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EDITAL 01/2021/PROPESQ/CGPAIC - RETIFICADO
EDITAL COMPLETO PARA DOWNLOAD (COM ANEXOS):
EDITAL 01/2021 - PROPESQ/CGPAIC
RETIFICADO EM 04/05/2021
SELEÇÃO DE PROJETOS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA – VIGÊNCIA 2021/2022
PIBIC, PIBIC-AF, PIBITI, PIVIC, PIVITI
O Pró-Reitor de Pesquisa da UFPB, no uso de suas atribuições legais, por meio da Coordenação Geral de Programas Acadêmicos e de Iniciação Científica (Res. 01/2017/CONSUNI), e com base nas decisões emanadas do Comitê Institucional dos Programas de Iniciação Científica, torna público o presente edital, que tem por objetivo regulamentar a participação no processo de seleção de projetos de iniciação científica do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica, vigência 2021/2022, por meio do cadastro de projeto(s) de pesquisa e plano(s) de trabalho.
1. Do conceito e dos objetivos do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica:
Os Programas Institucionais de Bolsas de Iniciação Científica do CNPq e da UFPB (PIBIC/CNPq/UFPB) são regidos pela RN-017/2006 – CNPq alterada pela RN - 042/2013 e pela Resolução CONSEPE 17/2007. Estes programas objetivam o desenvolvimento do pensamento científico e iniciação à pesquisa de estudantes de graduação do ensino superior e se destinam à concessão de cotas, com percepção de bolsa. A vigência deste programa é de setembro de 2021 a agosto de 2022.
PIBIC/CNPq/UFPB: modalidade geral visando à Iniciação Científica nas diversas áreas do conhecimento.
PIBIC/AF/CNPq: modalidade destinada aos discentes que necessitam de políticas de ações afirmativas, visando à Iniciação Científica nas diversas áreas do conhecimento.
PIBITI/CNPq/UFPB: tem por objetivo estimular os estudantes de graduação nas atividades, metodologias, conhecimentos e práticas próprias ao desenvolvimento tecnológico e processos de inovação.
A quantidade de cotas e o valor da bolsa são determinados pelo CNPq (cota institucional) e pela UFPB (orçamento próprio). A bolsa tem periodicidade mensal, sendo o pagamento condicionado à disponibilidade orçamentária do CNPq e da UFPB.
1.1. Vigência: setembro de 2021 a agosto de 2022;
1.2. Programa Institucional de Voluntários de Iniciação Científica da UFPB (PIVIC/PIVITI/UFPB)
Programa Institucional de Voluntários de Iniciação Científica da UFPB (PIVIC/PIVITI/UFPB) regido pela Resolução CONSEPE 17/2007, destina-se à concessão de cotas, sem percepção de bolsa para o estudante.
PIVIC/PIVITI/UFPB: modalidade destinada a discentes voluntários, visando à Iniciação Científica nas diversas áreas do conhecimento e tecnológica.
Os discentes participantes deste programa são voluntários e têm os mesmos deveres e direitos dos discentes bolsistas, exceto a recepção do valor pecuniário referente à bolsa e a vedação a vínculo empregatício concomitante.
Dentre os compromissos dos discentes bolsistas e voluntários, ressaltam-se a obrigação de submissão do relatório parcial/final e a apresentação de trabalho por ocasião do Encontro de Iniciação Científica da UFPB (ENIC).
A PROPESQ terá uma reserva de 10 cotas de bolsas fomentadas com recursos da UFPB, para atender aos projetos/planos de trabalhos aprovados, que contribuam para o desenvolvimento de estudos prioritários desta Pró-Reitoria.
2. Dos procedimentos de inscrição:
A participação neste certame compreende duas etapas: inscrição de Projetos de Pesquisa e Planos de trabalho e cadastro de dados para cálculo do Índice de Produtividade Intelectual.
2.1. Inscrição de projetos e planos de trabalho:
2.1.1. A inscrição para participar do presente Edital deve ser feita através do Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas – SIGAA, no período compreendido entre 30/04/2021 a 31/05/2021. Para efetivação da inscrição, o proponente deve:
2.1.2 - O proponente que se candidatar a este processo seletivo deve se cadastrar/atualizar como avaliador no SIGAA e atender à solicitação da PROPESQ sempre que requisitado;
2.1.3. Submeter o projeto de pesquisa interno ou cadastrar projeto externo, no limite de dois (02) projetos por proponente.
Parágrafo único. Projeto externo é qualquer projeto aprovado em editais/chamadas públicas de agências ou órgãos de fomento à pesquisa ou iniciativa privada.
- i O projeto externo deverá ter período de execução compatível com a vigência do Programa de Iniciação Científica (setembro de 2021 a agosto de 2022);
- ii Os projetos externos precisam ser validados pela PROPESQ antes do cadastro dos planos de trabalho pelo proponente;
- iii O projeto externo poderá ser cadastrado em caráter de fluxo contínuo, no entanto, para pleitear cota de bolsa neste Edital, o Projeto deverá ser cadastrado até a data definida no cronograma – item 11 deste Edital, doravante denominado cronograma;
- iv Após validação pela PROPESQ, o proponente poderá cadastrar o plano de trabalho vinculado ao projeto externo até a data definida no cronograma;
- v O projeto externo (validado pela PROPESQ) terá automaticamente nota 10,0 (dez), sendo avaliado apenas o(s) plano(s) de trabalho.
