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Retorno de Afastamento para Ação de Desenvolvimento
A Divisão de Capacitação e Educação Profissional, vinculada à Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas, por meio da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, informa aos servidores técnico- administrativos as medidas a serem adotadas após o retorno de afastamento para pós-graduação stricto sensu, treinamento regularmente instituído ou licença para capacitação, considerando o disposto na Instrução Normativa nº 21/2021 - SGP-ENAP/SEDGG/ME.
Após o retorno de afastamento concedido, o servidor deve comprovar sua participação em ação de desenvolvimento, por meio da apresentação de:
I - certificado ou documento equivalente que comprove a participação;
II - relatório de atividades desenvolvidas, assinado pelo servidor e pela chefia imediata (conforme modelo disponível na página da PROGEP, aba formulário); e
III - cópia de monografia, trabalho de conclusão de curso, dissertação de mestrado, tese de doutorado, de livre-docência ou estágio pós-doutoral com assinatura do orientador, quando for o caso;
IV - cópia da portaria de concessão do afastamento.
A documentação deverá ser enviada, com anuência da chefia imediata, via processo eletrônico no SIPAC à Divisão de Educação e Capacitação Profissional - DECP/PROGEP (11.01.30.29.01), em até 30 (trinta) dias da data de retorno às atividades.
Cabe salientar que é obrigatório o retorno às atividades em data imediatamente subsequente a data final do afastamento concedido pela portaria. Esclarecemos ainda, que em caso de conclusão antecipada da atividade que gerou o afastamento, o servidor deverá retornar imediatamente às atividades e solicitar a suspensão dos efeitos da portaria de concessão.
Ressaltamos que a não apresentação da documentação listada acima, assim como o não retorno imediato às atividades laborais sujeitará ao servidor o ressarcimento dos gastos com seu afastamento ao órgão ou à entidade, na forma da legislação vigente.
Em caso de dúvidas, entrar em contato com a DECP: decp@progep.ufpb.br ou (83) 3216-7350.