Você está aqui: Página Inicial > Contents > Notícias > EDITAL 02/2018/PROPESQ - SELEÇÃO DE PROJETOS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA PARA O ENSINO MÉDIO 2018/2019
conteúdo

Notícias

EDITAL 02/2018/PROPESQ - SELEÇÃO DE PROJETOS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA PARA O ENSINO MÉDIO 2018/2019

PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA NO ENSINO MÉDIO PIBIC–EM /CNPq
publicado: 18/05/2018 15h35, última modificação: 24/05/2018 13h27

 ARQUIVO PARA DOWNLOAD CHAMADA INTERNA TRADUÇÃO 03/2019


 

O Pró-Reitor de Pesquisa da UFPB, no uso de suas atribuições legais, por meio da Coordenação Geral de Programas Acadêmicos e de Iniciação Científica (Res. 01/2017/Consuni), torna público o presente edital, tendo por objetivo a concessão de bolsas remuneradas do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica no Ensino Médio (RN 017/2006), por meio do cadastro de projeto(s) de pesquisa e plano(s) de trabalho, conforme descrição abaixo:

1.      Do conceito e dos objetivos do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica

1.1                  PIBIC-EM/CNPq: modalidade voltada para o Ensino Médio, visando à Iniciação Científica nas diversas áreas do conhecimento, especificamente para estudantes de Ensino Médio da rede pública, conforme descrito a seguir:

▪             Periodicidade da remuneração: mensal;

▪             Duração: doze (12) meses;

▪             Valor: cem reais (R$ 100,00).

2.      Dos procedimentos de inscrição

2.1                  A inscrição para participar do presente edital deve ser feita no Portal Docente, via SIGPRPG (www.propesq.ufpb.br/sigprpg). A efetivação da inscrição requer que o docente/pesquisador proceda obrigatoriamente:

2.1.1             Cadastro de projeto(s) de pesquisa e plano(s) de trabalho(s) via SIGPRPG, no limite de 5 (cinco) planos de trabalhos (PIBIC-EM) em até 3 (três) projetos.

2.1.2             O currículo Lattes atualizado (arquivo PDF) deverá ser inserido no SIGPRPG, bem como a realização do cálculo do IPI referente à produção acadêmica e científica, compreendida no período de 01/01/2014 até a data limite de submissão. Atualização no currículo na Plataforma Lattes do CNPq, nos itens que serão considerados para a obtenção do Índice de Produtividade Individual (IPI), conforme a tabela do Anexo I.

 

 3.      Dos requisitos e compromissos do orientador

3.1                  Ser portador de título de Doutor ou Mestre e

3.1.1             Ser docente do quadro permanente da UFPB, em efetivo exercício;

3.1.2             ou ser Professor voluntário (Res. 22/1998 - Consepe);  ou ser Professor visitante (Res. 35/2014 Consuni), cujos planos de trabalho na UFPB contemplem atividades de pesquisa e que se enquadrem nas mesmas exigências feitas ao professor do quadro permanente;

3.2                   ou ser pesquisador em estágio pós-doutoral na UFPB (Res. 52/2014-Consepe).

3.3                   Estar, preferencialmente, cadastrado no Diretório dos Grupos de Pesquisa no Brasil do CNPq.

3.4                   Orientar o discente nas distintas fases do trabalho científico, incluindo a elaboração de relatórios e material para apresentação em eventos de iniciação científica, anais de resumos e demais atividades.

3.5                   Participar, obrigatoriamente, do processo de avaliação de projetos de pesquisa e de planos de trabalho, avaliação de relatórios e do Encontro de Iniciação Científica da UFPB, atendendo solicitações da PROPESQ quanto ao processo de avaliação de trabalhos. Realizar a avaliação de acompanhamento do discente após 6 (seis) meses do início da vigência do Programa e ao final do mesmo, e submeter os relatórios parciais e finais no sítio www.propesq.ufpb.br/sigprpg, respeitando os prazos estabelecidos pela CGPAIC/PROPESQ. Desde já, fica estabelecido que a recusa ou omissão não justificada no cumprimento dos compromissos citados neste item, implicará em impedimento formal do docente-orientador para concorrer a quaisquer certames promovidos pela CGPAIC/PROPESQ por prazo de 1 (um) ano à constatação do descumprimento do presente item.