2.1.4. O proponente, no ato de inscrição do projeto, deverá informar a área que servirá de base para avaliação de sua proposta;
2.1.5. Para concorrer à cota de bolsa de iniciação científica no presente certame, o proponente, por meio da funcionalidade “Solicitar Cota de Bolsa”, deve cadastrar no mínimo um plano de trabalho a cada projeto submetido, que será destinado ao discente de graduação que participará do Projeto. Cada proponente poderá inscrever até 05 (cinco) planos de trabalho no âmbito do total de projetos submetidos. O plano de trabalho é específico para cada discente que participará do Projeto, não havendo possibilidade de vincular mais de um discente a um mesmo plano de trabalho;
2.1.6. Indicar o direcionamento do plano de trabalho para iniciação científica (PIBIC, PIBITI ou PIBIC-AF). Esta indicação será considerada para alocação do tipo de bolsa adequado, de acordo com a disponibilidade;
2.1.7. O proponente deverá escolher a modalidade da bolsa (PIBIC, PIBITI ou PIBIC-AF) quando cadastrar o plano de trabalho. Esta indicação é utilizada para distribuição das cotas, não sendo restritiva ou exclusiva na distribuição. A cota será atribuída prioritariamente à modalidade escolhida, obedecendo ao limite disponível e ordem de classificação.
2.2. Cadastro de dados para cálculo do índice de produtividade intelectual:
2.2.1. O proponente deverá atualizar seu Currículo Lattes (CNPq). Serão consideradas, para o cálculo do índice de produtividade intelectual(IPI), produções no período de janeiro de 2016 até a data definida para inscrição no cronograma (31/05/2021), conforme tabela de pontuação apresentada no Anexo 1. O cálculo do IPI será realizado de forma automática, sendo necessário submeter o arquivo do Currículo Lattes no formato XML ou autorizar sua importação no SIGAA;
2.2.2. Produções relativas a Artigos publicados em periódicos, trabalhos publicados em anais de eventos científicos, livros, propriedade intelectual e participação em atividades editoriais serão extraídos do Currículo Lattes;
2.2.3. As orientações e participações em bancas serão pontuadas a partir de dados cadastrados no SIGAA;
2.2.4. Para que o Artigo seja pontuado, é necessário que o ISSN ou DOI da revista esteja registrado corretamente no Currículo Lattes. O proponente deverá escolher apenas 1 (uma) área Qualis para pontuação da produção de todos os seus Artigos;
2.2.5. Os itens referentes às publicações de livro, capítulo, organização de obra e tradução devem ter o ISBN registrado corretamente no Currículo Lattes para que sejam pontuados;
2.2.6. Todas as informações cadastradas no Currículo Lattes são de inteira responsabilidade do proponente. O Comitê Institucional poderá solicitar, a qualquer tempo, a comprovação das informações prestadas;
2.2.7. A produção artístico-cultural, de acordo com pontuação do Anexo 1, deverá ser cadastrada por meio do SIGPRPG (www.propesq.ufpb.br/sigprpg);
2.2.8. A nota relativa ao IPI fica disponível no portal Docente do SIGAA (SIGAA >> Pesquisa >> Produção Intelectual >> Relatórios de notas).
2.3. Funcionalidades do SIGAA relacionadas aos procedimentos de inscrição:
Para o docente:
a) Cadastrar como avaliador:
Portal do Docente → Pesquisa → Projetos de Pesquisa → Demonstrar interesse para avaliação - OBRIGATÓRIO;
b) Submeter projeto de pesquisa interno:
Portal do Docente → Pesquisa → Projetos de Pesquisa → Submeter Proposta de Projeto Interno.;
c) Cadastrar projeto de pesquisa externo:
Portal do Docente → Pesquisa → Projetos de Pesquisa → Cadastrar Projeto Externo (vigência compatível com período de cota);
d) Cadastrar plano de trabalho para solicitar bolsa de pesquisa:
Portal do Docente → Pesquisa → Planos de Trabalho → Solicitar Cota de Bolsa (escolher modalidade);
e) Informar a área Qualis/CAPES:
Portal do Docente → Pesquisa → Área Qualis/CAPES → Cadastrar;
f) Cadastro da Produção Intelectual:
Portal do Docente → Produção Intelectual →Minhas Produções→ autorizar importação automática do Currículo Lattes →ano de referência 2016
(Observação: a importação automática é periódica – 1 vez por semana)
ou
f.1) Cadastro da Produção Intelectual:
Portal do Docente → Produção Intelectual →Minhas Produções →Importar Arquivo do Currículo Lattes (XML) → (ano referência: 2016, 2017, 2018, 2019, 2020 e 2021, até data definida para inscrição no cronograma).
Obs.: Repetir procedimento para cada ano – mesmo arquivo XML;
g) Validar produção:
Portal do Docente → Produção Intelectual → Minhas Produções → Validar produção;
h) Validar Qualis:
Portal do Docente → Produção Intelectual → Minhas Produções → Validar Qualis;
i) Consultar pontuação IPI:
Portal do Docente → Produção Intelectual → Relatórios do docente→ Relatórios de notas de produção intelectual (ano de referência 2021);
j) Cadastrar produções:
Portal do Docente → Produção Intelectual →Minhas Produções → Cadastrar novas; e
k) Excluir produções:
Portal do Docente → Produção Intelectual →Minhas Produções → Listar cadastradas → Selecionar tipo e excluir
3. Dos requisitos e compromissos do orientador:
3.1. Para concorrer às cotas remuneradas deste Edital, o proponente deve:
3.1.1. Ser docente com titulação de Doutor, estar em exercício de suas funções na UFPB, com cadastro ativo no SIGAA e SIGRH;
3.1.2. Ser Docente com titulação de Doutor, integrante do Programa de Professor Voluntário (Res. 22/1998-CONSEPE/UFPB); ou ser Professor Visitante com Título de Doutor (Res. 24/2014- CONSEPE/UFPB), com vigência compatível com o período de duração do projeto e com cadastro ativo no SIGAA e SIGRH;
3.1.3. Estar desenvolvendo seu Pós-doutorado na UFPB, dentro do PNPD, financiado por agência de fomento, desde que a vigência do seu projeto seja compatível com o período vigência de bolsa para o aluno e que esteja cadastrado no SIGPRPG (http://www.propesq.ufpb.br/sigprpg).
