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Comunicado - Horário de trabalho nos dias de jogos do Brasil
Considerando o OFÍCIO CIRCULAR Nº 283/2022 – PROGEP, de 17 de novembro de 2022, em conformidade com a Portaria ME nº 9.763, de 9 de novembro de 2022, o servidor poderá, em caráter excepcional, alterar seu horário de trabalho nos dias dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo 2022.
Conforme a portaria mencionada, o servidor que optar por flexibilizar seu horário de trabalho, terá que compensar as horas não trabalhadas, até o prazo máximo de 31/05/2023, limitada a duas horas diárias.
A portaria estabelece ainda que os órgãos e entidades da Administração Pública Federal deverão permanecer em funcionamento nos horários de realização dos jogos da Seleção Brasileira, não havendo suspensão das atividades administrativas e acadêmicas; possibilitando ao agente público por exercer suas atividades no seu horário normal de trabalho.
Caberá às chefias das unidades, nas respectivas áreas de competência, assegurar a integral preservação e funcionamento dos serviços considerados essenciais.
Os docentes que optem por não ministrarem aula nos dias de jogos da Copa, devem atentar para o Calendário Acadêmico e para a necessária reposição de aulas até o fim do período letivo.
Acesse o Ofício para informações quanto aos procedimentos no SIGPONTO: