisso em prol de um trabalho ético, assertivo, e sob a égide nos normativos legais, bem como se coloca à disposição para sanar eventuais dúvidas por meio dos seguintes contatos:
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Coordenação de Qualidade de Vida, Saúde e Segurança do Trabalho – CQVSST
Contato: (83) 3216 – 7113
E-mail: cqv@progep.ufpb.br
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Divisão de Segurança do Trabalho - DIST
Contato: (83) 3216-7320
E-mail: dist@progep.ufpb.br