3.2. Para concorrer às cotas não remuneradas deste Edital, (modalidades PIVIC/PIVITI) o proponente deve:
3.2.1. Ser docente com titulação mínima de mestre, estar em exercício de suas funções na UFPB, com cadastro ativo no SIGAA e SIGRH;
3.2.2. Orientar estudantes da modalidade voluntária (PIVIC/PIVITI);
3.3. Possuir currículo atualizado na plataforma Lattes do CNPq;
3.4. Orientar o discente nas distintas fases do trabalho científico, incluindo a emissão de parecer de relatórios e revisão dos anais de resumos;
3.5. Participar, obrigatoriamente, sempre que requisitado, do processo de avaliação dos projetos de pesquisa/planos de trabalhos, relatórios e trabalhos do Encontro de Iniciação Científica da UFPB;
3.6. A recusa ou omissão não justificada relativas às demandas como avaliador/consultor implicarão em penalidades ao docente-orientador, conforme descrito a seguir:
3.6.1. Recusa ou omissão não justificada de avaliação de projetos neste certame terá como penalidade exclusão do processo seletivo vigente (vigência 2021-2022). Justificativas deverão ser realizadas no período de avaliação definido no cronograma;
3.6.2. Recusa ou omissão não justificada de avaliação de relatórios e trabalhos do ENIC terá como penalidade exclusão do processo seletivo da próxima vigência (vigência 2022-2023) e deverão ser feitos no período de avaliação definido em cronograma divulgado na página eletrônica da PROPESQ (www.propesq.ufpb.br);
3.6.3. Pedidos de remanejamento ou recusa para avaliação projetos/relatórios, bem como justificativas por ausência no ENIC serão avaliados pelo Comitê Institucional de Iniciação Científica;
3.7. Responsabilizar-se pela seleção prévia do graduando, dentre os estudantes que demonstraram interesse via SIGAA, a ser indicado para a cota de bolsa recebida ou como voluntário, verificando critérios de rendimento acadêmico, aptidão para pesquisa, comportamento ético, senso de responsabilidade, bem como controlar a frequência deste, respeitando a carga horária de 20 horas semanais;
3.8. Indicar os discentes, conforme lista de classificação oriunda de processo seletivo prévio, para preencher cota sob sua responsabilidade dentro do prazo definido no cronograma. A não indicação no prazo estabelecido acarretará em perda da cota;
3.9. É vedada a indicação de discente que seja cônjuge, companheiro(a) ou parente, consanguíneo ou afim, até o terceiro grau civil;
3.10. Comunicar à CGPAIC/PROPESQ qualquer alteração no plano de trabalho do bolsista e quaisquer situações de irregularidades referentes ao(s) orientando(s), tais como abandono do projeto, acúmulo de bolsa, obtenção de vínculo empregatício, etc;
3.11. Comprovar, a qualquer tempo, por solicitação da CGPAIC/PROPESQ ou do Comitê Institucional, a produção científica, tecnológica ou artístico-cultural, declarada no currículo Lattes submetido no SIGAA;
3.12. Incluir o nome do(s) orientando(s) nas publicações e trabalhos apresentados em seminários e congressos, em cujos resultados o mesmo teve participação efetiva;
3.13. Durante a vigência (setembro de 2021 a agosto de 2022) o orientador que precisa se afastar deverá comunicar o período de afastamento a CGPAIC/PROPESQ. Esse afastamento será no máximo de 90 dias ininterruptos. Afastamentos com período superior a 90 dias implicarão em suspensão do projeto/plano, com perda da cota e desligamento dos estudantes;
3.14. Cotas de bolsas vacantes em período superior a 30 (trinta) dias, por falta de indicação de discente pelo orientador, assim como o não cumprimento dos requisitos e compromissos mencionados deste edital, implicam no cancelamento definitivo da cota do docente e redistribuição da bolsa para o próximo docente classificado, conforme regra deste edital;
3.15. Não possuir pendências com a CGPAIC/PROPESQ referente às duas últimas vigências (2018/2019 e 2019/2020), referente às atividades como avaliador ad hoc e como orientador, como descrito abaixo:
3.15.1 Avaliador ad hoc: avaliação de projetos, relatórios parcial e final, avaliador no Encontro de Iniciação Científica (ENIC);
3.15.2 Orientador: acompanhar os orientandos durante o ENIC e orientá-los na submissão de relatórios parciais e finais com emissão do parecer;
3.15.3 Caberá ao orientador que não estiver em condições de assistir a apresentação do seu aluno, por ocasião do ENIC, comunicar a CGPAIC e indicar um representante seu para assistir a referida apresentação.
