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Comunicado - Afastamento para Ação de Desenvolvimento

publicado: 04/05/2023 14h52, última modificação: 04/05/2023 14h52

A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas – PROGEP, a Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas – CDP e a Divisão de Educação e Capacitação Profissional – DECP, informam aos servidores técnico-administrativos:

Considerando a Instrução Normativa nº 21/2021 – SGP-ENAP/SEDGG/ME, que trata dos procedimentos para a implementação da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas – PNDP, mais especificamente o art. 30, após o retorno de afastamento concedido, o servidor deve comprovar sua participação em ação de desenvolvimento, por meio da apresentação de:

I - certificado ou documento equivalente que comprove a participação;

II - relatório de atividades desenvolvidas (conforme modelo disponível na página da PROGEP aba formulário); e

III - cópia de monografia, trabalho de conclusão de curso, dissertação de mestrado, tese de doutorado, de livre-docência ou estágio pós-doutoral com assinatura do orientador, quando for o caso.

A documentação deve ser enviada, com anuência da chefia imediata, via processo eletrônico no SIPAC à DECP/PROGEP (11.01.30.29.01), em até 30 (trinta) dias da data de retorno às atividades.

Cabe salientar que é obrigatório o retorno às atividades em data imediatamente subsequente a data final do afastamento concedido pela portaria. Esclarecemos ainda, que em caso de conclusão antecipada da atividade que gerou o afastamento, o servidor deverá retornar imediatamente às atividades e solicitar a suspensão dos efeitos da portaria de concessão.

Ressaltamos que a não apresentação da documentação listada acima, assim como o não retorno imediato às atividades laborais sujeitará ao servidor o ressarcimento dos gastos com seu afastamento ao órgão ou à entidade, na forma da legislação vigente.