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Alterados os prazos para cumprimento de metas para a regularização previstos na Lei da Biodiversidade

PROPESQ DIVULGA
publicado: 11/10/2018 12h20, última modificação: 11/10/2018 12h20

O Ministério do Meio Ambiente publicou a Portaria n° 378/2018 modificando a forma de cumprimento de obrigações e de estabelecimento dos Termos de Compromisso previstos na Lei da Biodiversidade (Lei n° 13.123/2015). Um aspecto importante da nova regulamentação é que o prazo para o cumprimento de metas para regularização foi prorrogado, uma vez que o marco inicial da contagem passa a ser a publicação dessa portaria. Essa extensão dos prazos vale, inclusive, para os termos já assinados.

A decisão do MMA de publicar a Portaria que altera os prazos para o cumprimento das obrigações deve-se a ações da Câmara Setorial Acadêmica, da SBPC, da Academia Brasileira de Ciências (ABC), sociedades científicas e, sobretudo, da comunidade científica em geral.

Os demais prazos de regularização, que permaneceram inalterados, podem ser consultados no link – http://www.mma.gov.br/patrimonio-genetico/conselho-de-gestao-do-patrimonio-genetico.

A repartição de benefícios do ano de 2018 não foi modificada pela nova portaria.

Abaixo, está a nova tabela do Ministéfrio do Meio Ambiente com as atividades, ações necessárias e prazos.

Prazos relacionados à Regularização das atividades realizadas em desacordo com a legislação entre 30/06/2000 e 16/11/2015

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