4. Dos requisitos e compromissos do discente bolsista ou voluntário:
4.1. Estar regularmente matriculado em curso de graduação da UFPB e manter seu cadastro atualizado no SIGAA, contendo telefone, dados bancários (bolsista), endereço físico e eletrônico. A CGPAIC não se responsabiliza por problemas no pagamento da bolsa devido à inconsistência nas informações da conta bancária prestadas pelos bolsistas;
4.2. Se dedicar às atividades previstas no plano de trabalho, aprovado durante a vigência do programa;
4.3. Para o discente bolsista não é permitido possuir vínculo empregatício.
Nota 1: O estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, desde que observados os requisitos dispostos no artigo 3º da Lei nº 11.788/2008.
Nota 2: Poderá ser concedida bolsa ao aluno que esteja em estágio não-obrigatório, desde que haja declaração conjunta da instituição de ensino, do supervisor do estágio e do orientador da pesquisa, de que a realização do estágio não afetará sua dedicação às atividades acadêmicas e de pesquisa.
Nota 3. O bolsista deverá manter essa declaração em seu poder, bem como encaminhar cópia a seu orientador e a CGPAIC/PROPESQ, por meio de e-mail ao portal@propesq.ufpb.br. O disposto neste subitem se aplica também ao bolsista que venha obter estágio não-obrigatório durante a vigência da bolsa.
4.4. É vedado que o discente seja cônjuge, companheiro(a) ou parente, consangüíneo ou afim, até o terceiro grau civil do seu respectivo orientador;
4.5. Cadastrar o currículo na Plataforma Lattes do CNPq e validar eletronicamente os dados cadastrais no SIGAA (informar link do currículo lattes), antes do processo seletivo prévio e da indicação do orientador no Programa de Iniciação Científica;
4.6. Realizar o plano de trabalho proposto pelo orientador e apresentar relatórios de pesquisa (parcial e final), conforme período descrito no calendário da PROPESQ disponível página eletrônica da PROPESQ no endereço www.propesq.ufpb.br, inclusive no caso de desistência do programa;
Nota: O aluno que participar de um projeto em algum Programa de Iniciação Científica (CGPAIC/CNPq/UFPB), e que durante a vigência, por algum motivo, se desligar do projeto, deverá submeter à homologação do ex-orientador, dentro de 15 dias, o relatório referente ao período que permaneceu na pesquisa. O não cumprimento dessa responsabilidade pelo bolsista implicará na devolução, em valores atualizados, da bolsa referente ao período de permanência e ao não direito a declaração de participação na pesquisa. (Item 4.11).
O não bolsista que deixar de cumprir a exigência do item 4.6, não terá direito a declaração de participação na pesquisa.
4.7. Submeter e apresentar trabalho no Encontro de Iniciação Científica da UFPB – ENIC/UFPB, conforme período descrito no calendário da CGPAIC/PROPESQ disponível página eletrônica da PROPESQ no endereço www.propesq.ufpb.br. O não atendimento, sem justificativa, implicará em inadimplência, ficando o discente impedido de receber o certificado de participação no ENIC e qualquer declaração referente à sua participação nos Programas de Iniciação Científica da UFPB;
4.8. Nas suas publicações e trabalhos apresentados, fazer referência ao CNPq e à UFPB, ao orientador e à sua condição de bolsista/voluntário de pesquisa, informando a modalidade de bolsa e o programa vinculado;
4.9. É vedado o acúmulo desta com bolsas de outros Programas do CNPq, da CAPES ou da UFPB, bem como de quaisquer agências nacionais ou internacionais de fomento ao ensino e à pesquisa ou congêneres;
4.10. É vedado o acúmulo e manutenção de bolsas pagas ao discente com recursos da União (Decreto Nº 7.416, de 30 de dezembro de 2010). Não é considerado acúmulo a manutenção simultânea de bolsa IC com bolsas concedidas por Instituições Federais de Ensino Superior (IFES) ou pelo Ministério da Educação (MEC), quando estas possuírem objetivos assistenciais, de manutenção ou de permanência, finalidades distintas de iniciação científica;
4.11. Devolver ao CNPq ou à UFPB, em valores atualizados, a(s) mensalidade(s) recebida(s) indevidamente, caso os requisitos e compromissos estabelecidos acima não sejam cumpridos. O pagamento indevido da bolsa deverá ser ressarcido imediatamente através da Guia de Recolhimento da União (GRU). Quando se esgotar o prazo fixado pela lei ou por decisão proferida em processo regular, o pagamento recairá na dívida ativa da União.
4.12. Participar obrigatoriamente das atividades promovidas pela CGPAIC/PROPESQ;
4.13. Estar ciente que o não cumprimento de quaisquer dos requisitos e compromissos mencionados neste edital implica no desligamento do discente do Programa de Iniciação Científica ao qual esteja vinculado e impede de participar da vigência subsequente.
5. Do projeto e plano de trabalho:
5.1. O proponente poderá submeter até dois projetos, totalizando cinco planos de trabalho. Cada Projeto deverá ter pelo menos um plano de trabalho vinculado. O mesmo plano de trabalho não pode estar vinculado a mais de um projeto;
5.2. Os textos referentes aos projetos/planos serão submetidos via SIGAA, em campos específicos, respeitando o limite de caracteres de cada campo (ver anexo 2);
5.3. Cada discente submeterá seus próprios relatórios (parcial e final) e resumo para o ENIC e este(s) não poderá(ao) apresentar redação idêntica a de outros planos de trabalhos submetidos e/ou aprovados;
5.4. Poderá ser anexado texto complementar (gráficos, figuras, fórmulas, equações, etc.) em arquivo no formato PDF, com correspondente citação no texto do projeto/plano;
Obs.: O proponente que necessitar escrever o projeto/plano utilizando o software LaTeX poderá submeter o projeto completo em PDF, respeitando o que se estabelece no item 5.2, bem como inserir esta observação nos campos específicos.
