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Nota de esclarecimento Nº 01/2018
Em razão do Ofício Circular nº 582/2017 – MP, de 29 de dezembro de 2017, o Governo Federal passou a exigir a compra de passagens aéreas através de contrato com agências de viagens. Nesse sentido, desde 01º de janeiro de 2018, suspendeu a compra de bilhetes diretamente das companhias, sem licitação, desabilitando esta funcionalidade no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens – SCDP.
O ofício mencionado determinou que a central de compras do Ministério do Planejamento programe nova licitação para contratação deste serviço em até 180 dias, ou seja, junho de 2018.
Sendo assim, informamos que os pedidos de solicitação de compra de passagens encaminhados à Pró-Reitoria de Pesquisa serão temporariamente indeferidos, até que seja regularizada a situação em nossa instituição.