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Instrução Normativa nº 01 PROGEP/UFPB, de 07 de março de 2024

Orientações e procedimentos a serem observados pelos servidores nas situações de paralisação.
publicado: 07/03/2024 15h12, última modificação: 07/03/2024 15h12

A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, por meio da Coordenação de Processos de Gestão de Pessoas, torna pública a Instrução Normativa nº 01 PROGEP/UFPB, de 07 de março de 2024, que estabelece orientações e procedimentos a serem observados pelos servidores nas situações de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve, para o desconto da remuneração correspondente aos dias de paralisação e para a elaboração do respectivo Termo de Acordo para compensação de horas não trabalhadas.

Conforme previsto no art. 2º da supracitada instrução normativa, a chefia da unidade deverá comunicar a PROGEP, por meio de preenchimento do formulário eletrônico disponível nesta notícia, os nomes dos servidores que aderiram à paralisação.

Instrução Normativa nº 01 PROGEP/UFPB, de 07 de março de 2024

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