5.5. Projetos, planos de trabalhos, relatórios parcial e final deverão ser REPROVADOS caso apresente uma (ou mais) das características abaixo:
5.5.1. Documentos idênticos;
5.5.2. Não sejam de natureza de Iniciação Científica ou Tecnológica;
5.5.3. Apresentem Plágio, segundo legislação vigente.
5.6. Não serão aceitas inscrições submetidas por qualquer outro meio, tampouco após o prazo final de recebimento estabelecido no Cronograma de Atividades;
5.7. O(s) Projeto(s)/Plano(s) de Trabalho deve(m) ter viabilidade técnica e financeira, não podendo depender de recursos financeiros da UFPB para a sua execução.
5.8. É de exclusiva responsabilidade de cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias à execução do projeto;
5.9. Os projetos de pesquisa que utilizam modelos animais devem ser analisados pela Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA), visando à qualificação dos projetos e evitando o uso inapropriado ou abusivo de animais. Desta forma, os projetos enquadrados nesta categoria devem ser previamente registrados na CEUA e no ato de inscrição do projeto deverá ser informado o número do protocolo de registro. O início do projeto, bem como a indicação de estudantes para participação nos mesmos, só poderá ser realizado após apresentação de documento de aprovação pela CEUA. Neste documento, a vigência do projeto aprovado deverá ter período compatível com a vigência do Programa de Iniciação Científica (setembro/2021 a agosto/2022) ou possuir emenda aprovada para o novo cronograma.
5.10. Os projetos de pesquisa envolvendo seres humanos devem ser analisados por um Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) habilitado pelo CONEP, visando salvaguardar a dignidade, os direitos, a segurança e o bem-estar do participante da pesquisa.
Desta forma, os projetos enquadrados nesta categoria devem ser previamente registrados na Plataforma Brasil e no ato de inscrição do projeto deverá ser informado o número do CAAE.
5.11. O início do projeto, bem como o processo seletivo e a indicação de discentes para participação nos mesmos, só poderão ser realizados após apresentação de documento de aprovação pelo CEP habilitado pelo CONEP. O proponente deverá encaminhar à CGPAIC/PROPESQ, através do sistema SIGPRPG (www.propesq.ufpb.br/sigprprg), o documento com aprovação pelo referido comitê. Neste documento deverá constar a vigência do projeto aprovado, compatível com vigência do Programa de Iniciação Científica (setembro/2021 a agosto/2022), ou possuir emenda aprovada para o novo cronograma.
5.12. Orientações e informações sobre os procedimentos para envios de projetos de pesquisa aos comitês, consultar:
- http://plataformabrasil.saude.gov.br/login.jsf
- http://www.ebserh.gov.br/web/hulw-ufpb/pesquisa
- http://www.ccs.ufpb.br/eticaccsufpb/
- http://www.ccm.ufpb.br/cep
- http://www.ufpb.br/sistemaceua/
6. Da avaliação de mérito dos projetos e planos de trabalho:
6.1. A análise dos projetos de pesquisa (projeto interno) será realizada por banco de consultores da UFPB. Estes consultores são os proponentes de projetos participantes deste edital, formando um sistema de análise por pares;
6.2. Os projetos serão alocados aos avaliadores pela CGPAIC/PROPESQ, levando em consideração a ordem de prioridade adotada pelo SIGAA: especialidade, sub-área, área e grande área de conhecimento cadastrada pelo consultor/proponente;
6.3. A nota de cada avaliação do projeto será obtida por meio da média ponderada dos pontos atribuídos pelos consultores, com base nos seguintes critérios:
Critério e análise de julgamento do projeto |
Pontos |
Peso |
Adequação do resumo ao projeto situando o tema, aporte teórico-metodológico e objetivos. |
0 a 10 |
1,0 |
Relevância do projeto para o alcance dos objetivos do Programa de Iniciação Científica e/ou Tecnológica. |
0 a 10 |
2,0 |
Coerência e adequação da justificativa. |
0 a 10 |
1,5 |
Adequação da metodologia aos objetivos. |
0 a 10 |
2,0 |
Viabilidade, clareza e relevância dos objetivos. |
0 a 10 |
1,5 |
Adequação das referências ao projeto. |
0 a 10 |
1,0 |
Adequação do cronograma de atividades. |
0 a 10 |
1,0 |
Nota: Detalhamento para escrita do projeto, plano de trabalho e avaliação estão no anexo II.
