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Esclarecimentos sobre Ação de Desenvolvimento em Serviço e Treinamento Regularmente Instituído
Ação de Desenvolvimento em Serviço x Treinamento Regularmente Instituído
A ação de desenvolvimento em serviço (ADS) é a participação do(a) servidor(a), em ações de desenvolvimento, que tenham relação direta com o ambiente organizacional do(a) servidor(a), ou com seu cargo/função desempenhada na instituição, realizadas durante o horário de trabalho, sem prejuízo das atividades institucionais da Unidade e que não inviabilizam a jornada de trabalho semanal, não se configurando, portanto, como afastamento integral das atividades.
Já o treinamento regularmente instituído (TRI) é um afastamento do(a) servidor(a) para participação em ação de desenvolvimento promovida ou apoiada pelo órgão ou pela entidade, a exemplo de colóquio, congresso, convenção, curso, estágio, estudo em grupo, fórum, intercâmbio, jornada, oficina, palestra, seminário, simpósio, workshop e outras modalidades similares de eventos.
Principais semelhanças:
Como toda e qualquer ação de desenvolvimento, tanto a ADS quanto o TRI devem:
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estar previstos no PDP da instituição;
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ser analisados e autorizados pela chefia imediata, considerando o interesse da Administração, a relevância da ação para o setor/unidade, e a correlação com o cargo e/ou a função do(a) servidor(a) e com as atividades desenvolvidas por ele(a).
Principais diferenças:
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no caso da ADS, a PROGEP atua apenas no registro da ação, por conta do controle de execução do PDP vigente;
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já para o TRI, o servidor deve instruir processo conforme Manual do Servidor, a PROGEP faz a análise e publica portaria;
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quando da ADS, o servidor registra ocorrência no próprio ponto eletrônico, anexando comprovação, e a chefia imediata homologa;
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no TRI, por ser um afastamento, é feito registro no SIAPE, pela PROGEP.
RESUMO |
ADS |
TRI |
É afastamento? |
Não |
Sim |
Deve estar previsto no PDP? |
Sim |
Sim |
Deve ser autorizado pela chefia imediata? |
Sim |
Sim |
Deve ser registrado pela PROGEP/DECP, para fins de controle de execução do PDP? |
Sim |
Sim |
Deve ser autorizado pela PROGEP/DECP, mediante publicação de portaria? |
Não |
Sim |
Deve ser registrado no sistema de ponto pelo próprio servidor e homologado pela chefia imediata? |
Sim |
Não |
Em caso de maiores dúvidas…
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Manual do Servidor - Ação de Desenvolvimento em Serviço: http://www.progep.ufpb.br/progep/contents/documentos/manual-do-servidor/acao-de-desenvolvimento-em-servico-tae-10-23.pdf/view
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Manual do Servidor - Afastamento para Participação em Treinamento Regularmente Instituído: http://www.progep.ufpb.br/progep/contents/documentos/manual-do-servidor/treinamento-regularmente-instituido-tae.pdf/view
Divisão de Capacitação e Educação Profissional - DECP
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