3.6                   Responsabilizar-se pela seleção do bolsista, verificando critérios de rendimento acadêmico, aptidão para pesquisa, comportamento ético, senso de responsabilidade etc.

É vedada a indicação de cônjuge, companheiro(a) ou parente, consanguíneo ou afim, até o terceiro grau civil.

3.7                   Indicar e controlar a frequência do discente, respeitando a carga horária de 8 horas semanais, conforme normas para indicação disponível no site www.propesq.ufpb.br.

3.8                   Comunicar à CGPAIC/PROPESQ qualquer alteração no plano de trabalho do bolsista e quaisquer situações de irregularidades referentes ao(s) orientando(s), tais como abandono do projeto, acúmulo de bolsa, obtenção de vínculo empregatício, óbito etc.

3.9                   Comprovar, a qualquer tempo, por solicitação da CGPAIC ou do Comitê Institucional, a produção científica, tecnológica ou artístico-cultural, declarada no currículo Lattes submetido no SIGPRPG.

3.10               Incluir o nome do(s) orientando(s) nas publicações e trabalhos, apresentados em seminários e congressos, em cujos resultados o mesmo teve participação efetiva.

3.11               Comunicar a CGPAIC via processo administrativo, o afastamento da instituição com duração superior a 90 dias, cujo processo será avaliado pelo Comitê Institucional de Programas de Iniciação Científica.

 4.      Dos requisitos e compromissos do bolsista

4.1                   Estar regularmente matriculado no ensino médio de Escola da Rede Pública.

4.2                   Não ter vínculo empregatício e dedicar-se às atividades previstas no plano de trabalho aprovado, durante a vigência da bolsa.

4.3                   Não ser cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, até o terceiro grau civil do seu respectivo orientador.

4.4                   Cadastrar o currículo na Plataforma Lattes do CNPq e validar eletronicamente os dados cadastrais no SIGPRPG, antes da indicação do orientador no Programa de Iniciação Científica.

4.5                   Manter seu cadastro atualizado no SIGPRPG, contendo telefone, dados bancários, endereço físico e eletrônico.

4.6                   Submeter relatório (parcial e final) contendo os resultados obtidos ao longo da pesquisa, via SIGPRPG, conforme período descrito no calendário PROPESQ, disponível no site www.propesq.ufpb.br, inclusive no caso de desistência do programa.

4.7                   Submeter e apresentar trabalho no Encontro de Iniciação Científica e Tecnológica da UFPB - ENIC/UFPB, conforme período descrito no calendário da CGPAIC/PROPESQ, disponível no site www.propesq.ufpb.br. O não atendimento, sem justificativa, implicará em inadimplência, ficando o discente impedido de receber o certificado de participação no ENIC e qualquer declaração referente à sua participação nos Programas de Iniciação Científica da UFPB.

4.8                   Nas publicações e trabalhos apresentados, fazer referência ao seu orientador e à sua condição de bolsista de pesquisa, informando a modalidade de bolsa e programa vinculado.

4.9                   É vedado o acúmulo e manutenção de bolsas pagas ao discente com recursos da União (Decreto Nº 7.416, de 30 de dezembro de 2010). Não será considerado acúmulo de bolsas, quando estas possuírem objetivos assistenciais, de manutenção ou de permanência.

4.10               Devolver ao CNPq, em valores atualizados, a(s) mensalidade(s) recebida(s) indevidamente, caso os requisitos e compromissos estabelecidos acima não sejam cumpridos. O pagamento indevido da bolsa deverá ser ressarcido imediatamente através da Guia de Recolhimento da União (GRU). Quando se esgotar o prazo fixado pela lei ou por decisão proferida em processo regular, o pagamento recairá na dívida ativa da União.