6.4. A nota de cada projeto será calculada por meio da média das avaliações realizadas pelos pareceristas;
6.5. Serão considerados aprovados os projetos que alcançarem nota igual ou superior a 7,0 (sete);
6.6. Caso se trate de projeto de pesquisa previamente aprovado por agência de fomento à pesquisa ou com financiamento externo (projeto externo), a proposta receberá nota igual a 10 (dez), sendo obrigatória a prévia inserção no SIGAA do comprovante de financiamento ou aprovação fornecido pela agência de fomento à pesquisa ou pela entidade financiadora, estando na vigência do Programa de Iniciação Científica;
6.7. A Nota do Projeto (NP) é composta pela média aritmética das notas dos projetos classificados;
6.8. Os planos de trabalhos serão avaliados por meio de parecer e indicação de situação: APROVADO ou NÃO APROVADO;
6.9. O plano de trabalho aprovado por pelo menos 1 (hum) dos pareceristas é considerado APROVADO.
7. Da avaliação da produção científica:
7.1. A avaliação da produção científica do pesquisador será realizada a partir do Índice de Produtividade Intelectual (IPI), calculado por meio da soma das pontuações estabelecidas no Anexo 1 para as produções científicas, de propriedade intelectual, entre outras, para o período de janeiro/2016 até 31/05/2021, devidamente cadastradas no Currículo Lattes do CNPq. Para alguns itens, são definidas quantidades máximas permitidas, conforme o Anexo 1 deste edital;
7.2. Em relação aos artigos científicos publicados em periódicos, será computada somente a produção científica em periódicos classificados, no Qualis/CAPES de periódicos, abrangendo os estratos A1, A2, B1, B2, B3, B4 e B5, considerando-se a área de avaliação indicada pelo pesquisador no SIGAA. Apenas uma área será utilizada para cômputo da produção (área cadastrada e selecionada no SIGAA);
7.3. Em relação à produção artístico-cultural, o proponente deverá encaminhar sua pontuação devidamente cadastrada no Currículo Lattes do CNPq, com o respectivo Qualis-Artístico/CAPES, de acordo com classificação mais recente, em formulário próprio, disponível no SIGPRPG; e
7.4. A partir do Índice de Produtividade Intelectual (IPI), será calculado o Fator de Produtividade em Pesquisa Intelectual (FPPI), computado no valor de 0 a 10, como apresentado a seguir:
Se IPI≥150, FPPI=10 Se IPI ‹150, então o FPPI=IPI/15
7.5. Os bolsistas de produtividade em pesquisa do CNPq (PQ) ou produtividade em desenvolvimento tecnológico e extensão inovadora - DT terão FPPI ajustado para 10. Estes pesquisadores deverão realizar todas as etapas para registro da produção intelectual.
8. Dos critérios de classificação
8.1. A classificação será realizada com base no Índice Final Classificatório (IFC) que corresponde à média ponderada entre o FPPI, com peso 7 (sete), e Nota do Projeto (NP), com peso 3 (três):
IFC = [(FPPI x 7) + (NP x 3)]/10
8.2. São aptos a concorrer no presente certame os pesquisadores inseridos como orientador em plano de trabalho cadastrado por meio da funcionalidade “Solicitar Cota de Bolsa” e cujo projeto vinculado foi aprovado;
8.3. Serão classificados para concorrer à cota de bolsas, os pesquisadores que atingirem o FPPI mínimo de 3,33 (três virgula trinta e três);
8.4. Haverá uma reserva de 10% (dez por cento) da cota própria (PIBIC/UFPB) para os docentes cuja titulação de Doutor foi obtida a partir de 2016, com registro de titulação no SIGRH. Neste caso, serão contemplados os recém-doutores cujos projetos estejam aprovados e tenham o FPPI entre 2,0 (dois) pontos e 3,32 (três virgula trinta e dois) pontos;
8.5. A distribuição das cotas de bolsas obedecerá à ordem decrescente do IFC por proponente da seguinte forma:
a) 1 (uma) cota para cada proponente que obtiver FPPI mínimo de 3,33 (três virgula trinta e três) e pontuação em um projeto (NP) no mínimo de 7,0 (sete);
b) Na seqüência, será distribuída uma segunda cota para os proponentes classificados, conforme ordem do Índice Final Classificatório.
8.6. Os proponentes cujos projetos foram aprovados e que não atingiram o FPPI mínimo terão direito a cota de voluntários, desde que FPPI > 0,10;
8.7. Os pesquisadores contemplados com uma quantidade de bolsas inferior ao número de planos de trabalho aprovados poderão usar os planos de trabalho excedentes na indicação de discentes voluntários;
8.8. Nos casos de empate na classificação para cota de bolsas, o bolsista de produtividade em pesquisa do CNPq terá preferência. Na seqüência, será utilizada a nota do IPI.
9. Da substituição e cancelamento:
9.1. Da substituição do discente:
9.2. A substituição do discente deverá ser feita pelo orientador via SIGAA e poderá ocorrer até três meses antes do término da vigência (até o quinto dia útil de maio);
9.3. A substituição do bolsista ou voluntário deverá levar em consideração os mesmos critérios e exigências aplicadas aos discentes candidatos do processo de seleção anual;
9.4. A substituição do novo discente não implicará em prorrogação do prazo de 12 meses para realização do plano de trabalho, bem como de suas atividades propostas no cronograma do projeto/plano de trabalho;
9.5. A substituição do bolsista remunerado e o aceite do termo de compromisso deverão ser realizados, via SIGAA, até o décimo dia do mês em curso para a inserção na folha de pagamento do mês corrente, não havendo possibilidade de instrumento de pagamento retroativo pelas instituições de fomento da bolsa;
9.6. A indicação do substituto para o plano de trabalho deverá ocorrer no máximo em até 30 dias após o desligamento do discente. O não cumprimento do prazo implicará em cancelamento do plano e, no caso de bolsistas remunerados, a perda de bolsa;
9.7. O cancelamento do Projeto de Pesquisa e/ou plano de trabalho poderá ser solicitado pelo orientador a qualquer momento, respeitando as seguintes condições:
- i. Caso a solicitação ocorra após 3 (três) meses do período inicial de execução do projeto/plano de trabalho deverá ser apresentado o relatório parcial das atividades desenvolvidas até o momento da solicitação de cancelamento;
- ii. Após 2 (dois) meses do período do envio do relatório parcial, deverá ser apresentado o relatório final do plano.
