Acordo de Cooperação Técnica
Procedimento para celebração de Acordo de Cooperação Técnica
Abertura do Processo na UFPB
- ABERTURA DE PROCESSO PELA DOCENTE INTERESSADO: O Docente interessado deverá cadastrar processo eletrônico no sistema SIPAC, encaminhado à Coordenação de Convênios (CODECON), contendo ofício eletrônico, assim como os documentos necessários a devida formalização do instrumento jurídico, conforme citado abaixo.
- ABERTURA DE PROCESSO PELA ENTIDADE PÚBLICA/PRIVADA INTERESSADA: O interessado juntará os documentos, citados abaixo, e entregará no Protocolo Geral da UFPB (localizado no prédio da Reitoria), onde será gerado um número, que deverá ficar de posse do interessado, para o devido acompanhamento na página www.ufpb.br ou https://sipac.ufpb.br/public/jsp/portal.jsf;
OBS: Em se tratando de ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA já firmado, necessário o Docente cadastrar processo eletrônico no sistema SIPAC, anexando o ofício eletrônico (modelo II), assim como os demais documentos pertinentes, conforme citado abaixo.
Documentos para Formalização do Processo de Celebração
ITEM |
DESCRIÇÃO |
RESPONSÁVEL PELA APRESENTAÇÃO DO DOCUMENTO |
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL |
1 |
- No caso de Novo Acordo de Cooperação - Ofício do Órgão/Entidade Pública ou Privada solicitando a propositura da celebração de acordo de cooperação, informando os dados do convenente, assim como indicando o coordenador do projeto de pesquisa, seus dados para contato: telefone e e-mail institucional. (Modelo I) OBS: Anexo a este ofício, deverão ser encaminhados os documentos citados no item 8 e 9. - No caso de Aditivo de Acordo de Cooperação - Memorando eletrônico do Coordenador do Projeto, encaminhado à(o) Reitor(a) da UFPB, por meio do qual solicita o Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação, devendo conter a justificativa do aditivo, a indicação do número do Acordo de Cooperação a ser aditivado e o título do projeto. (Modelo II) |
Entidade Pública ou Privada interessada em celebrar o Acordo de Cooperação.
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Art. 5º da Lei 9.784 de 29 de janeiro de 1999. |
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Cópia do Registro do Projeto Acadêmico no Sistema SIGAA/UFPB, com a devida validação da Pró-Reitoria competente, quando classificados como Pesquisa ou Extensão. O projeto sendo de Ensino, Desenvolvimento Institucional ou Inovação, deverá ser apensado ao processo, no qual será objeto de análise e aprovação pela Pró-Reitoria/Unidade Competente. *No caso de Aditivo, não é necessário apresentar este documento. |
Coordenador do Projeto Acadêmico
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Art. 7º da Resolução 52/2018 - CONSEPE/UFPB e seu parágrafo único |
3 |
Obs: Caso não tenha sido selecionado a equipe de trabalho no processo de celebração do instrumento jurídico, apresentar o seguinte documento: Declaração justificando a não apresentação da equipe participante do projeto acadêmico. (Modelo IV) *No caso de Aditivo, não é necessário apresentar este documento. |
Coordenador do Projeto Acadêmico
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4 |
Certidão de aprovação do Projeto pelo Colegiado(s) Departamental(s) competente o qual o projeto será vinculado. (admite-se aprovação ad-referendum). (Modelo V) Obs.: A Certidão de aprovação pelo Colegiado Departamental deve conter, no mínimo, o título do projeto e a classificação deste segundo a sua natureza (pesquisa /extensão/inovação). *No caso de Aditivo, não é necessário apresentar este documento. |
Coordenador do Projeto Acadêmico
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Art. 7º da Resolução 52/2018 - CONSEPE/UFPB e seu parágrafo único |
5 |
Minuta do Acordo de cooperação, ser celebrado entre a UFPB e o(s) Partícipe(s). OBS.: Caso o partícipe não apresente a minuta do instrumento, a Coordenação de Convênios elaborará a referida minuta, após o recebimento do processo eletrônico. |
UFPB/Entidade Participante do Acordo de Cooperação Técnica
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Lei Nº 8.666/1993 |
6 |
Plano de Trabalho, conforme estabelecido no § 1 do art. 116 da Lei 8.666/93. (Modelo VI) Obs.: Este documento deve ser encaminhado para o e-mail da Coordenação de Convênios (codecon@proplan.ufpb.br), assinados pelo Coordenador do Projeto, em formato “.pdf” e “.doc ou .docx”, para análise. |
Coordenador do Projeto Acadêmico
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§ 1º do Art. 116 da Lei Nº 8.666/1993. |
7 |
*No caso de Aditivo, não é necessário apresentar este documento. |
Docente Participante do Projeto Acadêmico |
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8 |
DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA DO(S) PARTÍCIPE(S) |
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Órgão/Entidade Pública ou Privada interessada em celebrar o acordo de cooperação.
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Art. 29 da Lei 8.666/1993. |
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Cópia do Contrato Social /Estatuto/Regimento. |
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Certidão Negativa de Tributos Federais e Dívida Ativa da União. |
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9 |
DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À HABILITAÇÃO JURÍDICA DOS PARTÍCIPES |
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Comprovante de vinculação de titularidade do representante legal junto à Entidade/Empresa. (Ex. Estatuto, Contrato Social, Portaria etc.) *No caso de Aditivo, não é necessário apresentar este documento. |
Órgão/Entidade Pública ou Privada interessada em celebrar o acordo de cooperação.
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Art. 28 da Lei Nº 8.666/93 |
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Cópia de documentos pessoais do representante legal da Instituição/Empresa, no caso, a Carteira de Identidade (RG) ou equivalente e cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF). *No caso de Aditivo, não é necessário apresentar este documento. |
Art. 28 da Lei Nº 8.666/93 |
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10 |
CASO O PARTÍCIPE SEJA UMA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL É NECESSÁRIO APRESENTAR OS SEGUINTES DOCUMENTOS COMPLEMENTARES |
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Certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou cópia do estatuto registrado e de eventuais alterações ou, tratando-se de sociedade cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial; Cópia do Estatuto Registrado e suas eventuais alterações. |
Organização da sociedade civil interessada em celebrar o acordo de cooperação.
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Inciso III do Art. 34 da Lei Nº 13.019/2014. |
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Cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual. |
Inciso V do Art. 34 da Lei Nº 13.019/2014. |
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Relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB de cada um deles. |
Inciso VI do Art. 34 da Lei Nº 13.019/2014. |
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Comprovação de que a organização da sociedade civil funciona no endereço por ela declarado. |
Inciso VII do Art. 34 da Lei Nº 13.019/2014. |
MODELOS:
MODELO | DESCRIÇÃO |
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MODELO I | Minuta de Ofício/Carta |
MODELO II | Minuta de Ofício para Aditivo |
MODELO III | Declaração de participante do Projeto |
MODELO IV | Declaração de impossibilidade de indicação do(s) participante(s) no Projeto |
MODELO V | Certidão do Colegiado Acadêmico |
MODELO VI | Plano de Trabalho para Acordo de Cooperação Técnica |
MODELO VII | Declaração do Docente - sem recebimento de bolsa |