4.11               Estar ciente que o não cumprimento de quaisquer dos requisitos e compromissos mencionados neste edital implica no desligamento do bolsista do Programa de Iniciação Científica ao qual esteja vinculado.

 5.      Do projeto e plano de trabalho

5.1                   Cada proponente poderá propor até 5 (cinco) diferentes Planos de Trabalho, podendo estes estar vinculados de 1 (um) a até 3 (três) Projetos. Cada Projeto deverá ser submetido individualmente, cada um com o(s) seu(s) respectivos Planos(s).

5.2                   Os textos referentes aos projetos/planos serão submetidos via SIGPRPG, em campos específicos, respeitando o limite de caracteres de cada campo (sete mil caracteres).

5.3                   Poderá ser anexado texto complementar (gráficos, figuras, fórmulas, equações etc) em arquivo no formato PDF, com correspondente citação no texto do projeto/plano.

OBS: O proponente que necessita escrever o projeto/plano utilizando o software Latex poderá submeter o projeto completo em PDF, respeitando o que se estabelece no item 5.2, bem como inserir esta observação nos campos específicos.

5.4                  Serão DESCLASSIFICADOS os projetos/planos com Planos de Trabalho iguais;

5.5                   Não serão aceitas inscrições submetidas por qualquer outro meio, tampouco após o prazo final de recebimento estabelecido no Calendário de Atividades.

5.6                   O Projeto/Plano(s) de Trabalho deve ter viabilidade técnica e financeira, não podendo depender de recursos financeiros da UFPB para a sua execução.

5.7                   O Plano de Trabalho, mas não o Projeto, poderá ser alterado até 6 (seis) meses de vigência da pesquisa, com a devida justificativa expressa do orientador encaminhada à CGPAIC/PROPESQ via SIPAC.

5.8                   É de exclusiva responsabilidade de cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias à execução do projeto, sendo obrigatória apresentação dos certificados/declaração de aprovação pelos órgãos competentes no ato de submissão do projeto.

5.8.1   Projetos que serão executados em área de preservação ambiental deverão apresentar a licença ou o protocolo de autorização junto ao IBAMA; que envolvam experimentos com produtos transgênicos deverão apresentar certificado de Qualidade em Biossegurança; que envolvam a manipulação de materiais radioativos deverão apresentar autorização da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN); que contenham estudos sobre populações indígenas deverão apresentar autorização das instituições que atuam junto às comunidades indígenas.

5.8.2        O Projeto de pesquisa que envolva seres humanos ou animais deve no ato de submissão inserir a certidão de aprovação ou o número do protocolo de inscrição deste projeto no referido Comitê de Ética em Pesquisa (CEP):

▪ CEP - Hospital Universitário Lauro Wanderley, CEP do CCS, quando se tratar de pesquisa com seres humanos;

▪ Comissão de Ética no Uso de Animais da UFPB (CEUA), quando se tratar de pesquisa com animais.

 

5.8.3       Informações sobre os procedimentos para envios de projetos de pesquisa aos comitês, consultar:

▪ http://www.ebserh.gov.br/web/hulw-ufpb/pesquisa

▪ http://plone.ufpb.br/cep

▪ http://www.ccs.ufpb.br/eticaccsufpb/

▪ http://www.ufpb.br/ceua

 6.      Do processo seletivo e distribuição de cotas de bolsas

6.1              Serão indeferidas as inscrições nas seguintes situações:

a)    Proponentes que não atendam aos requisitos para orientador disposto no item 3.1 e 3.3;

b)   Propostas sem certificado de aprovação do órgão competente, conforme disposto no item 5.8;

c)    Proponentes que não apresentaram justificativas para:

▪     Inexistência de relatórios finais relativos à vigência 2017/2018;

▪     Ausência no ENIC do ano anterior (2017);

▪     Não emissão de parecer em projetos/relatórios de pesquisa, quando solicitado pela CGPAIC/PROPESQ.

