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Esclarecimentos sobre Ação de Desenvolvimento em Serviço e Treinamento Regularmente Instituído

publicado: 01/11/2023 11h11, última modificação: 09/08/2024 15h46

Ação de Desenvolvimento em Serviço x Treinamento Regularmente Instituído

 

A ação de desenvolvimento em serviço (ADS) é a participação do(a) servidor(a), em ações de desenvolvimento, que tenham relação direta com o ambiente organizacional do(a) servidor(a), ou com seu cargo/função desempenhada na instituição, realizadas durante o horário de trabalho, sem prejuízo das atividades institucionais da Unidade e que não inviabilizam a jornada de trabalho semanal, não se configurando, portanto, como afastamento integral das atividades.

Já o treinamento regularmente instituído (TRI) é um afastamento do(a) servidor(a) para participação em ação de desenvolvimento promovida ou apoiada pelo órgão ou pela entidade, a exemplo de colóquio, congresso, convenção, curso, estágio, estudo em grupo, fórum, intercâmbio, jornada, oficina, palestra, seminário, simpósio, workshop e outras modalidades similares de eventos.

Principais semelhanças:

Como toda e qualquer ação de desenvolvimento, tanto a ADS quanto o TRI devem:

  • estar previstos no PDP da instituição;

  • ser analisados e autorizados pela chefia imediata, considerando o interesse da Administração, a relevância da ação para o setor/unidade, e a correlação com o cargo e/ou a função do(a) servidor(a) e com as atividades desenvolvidas por ele(a).

Principais diferenças:

  • no caso da ADS, a PROGEP atua apenas no registro da ação, por conta do controle de execução do PDP vigente;

  • já para o TRI, o servidor deve instruir processo conforme Manual do Servidor, a PROGEP faz a análise e publica portaria;

  • quando da ADS, o servidor registra ocorrência no próprio ponto eletrônico, anexando comprovação, e a chefia imediata homologa;

  • no TRI, por ser um afastamento, é feito registro no SIAPE, pela PROGEP.

 

RESUMO

ADS

TRI

É afastamento?

Não

Sim

Deve estar previsto no PDP?

Sim

Sim

Deve ser autorizado pela chefia imediata?

Sim

Sim

Deve ser registrado pela PROGEP/DECP, para fins de controle de execução do PDP? 

Sim

Sim

Deve ser autorizado pela PROGEP/DECP, mediante publicação de portaria?

Não

Sim

Deve ser registrado no sistema de ponto pelo próprio servidor e homologado pela chefia imediata?

Sim

Não

  

Em caso de maiores dúvidas…

 

Divisão de Capacitação e Educação Profissional - DECP

Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas - CDP

Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - PROGEP

Telefone: (83) 3216-7350

E-mail: decp@progep.ufpb.br