9.8. O projeto com algum(s) plano(s) de trabalho pendente(s) de envio de relatório(s) parcial(s) ou final(s) não poderá ser finalizado enquanto não for(em) regularizada a(s) pendência(a) do(s) referido(s) plano(s) de trabalho;
9.9. A finalização do discente no plano de trabalho não implicará automaticamente a finalização ou cancelamento do referido plano, este só ocorrerá após o cumprimento do envio dos relatórios parcial e final;
9.10. Em caso de cancelamento do projeto e/ou plano de trabalho, a(s) cota(s) remunerada(s) retorna(m) à CGPAIC/PROPESQ, que poderá ser redistribuída para outro plano apto do mesmo orientador ou de outro a partir da ordem de classificação dentro da área de conhecimento; o plano apto a ser vinculado à cota remunerada deverá ter concorrido para tal modalidade;
9.11. O orientador poderá solicitar o remanejamento de discentes entre os programas de voluntário e de bolsa a qualquer tempo, desde que os dois planos de trabalho estejam sendo desenvolvidos concomitantemente.
10. Disposições finais:
10.1. Exclusão do Processo Seletivo - Os proponentes que não realizarem as avaliações dos projetos a eles destinados serão excluídos do processo seletivo, conforme disposto no item 3.6;
10.2. A nota do projeto poderá ser consultada pelo proponente no SIGAA, após o período de avaliações. A nota do IPI poderá ser consultada a partir da atualização do currículo lattes e cadastro da área Qualis (Menu Docente → Produção Intelectual→ Relatórios do docente → Relatórios de notas de produção intelectual);
10.3. Divulgação do resultado provisório – A nota do projeto de cada proponente e situação do plano de trabalho estarão disponíveis para o proponente no Portal do Docente do SIGAA (Menu Docente → Pesquisa → Projetos de Pesquisa → Listar meus projetos (ver cronograma);
10.4. O resultado final com lista dos docentes e quantidade de cotas será divulgada na página eletrônica da PROPESQ (www.propesq.ufpb.br), conforme cronograma;
10.5. Pedidos de Reconsideração - Para formalizar o pedido de reconsideração, o (a) pesquisador (a) deverá enviá-lo através do sistema SIGPRPG (www.propesq.ufpb.br/sigprprg), no período descrito no cronograma. Os pedidos de reconsideração só serão deferidos nos seguintes casos:
- a) Recurso referente à nota: discrepância de 2 (dois) pontos entre as notas dos avaliadores ou em caso de reprovação do projeto ou plano de trabalho.
- b) O recurso será encaminhado para um avaliador ad hoc. A nota final será a nota atribuída pelo consultor ad hoc.
- c) Recursos referentes à Nota do IPI serão encaminhados para um avaliador ad hoc, caso haja comprovação de discrepância entre o valor apresentado pelo SIGAA e estimado pelo docente.
10.6. Divulgação do Resultado Final - O resultado final do julgamento das propostas será divulgado no site da Pró-Reitoria de Pesquisa, em que ficará disponível a lista dos orientadores contemplados com cotas de bolsas. Cada pesquisador também terá acesso ao seu próprio resultado final detalhado por meio do SIGAA (Menu Docente → Pesquisa → Planos de Trabalho → Resultado da Distribuição de Cotas;
10.7. Os casos omissos neste edital, bem como interpretados de modo discrepante quanto à sua aplicação, serão resolvidos no âmbito do Comitê Institucional dos Programas de Iniciação Científica;
10.8. A CGPAIC/PROPESQ, em conjunto com o Comitê Institucional dos Programas de Iniciação Científica, poderá suspender ou cancelar as bolsas, a qualquer momento, caso constate o não cumprimento das presentes normas;
10.9. Toda a comunicação de ordem geral referente ao processo seletivo de bolsas será feita através da página eletrônica da Pró-Reitoria de Pesquisa no endereço www.propesq.ufpb.br. Ao seu exclusivo critério, a CGPAIC/PROPESQ poderá utilizar outros meios de comunicação que achar necessários, não sendo este excludente do primeiro;
10.10. É vedada a solicitação de notas de terceiros, bem como a identidade dos avaliadores;
10.11. Outras orientações sobre funcionalidade do SIGAA e demais esclarecimentos estarão disponíveis na página eletrônica da PROPESQ;
10.12. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o edital no prazo de 5 (cinco) dias úteis anteriores à data de início do período de inscrição, mediante processo eletrônico encaminhado à CGPAIC/PROPESQ (11.00.79.02), o qual será respondido pela autoridade competente em até 3 (três) dias úteis, após seu recebimento;
10.13. O orientador contemplado com cotas de bolsas ou de voluntários deverá selecionar os discentes dentre os que demonstraram interesse através do SIGAA. O orientador deverá comunicar a todos os discentes inscritos (notificar discentes via SIGAA) quanto aos critérios e os respectivos pesos de classificação, data e local da seleção, bem como data e local de divulgação do resultado. A seleção de discentes deve ser pautada em critérios que garantam a isonomia e transparência. Recomenda-se seleção por meio de prova objetiva ou subjetiva, coeficiente de rendimento acadêmico e análise do histórico escolar. Caso o orientador venha utilizar entrevista como um dos critérios de seleção, deve divulgar os conteúdos que serão abordados para análise do conhecimento técnico durante a mesma;
Nota: Sugere-se que sejam indicados para os programas bolsistas de iniciação científica, alunos que possuam CRA igual ou superior a 7,0 e que não possuam reprovação em seu histórico, uma vez que essas recomendações poderão ser exigências para processos de premiação;
10.14. A CGPAIC/PROPESQ não se responsabiliza pelo pagamento referente às bolsas de iniciação científica e tecnológica, haja vista que essa remuneração está condicionada a questões de gestão orçamentária sobre as quais essa Coordenação/Pró Reitoria não tem autonomia.