 

6.2                  Da avaliação das propostas

6.2.1             Os proponentes que obtiverem pontuação referente à titulação e produção acadêmica  maior ou igual a 10 (dez) pontos, ou seja IPI maior ou igual a 1,0 (um).

6.2.2             As propostas que obtiverem pontuação no projeto/plano (NP) maior ou igual a 7,00 (sete vírgula zero zero) serão classificadas.

6.2.3             Serão desclassificados os proponentes/propostas que cujo (IPI) for menor ou igual a 10 (dez) pontos e NP menor ou igual a 6,0 (seis vírgula zero).

6.2.4             A nota geral (NG) para cada proponente/projeto/plano corresponderá a média ponderada entre IPI, com peso 7 (sete), e a NP, com peso 3 (três).

NG = IPI x 0,7 + NP x 0,3

6.2.5             A distribuição das cotas de bolsas obedecerá à ordem decrescente de Nota Geral por proponente da seguinte forma:

▪      1 (uma) cota para cada proponente que obtiver IPI maior ou igual a 1,0 (um)  e pontuação em um projeto/plano (NP) maior ou igual a 6,00 (seis).

▪      Na sequência, será distribuída a segunda cota, para os proponentes classificados, conforme ordem de classificação da Nota Geral.

6.2.6             Os pesquisadores contemplados, com uma quantidade de bolsas remuneradas inferior ao número de planos de trabalho cadastrados, poderão usar os planos de trabalho excedentes na indicação de discentes VOLUNTÁRIOS.

6.2.7             Os pareceres dos avaliadores serão divulgados para os proponentes não contemplados, por meio do sistema eletrônico, dentro de sua área de acesso individual, antes do período de recurso.

6.2.8             As notas do proponente associadas a todas as etapas do processo seletivo poderão ser fornecidas exclusivamente para o mesmo, mediante solicitação à CGPAIC via Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos (SIPAC). É vedada a solicitação de notas de terceiros, bem como da identidade dos revisores ad hoc.

 7.      Pontuação referente ao projeto/plano

A pontuação do conjunto Projeto/Plano será feita de acordo com a seguinte tabela:

7.1                  Pontuação na avaliação do projeto de pesquisa

1. Introdução (caracterizar o problema e apresentar justificativa e objetivos gerais, etc).

0 a 2,0

2. Fundamentação Teórica

0 a 2,5

3. Metodologia (apresentar estratégias de ação)

0 a 2,5

7.2                  Pontuação na avaliação do plano de trabalho

1. Objetivos específicos, relevância, vinculação ao projeto e resultados esperados

0 a 2,0

2. Cronograma de atividades (apresentar as metas trimestrais) e viabilidade de execução

0 a 1,0

 8.      Das inscrições e Avaliação

8.1         As inscrições serão efetuadas exclusivamente on-line através do sítio http://www.prpg.ufpb.br/sigprpg, no período compreendido entre 21/05 até às 18h00 de 04/06/2018.

8.2         Será de responsabilidade do proponente garantir a veracidade e as correções das informações prestadas na inscrição on line.

8.3    Cada Projeto/Plano de Trabalho será avaliado em seu mérito por 2 (dois) membros do Comitê Consultor que atuam na área correspondente à área do projeto, indicada pelo proponente no ato da inscrição on line. A escolha do Comitê Consultor será realizada pela CGPAIC e Comitê Institucional.

8.4    Caso a disparidade de notas atribuídas pelo Comitê Consultor apresente uma diferença maior ou igual a 3,0 (três) pontos para o mesmo conjunto Projeto/Plano, este será encaminhado para avaliação ad hoc por um membro do Comitê Externo do CNPq. A nota final de avaliação do referido Projeto/Plano será a média ponderada entre a média aritmética atribuída pelo Comitê Consultor (com peso 4,0) e a nota atribuída pelo Comitê Externo do CNPq (com peso 6,0).

