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Regularização do Tempo Trabalhado na UFPB
Em 18/01/2019, foi publicada a Medida Provisória nº 871, posteriormente convertida na Lei 13.846 de 18/06/2019, que, dentre outras providências, vedou a averbação automática do tempo de contribuição trabalhado pelo servidor público ao próprio ente instituidor, quando vinculado ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), e exigiu a apresentação da Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) emitida pelo INSS, inclusive para fins de vantagens financeiras, como a concessão de abono de permanência, aposentadoria e pensão por morte.
No entanto, o tempo já regularmente reconhecido e averbado pela UFPB até 17/01/2019 encontra-se vigente e eficaz, sem a necessidade de emissão de CTC pelo INSS, conforme a Nota Técnica SEI nº 15790/2020/ME.
Por essa razão, a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP), através da Coordenação de Processos e Gestão de Pessoas (CPGP), solicita aos servidores inativos e pensionistas com tempo anterior celetista trabalhado na UFPB até 11/12/1990 e que tenham se aposentado a partir de 18/01/2019, que requeiram ao INSS (através do site www.meu.inss.gov.br ou através do telefone 135) a emissão da Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) com o período relativo ao tempo em que estiveram submetidos ao regime celetista, para fins de averbação junto à UFPB, a fim de regularizar os benefícios concedidos.
Para os servidores que continuam na ativa e que possuem tempo anterior celetista trabalhado na UFPB, recomenda-se que providenciem com antecedência a CTC, evitando transtornos no momento da solicitação de abono, aposentadoria ou pensão por morte.
Aqueles servidores que exerceram atividades sob condições especiais durante esse período, e que desejem ter esse tempo convertido em comum ou utilizado para fins de aposentadoria especial, a CTC deverá conter, expressamente, essa informação.
A Declaração de Tempo de Contribuição que deverá ser entregue ao INSS no momento do requerimento da CTC pode ser solicitada através do e-mail dlcp@progep.ufpb.br , com o envio da cópia do RG, CPF, Título de Eleitor e Comprovante de Residência.
Para saber como requerer a CTC ao INSS, clique aqui.