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RECADASTRAMENTO DO AUXÍLIO-SAÚDE SUPLEMENTAR 2022 E 2023 (EXCETO ASSEFAZ E GEAP)
A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, por meio da Coordenação de Qualidade de Vida e Saúde Segurança no Trabalho (CQVSST) e da Divisão de Benefícios ao Servidor (DBS), reitera aos servidores Ativos, Aposentados e Pensionistas, beneficiários do ressarcimento mensal à saúde suplementar (auxílio-saúde – EXCETO ASSEFAZ e GEAP), a necessidade de realizarem o recadastramento anual até 29/02/2024, conforme dispõe a INSTRUÇÃO NORMATIVA SRT/MGI Nº 30, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023, que será exclusivamente por meio da plataforma SouGov.BR (site ou aplicativo).
Esse recadastramento tem a finalidade de comprovar a vinculação do servidor ou pensionista a plano de saúde ativo (médico e/ou odontológico) para fins de manutenção do benefício.
Até que eventualmente sejam emanadas novas orientações do Governo Federal sobre o assunto, somente os beneficiários que possuem planos de saúde contratados com a ASSEFAZ e GEAP ficam dispensados de realizar o recadastramento, uma vez que os convênios com operadoras de plano de assistência à saúde, organizadas na modalidade de autogestão, possuem desconto diretamente em folha de pagamento, havendo portanto, a comprovação automática dos gastos. Os servidores cuja solicitação de recadastramento foi deferida, não precisam reenviar o requerimento.
Nesse sentido, todos os servidores ativos, inativos e pensionistas deverão realizar o recadastramento até 29/02/2024 para manutenção do recebimento do auxílio indenizatório. O recadastramento deve ser feito na plataforma SouGov.BR, nas versões aplicativo ou web (https://sougov.economia.gov.br/sougov), seguindo o passo a passo:
1. Acesse o SOUGOV.BR, no bloco de "Solicitações" da tela inicial e clique no ícone "Saúde Suplementar", selecione "Alterar/Recadastrar Plano" e informe os seguintes dados do seu plano:
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Número de registro da operadora na ANS - digite apenas os números, sem espaços;
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Nome do plano de saúde
Observações:
- Estas informações podem ser encontradas no Contrato da Operadora, na Carteirinha do Plano, no Portal / App da Operadora (dados cadastrais) ou contato direto com a operadora (declaração).
- Caso o sistema não encontre o número digitado, verifique no site da sua Operadora se não houve alteração no código ou certifique-se que o número digitado corresponde ao número da Operadora, não da Administradora.
2. Selecione os dependentes habilitados/cadastrados no SIAPE para o benefício a ser confirmado.
Observação:
- Caso o nome do dependente não esteja elencado para fins de comprovação de seu vínculo no plano de saúde, provavelmente este não esteja em seu cadastro de dependentes para o benefício de saúde suplementar ou o dependente tem grau de parentesco não elegível para o benefício. No caso de falta de cadastramento de dependente elegível para o benefício em questão, o servidor ou pensionista poderá cadastrá-lo(a) e prosseguir com a sua inclusão do plano de saúde.
3. Informe o valor de mensalidade do Plano contratado para cada um dos beneficiários do plano.
4. Anexe os documentos comprobatórios de titularidade e de pagamentos relativos aos beneficiários, os quais podem ser:
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Declaração da operadora ou administradora de benefícios, discriminando valor mensal por beneficiário, bem como atestando sua quitação no período de Janeiro/2022 a Dezembro/2023 (Obs: não é válida a declaração para fins de imposto de renda); ou
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Boleto mensal e respectivo comprovante do pagamento do período de Janeiro/2022 a Dezembro/2023 (Obs: anexar na forma de documento único); ou
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Outros documentos que comprovem de forma inequívoca a despesa e respectivo pagamento.
5. Confira os dados de sua solicitação.
6. Concorde com os Termos apresentados.
Agora é só aguardar que a sua solicitação seja analisada pela equipe da DBS!
IMPORTANTE!
1. Maiores informações sobre o passo-a-passo para realizar o Recadastramento estão disponíveis no endereço eletrônico: https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/saude-suplementar/copy2_of_como-solicitar-assistencia-a-saude-suplementar
2. Os beneficiários que não apresentarem a documentação comprobatória para a manutenção do auxílio até o dia 29/02/2024, poderão ter o benefício suspenso após esta data, e será instaurado processo visando à reposição ao erário do benefício recebido nos anos de 2022 e 2023.
3. É indispensável que os documentos anexados estejam legíveis. A legibilidade pode ser afetada em caso de documentos amassados, com marcas ou rasuras, e documento gerado com pouca luminosidade ou no modo paisagem (página deitada). Recomendamos ainda que tais documentos sejam anexados em formato PDF compatível com leitura por OCR.
4. Não serão aceitos comprovantes de agendamento de pagamento de títulos, pois estes não comprovam a quitação do débito, que está condicionado a saldo disponível na conta.
5. Se o plano de saúde contratado pelo servidor, por imposição das regras da operadora, não permitir a inscrição de dependentes, obrigando a realização de um contrato para cada beneficiário, o servidor deverá fazer prova inequívoca de responsabilidade financeira relativamente a seus dependentes para fazer jus a receber o ressarcimento também por estes; por exemplo: apresentar documento emitido pelo plano de saúde que ateste a imposição de proibição de inscrição de dependentes no mesmo contrato do titular do plano e que o servidor seja o responsável financeiro, ou apresentar declaração de imposto de renda constando os dados dos dependentes e a devida despesa, dentre outros que serão objeto de análise pela DBS.
6. O servidor que possuir cadastro vigente de benefício de Assistência à Saúde Suplementar relativo a plano de saúde contratado, e que queira mudar para outro plano de saúde, deverá, em qualquer que seja a modalidade, solicitar o encerramento do recebimento do auxílio-saúde, referente ao plano inicialmente contratado, e solicitar novo auxílio-saúde, mediante apresentação de documento probatório do novo plano de saúde contratado, nos termos da INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP/SEDGG/ME Nº 97, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022.
Maiores informações:
Central de Atendimento ao Servidor – CAS: 3216-7420 (Whatsapp)
Divisão de Benefícios ao Servidor – DBS: 3216-7312 / dbs@progep.ufpb.br