 9.      Índice de Produtividade Individual

9.1    O Índice de Produtividade Individual é calculado a partir da tabela de pontuação referente à produção acadêmica, conforme informações contidas no I do proponente.

9.2    A o preenchimento da tabela de pontuação referente à produção acadêmica é  obrigatório para todos proponentes, via SIGPRPG, exceto para bolsistas de produtividade PQ e DT do CNPq.

9.3    Indicadores de Produção Científica nos últimos 4 anos (produção referente ao período de 01/01/2014 até a data limite de submissão).

9.4    A comprovação poderá ser exigida pelos membros do Comitê Institucional ou pela CGPAIC).

9.5    Serão consideradas apenas as informações contidas no currículo Lattes, submetido no SIGPRPG.

9.6    Da pontuação:

Pontuação do currículo: 100 pontos equivale à IPI = 10,0.

Bolsista de produtividade PQ e DT do CNPq tem IPI = 10,0.

10.  Disposições finais

10.1 Os casos omissos neste edital, bem como interpretados de modo discrepante quanto à sua aplicação, serão resolvidos no âmbito do Comitê Institucional dos Programas de Iniciação Científica e Tecnológica.

10.2Nos casos de empate da Nota Geral, os critérios de desempate terão a seguinte ordem de prioridades:

a) Proponentes com maior pontuação no currículo.

b) Proponentes com maior pontuação no conjunto Projeto/Plano.

c) Proponentes que orientaram discentes PIBIC_EM na vigência anterior.

d) Proponentes com Projetos apoiados por agências de fomentos externas à UFPB.

10.3 O Proponente que não estiver de acordo com o resultado, poderá encaminhar pedido formal de reconsideração, via formulário eletrônico à CGPAIC (http://www.propesq.ufpb.br/propesq/contents/menu/Documentos), até 10 (dez) dias corridos após a divulgação da lista de classificados.

10.4 A CGPAIC/PROPESQ, em conjunto com o Comitê Institucional dos Programas de Iniciação Científica e Tecnológica, poderá suspender ou cancelar as bolsas, a qualquer momento, caso constate o não cumprimento das presentes Normas.

10.5Toda a comunicação de ordem geral referente ao processo seletivo de bolsas será feita através do sítio www.propesq.ufpb.br. Ao seu exclusivo critério, a CGPAIC/PROPESQ poderá utilizar outros meios de comunicação que achar necessários, não sendo este excludente do primeiro.

 11.  Calendário de Atividades

Lançamento do Edital (http://www.propesq.ufpb.br)

17/05/2018

Prazo para impugnação do edital

17/05/2018 a 21/05/2018

Inscrições

(exclusivamente no sítio: www.prpg.ufpb.br/sigprpg)

21/05/2018 a 04/06/2018

Análise e julgamento (Comitê Interno e Comitê Consultor)

11/06/2018 a 18/06/2018

Divulgação do Resultado (previsão) - 1ª Lista

29/06/2018

Pedidos de Reconsideração do Resultado

29/06 a 09/07/2018

Divulgação dos resultados dos pedidos de reconsideração (previsão) - 2ª Lista

16/07/2018

Indicação de Bolsistas

Orientações no site da Propesq

17/07/2018 a 31/07/2018

Implementação das Bolsas pela CGPAIC

1. É de responsabilidade do bolsista dar o aceite no Termo de Compromisso, enviado pelo CNPq para o seu e-mail.

01 a 14/08/2018

 

Indicação de Voluntários

01 a 14/08/2018

                         

INFORMAÇÕES

UFPB/PROPESQ/COORDENAÇÃO GERAL DE PROGRAMAS ACADÊMICOS E DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA

www.propesq.ufpb.br

EDIFÍCIO DA REITORIA, 2º ANDAR

TELEFONE: 3216-7570

E mail – cgpaic@propesq.ufpb.br

Horário de atendimento: 8h00 às 18h00.