11. Cronograma
Lançamento do Edital (http://www.propesq.ufpb.br) |
19/04/2021 |
Prazo para impugnação do edital |
19/04/2021 a 26/04/2021 |
Resultado de pedidos de impugnação do edital |
30/04/2021 |
Inscrições exclusivamente pelo SIGAA |
30/04/2021 a 31/05/2021 |
Cadastro de projetos externos *estes projetos precisam ser validados pela PROPESQ, antes do cadastro dos planos de trabalho pelo proponente. |
30/04/2021a 21/05/2021 |
Atualização do currículo lattes e área Qualis no SIGAA |
Até o dia 31/05/2021 |
Período de avaliação dos projetos pelos Consultores/Docentes da UFPB |
08/06/2021a 09/07/2021 |
Período para encaminhar documento de aprovação: CEP e CEUA. |
29/06/2021 a 09/07/2021 |
Divulgação do Resultado Provisório Consulta da nota do projeto e IPI pelo proponente através do SIGAA Menu Docente→ Pesquisa→Projetos de Pesquisa →Listar meus projetos Menu Docente→Produção Intelectual →Relatórios do docente→ Relatórios de notas de produção intelectual |
Previsão 15/07/2021 |
Período de solicitação de reconsideração referentes às NOTAS e IPI. (até dez dias da divulgação do resultado provisório) |
16/07/2021 a 25/07/2021 |
Divulgação da distribuição de cotas via SIGAA (PREVISÃO) Menu Docente→Pesquisa→Planos de Trabalho→Resultado da Distribuição de Cotas. |
29/07/2021 |
Demonstração de interesse pelos discentes Menu discente→Bolsa→Oportunidades de bolsa<tipo de bolsa: Pesquisa → Fazer busca → Cadastrar interesse→ Preencher os campos referente ao perfil→ Inscrever-se |
29/07/2021a 06/08/2021 |
Seleção dos discentes pelo orientador *Notificar os discentes que demonstrarem interesse, quanto aos critérios e data da seleção, data e local de divulgação do resultado |
09 a 13/08/2021 |
Divulgação do resultado Final (PREVISÃO) http://www.propesq.ufpb.br |
31/08/2021 |
Indicação de Bolsistas |
01/09/2021 a 08/09/2021 |
Indicação de Voluntários |
01/09/2021 a 15/09/2021 |
Envio do Relatório Parcial |
01/03/2022 a 28/03/2022 |
Envio do Relatório Final |
01/09/2022 a 30/09/2022 01/08/2022 a 25/08/2022 |
Inscrição para o ENIC |
01/09/2022 a 15/09/2022 |
Encontro de Iniciação Científica da UFPB |
A definir |
Atenção
Todos os bolsistas deverão ser indicados no período de 01/09/2021 a 09/09/2021, sob pena de não recepção do pagamento referente ao primeiro mês de vigência da cota de bolsa.
Todos os bolsistas deverão atualizar os dados bancários no seu perfil do SIGAA.
Os bolsistas contemplados com cota do CNPq deverão cadastrar conta corrente individual do Banco do Brasil.
Os bolsistas contemplados com cota da UFPB deverão cadastrar conta corrente individual, não havendo restrição quanto ao banco.
O discente deverá atualizar seu currículo lattes e enviado no CNPq (SALVAR E ENVIAR). Discente cujo currículo esteja em preenchimento não será aceito para indicação.
A não indicação de bolsista(s) até a data-limite de 09/09/2021 implicará na perda definitiva da(s) cota(s) concedida(s) e redistribuição para o próximo pesquisador classificado, sem necessidade de qualquer comunicação prévia pela CGPAIC/PROPESQ.
Os discentes que participarão dos Programas voluntários de Iniciação científica deverão ser indicados pelo orientador até o dia 20/09/2021. A não indicação do discente até a data-limite de 20/09/2021 implicará na perda definitiva da(s) cota(s) concedida(s) e redistribuição para o próximo pesquisador classificado, sem necessidade de qualquer comunicação prévia pela CGPAIC/PROPESQ.
INFORMAÇÕES:
UFPB/PROPESQ/COORDENAÇÃO GERAL DE PROGRAMAS ACADÊMICOS E DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA
www.propesq.ufpb.br
Edifício da Reitoria, 2º andar
Telefone: 3216-7570
e-mail: cgpaic@propesq.ufpb.br e portal@propesq.ufpb.br
Processo eletrônico encaminhar à CGPAIC/PROPESQ (11.00.79.02)
Horário de atendimento: 8h00 às 18h00. Modo remoto devido a Pandemia Covid-19
João Pessoa, 04 de maio de 2021.
COMITÊ INSTITUCIONAL DOS PROGRAMAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA
COORDENAÇÃO GERAL DE PROGRAMAS ACADÊMICOS E DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA