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Acordo de Cooperação Técnica

por Danilo Monteiro publicado 08/11/2017 09h50, última modificação 22/02/2024 11h15

Procedimento para celebração de Acordo de Cooperação Técnica

Abertura do Processo na UFPB

  •  ABERTURA DE PROCESSO PELA DOCENTE INTERESSADO: O Docente interessado deverá cadastrar processo eletrônico no sistema SIPAC, encaminhado à Coordenação de Convênios (CODECON), contendo ofício eletrônico, assim como os documentos necessários a devida formalização do instrumento jurídico, conforme citado abaixo.
  • ABERTURA DE PROCESSO PELA ENTIDADE PÚBLICA/PRIVADA INTERESSADA: O interessado juntará os documentos, citados abaixo, e entregará no Protocolo Geral da UFPB (localizado no prédio da Reitoria), onde será gerado um número, que deverá ficar de posse do interessado, para o devido acompanhamento na página www.ufpb.br ou https://sipac.ufpb.br/public/jsp/portal.jsf;

OBS: Em se tratando de ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA já firmado, necessário o Docente cadastrar processo eletrônico no sistema SIPAC, anexando o ofício eletrônico (modelo II), assim como os demais documentos pertinentes, conforme citado abaixo.

 

Documentos para Formalização do Processo de Celebração

ITEM

DESCRIÇÃO

RESPONSÁVEL PELA APRESENTAÇÃO DO DOCUMENTO 

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

1

- No caso de Novo Acordo de Cooperação - Ofício do Órgão/Entidade Pública ou Privada solicitando a propositura da celebração de acordo de cooperação, informando os dados do convenente, assim como indicando o coordenador do projeto de pesquisa, seus dados para contato: telefone e e-mail institucional. (Modelo I)

OBS: Anexo a este ofício, deverão ser encaminhados os documentos citados no item 8 e 9.

- No caso de Aditivo de Acordo de Cooperação - Memorando eletrônico do Coordenador do Projeto, encaminhado à(o) Reitor(a) da UFPB, por meio do qual solicita o Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação, devendo conter a justificativa do aditivo, a indicação do número do Acordo de Cooperação a ser aditivado e o título do projeto. (Modelo II)

Entidade Pública ou Privada interessada em celebrar o Acordo de Cooperação.

 

 

Art. 5º da Lei 9.784 de 29 de janeiro de 1999.

2

Cópia do Registro do Projeto Acadêmico no Sistema SIGAA/UFPB, com a devida validação da Pró-Reitoria competente, quando classificados como Pesquisa ou Extensão.

 O projeto sendo de Ensino, Desenvolvimento Institucional ou Inovação, deverá ser apensado ao processo, no qual será objeto de análise e aprovação pela Pró-Reitoria/Unidade Competente.

 *No caso de Aditivo, não é necessário apresentar este documento.

Coordenador do Projeto Acadêmico

 

 

Art. 7º da Resolução 52/2018 - CONSEPE/UFPB e seu parágrafo único

3

Declaração Participantes do Projeto, no qual consta a confirmação que o projeto de pesquisa contem a equipe de trabalho, informando a periodicidade, duração e carga horária semanal dos participantes do projeto. (Modelo III)

Obs: Caso não tenha sido selecionado a equipe de trabalho no processo de celebração do instrumento jurídico, apresentar o seguinte documento:

Declaração justificando a não apresentação da equipe participante do projeto acadêmico. (Modelo IV)

*No caso de Aditivo, não é necessário apresentar este documento.

Coordenador do Projeto Acadêmico

 

 

4

Certidão de aprovação do Projeto pelo Colegiado(s) Departamental(s) competente o qual o projeto será vinculado. (admite-se aprovação ad-referendum). (Modelo V)

Obs.: A Certidão de aprovação pelo Colegiado Departamental deve conter, no mínimo, o título do projeto e a classificação deste segundo a sua natureza (pesquisa /extensão/inovação).

*No caso de Aditivo, não é necessário apresentar este documento.

Coordenador do Projeto Acadêmico

 

 

Art. 7º da Resolução 52/2018 - CONSEPE/UFPB e seu parágrafo único

5

Minuta do Acordo de cooperação, ser celebrado entre a UFPB e o(s) Partícipe(s).

 OBS.: Caso o partícipe não apresente a minuta do instrumento, a Coordenação de Convênios elaborará a referida minuta, após o recebimento do processo eletrônico.

UFPB/Entidade Participante do Acordo de Cooperação Técnica

 

 

Lei Nº 8.666/1993

6

Plano de Trabalho, conforme estabelecido no § 1 do art. 116 da Lei 8.666/93. (Modelo VI)

Obs.: Este documento deve ser encaminhado para o e-mail da Coordenação de Convênios (codecon@proplan.ufpb.br), assinados pelo Coordenador do Projeto, em formato “.pdf” e “.doc ou .docx”, para análise.

Coordenador do Projeto Acadêmico

 

 

§ 1º do Art. 116 da Lei Nº 8.666/1993.

7

Declaração de Participação no Projeto SEM recebimento de bolsas, emitida pelo(s) Docente(s), com a autorização do chefe imediato, (Modelo VII)

*No caso de Aditivo, não é necessário apresentar este documento.

Docente Participante do Projeto Acadêmico

 

8

DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA DO(S) PARTÍCIPE(S)

Comprovante de Cadastro no CNPJ.

Órgão/Entidade Pública ou Privada interessada em celebrar o acordo de cooperação.

 

 

Art. 29 da Lei 8.666/1993.

Cópia do Contrato Social /Estatuto/Regimento.

 

Certidão Negativa de Tributos Federais e Dívida Ativa da União.

 

Certidão Negativa de Débitos perante o FGTS.

 

Certidão Negativa de Débitos Trabalhista.

 

Certidão Negativa de Débitos Estaduais na Paraíba.

 

Certidão Negativa de Débitos Municipais João Pessoa.

 

9

DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À HABILITAÇÃO JURÍDICA DOS PARTÍCIPES

Comprovante de vinculação de titularidade do representante legal junto à Entidade/Empresa. (Ex. Estatuto, Contrato Social, Portaria etc.)

*No caso de Aditivo, não é necessário apresentar este documento.

Órgão/Entidade Pública ou Privada interessada em celebrar o acordo de cooperação.

 

 

Art. 28 da Lei Nº 8.666/93

Cópia de documentos pessoais do representante legal da Instituição/Empresa, no caso, a Carteira de Identidade (RG) ou equivalente e cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF).

*No caso de Aditivo, não é necessário apresentar este documento.

 Art. 28 da Lei Nº 8.666/93

10

CASO O PARTÍCIPE SEJA UMA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL É NECESSÁRIO APRESENTAR OS SEGUINTES DOCUMENTOS COMPLEMENTARES

Certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou cópia do estatuto registrado e de eventuais alterações ou, tratando-se de sociedade cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial; Cópia do Estatuto Registrado e suas eventuais alterações.

Organização da sociedade civil interessada em celebrar o acordo de cooperação.

 

 

 

 

 

 

Inciso III do Art. 34 da Lei Nº 13.019/2014.

Cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual.

Inciso V do Art. 34 da Lei Nº 13.019/2014.

Relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB de cada um deles.

Inciso VI do Art. 34 da Lei Nº 13.019/2014.

Comprovação de que a organização da sociedade civil funciona no endereço por ela declarado.

Inciso VII do Art. 34 da Lei Nº 13.019/2014.

 Download do arquivo

 MODELOS:

MODELODESCRIÇÃO
MODELO I Minuta de Ofício/Carta
MODELO II Minuta de Ofício para Aditivo
MODELO III Declaração de participante do Projeto
MODELO IV Declaração de impossibilidade de indicação do(s) participante(s) no Projeto
MODELO V Certidão do Colegiado Acadêmico
MODELO VI Plano de Trabalho para Acordo de Cooperação Técnica
MODELO VII Declaração do Docente - sem recebimento de bolsa