 

 

ANEXO 1

ANEXO 1

INDICE DE PRODUTIVIDADE INTELECTUAL

Pontuação

Quant. Max

A. PRODUÇÃO

1. Artigos publicados em periódicos  com ISSN

1.1 Completo com Qualis A1

13

-

1.2 Completo com Qualis A2

10

-

1.3 Completo com Qualis B1

7

-

1.4 Completo com Qualis B2

5

-

1.5 Completo com Qualis B3

4

-

1.6 Completo com Qualis B4

3

4

1.7 Completo com Qualis B5

2

4

2.Trabalhos publicados em anais de eventos científicos

 

 

2.1 Completo

3

4

2.2 Resumo Expandido

2

5

2.3 Resumo

1

5

3. Livro ou capítulo de livro com ISBN

3.1 Livro publicado

7

4

3.2 Capítulo de livro publicado

3

4

3.3 Organização de obra publicada

2

4

3.4 Tradução de livro

5

4

4. Produção artística/cultural  

 

 

4.1 Produção Artísitica com  Qualis A1

11

-

4.2 Produção Artísitica com  Qualis A2

9

-

4.3 Produção Artísitica com  Qualis B1

7

-

4.4 Produção Artísitica com  Qualis B2

5

-

4.5 Produção Artísitica com  Qualis B3

4

-

4.6 Produção Artísitica com  Qualis B4

3

4

4.7 Produção Artísitica com  Qualis B5

2

4

5. Propriedade intelectual

 

 

5.1 Patente concedida

15

-

5.2 Patente com depósito ou pedido de exame

8

2

5.3 Programa de computador registrado

2

3

5.4 Cultivar protegida

15

-

5.5 Desenho industrial registrado

2

-

5.6 Marca registrada

2

3

5.7 Topografia de circuito integrado registrada

8

-

5.8 Produtos

15

3

5.9 Processos ou técnicas

2

3

B. ORIENTAÇÕES

1. Orientações concluídas

 

 

1.1 Supervisão de pós-doutorado

3

-

1.2 Tese de doutorado

4

-

1.3 Dissertação de mestrado

3

-

1.4 Tese de doutorado (co-orientação)

1,5

-

1.5 Dissertação de Mestrado (co-orientação)

1

-

1.6 Monografia de conclusão de curso de aperfeiçoamento/especialização

1

5

1.7 Trabalho de conclusão de curso de graduação

1

15

1.8 Iniciação Científica

1

15

2. Orientações em andamento

 

 

2.1 Supervisão de pós-doutorado

2

-

2.2 Tese de doutorado

3

-

2.3 Dissertação de mestrado

2

-

2.4 Tese de doutorado (co-orientação)

1,5

-

2.5 Dissertação de Mestrado (co-orientação)

1

-

2.6 Monografia de conclusão de curso de aperfeiçoamento/especialização

1

5

2.7 Trabalho de conclusão de curso de graduação ou profissional (ETS/CAVN)

1

15

2.8 Iniciação Científica (PIBIC, PIBITI, PIBIC-AF, PIVIC, PIBIC-EM)

1

15

C. BANCAS

1.1 Participação em Banca Examinadora de Teses

3

4

1.2 Participação em Banca Examinadora de Dissertações 

2

4

1.3 Participação em Banca de Qualificação de Doutorado

2

4

1.4 Participação em Banca Examinadora de monografia ou de TCC

1

4

1.5 Participação em Banca de Qualificação de Mestrado

1

4

D. PARTICIPAÇÃO EM ATIVIDADES EDITORIAIS

1.1 Membro de Corpo Editorial de Periódicos

2

4

1.2 Revisor de Periódicos

1

4

 

João Pessoa, 16 de maio de 2018

 

                                                                      COMITÊ INSTITUCIONAL DOS PROGRAMAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA

COORDENAÇÃO GERAL DE PROGRAMAS ACADÊMICOS E DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA

PRO-REITORIA DE PESQUISA