Protocolo de Intenções
Procedimento para celebração de Protocolo de Intenções
Abertura do Processo na UFPB
ABERTURA DE PROCESSO PELA DOCENTE INTERESSADO: O Docente interessado deverá cadastrar processo eletrônico no sistema SIPAC, encaminhado à Coordenação de Convênios (CODECON), contendo o memorando eletrônico, assim como os documentos necessários a devida formalização do instrumento jurídico, conforme citado abaixo.
ABERTURA DE PROCESSO PELA ENTIDADE PÚBLICA/PRIVADA INTERESSADA: O interessado juntará os documentos, citados abaixo, e entregará no Protocolo Geral da UFPB (localizado no prédio da Reitoria), onde será gerado um número, que deverá ficar de posse do interessado, para o devido acompanhamento na página www.ufpb.br ou https://sipac.ufpb.br/public/jsp/portal.jsf;
OBS: Em se tratando de ADITIVO ao PROTOCOLO DE INTENÇÕES já firmado, necessário o Docente cadastrar processo eletrônico no sistema SIPAC, anexando o memorando eletrônico (modelo II), assim como os demais documentes pertinente, conforme citado abaixo.
Documentos para Formalização do Processo de Celebração
ITEM |
DESCRIÇÃO |
RESPONSÁVEL PELA APRESENTAÇÃO DO DOCUMENTO / FUNDAMENTAÇÃO LEGAL |
1 |
- No caso de Novo Protocolo de Intenções - Ofício do Órgão/Entidade Pública ou Privada solicitando a propositura da celebração de Protocolo de Intenções, informando os dados do convenente, assim como indicando o coordenador do projeto do futuro projeto, seus dados para contato: telefone e e-mail institucional. (Modelo I) OBS: Anexo a este ofício, deverão ser encaminhados os documentos citados nos itens 8 e 9. - No caso de Aditivo de Acordo de Cooperação - Memorando eletrônico do Coordenador do Projeto, encaminhado à(o) Reitor(a) da UFPB, por meio do qual solicita o Termo Aditivo ao Protocolo de Intenções, devendo conter a justificativa do aditivo, a indicação do número do Protocolo de Intenções a ser aditivado e o título do projeto. |
Entidade Pública ou Privada interessada em celebrar o Acordo de Cooperação.
Art. 5º da Lei 9.784 de 29 de janeiro de 1999. |
2 |
Minuta do Protocolo de Intenções, ser celebrado entre a UFPB e o(s) Partícipe(s). (Modelo II) OBS.: Caso o partícipe não apresente a minuta do instrumento, a Coordenação de Convênios elaborará a referida minuta, após o recebimento do processo eletrônico. |
UFPB/Entidade Participante do Acordo de Cooperação Técnica
Lei 8.666/1993 |
3 |
DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA DO(S) PARTÍCIPE(S) |
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Comprovante de Cadastro no CNPJ. |
Órgão/Entidade Pública ou Privada interessada em celebrar o acordo de cooperação.
Art. 29 da Lei 8.666/1993. |
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Cópia do Contrato Social /Estatuto/Regimento. |
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Certidão Negativa de Tributos Federais e Dívida Ativa da União. |
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Certidão Negativa de Débitos perante o FGTS. |
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Certidão Negativa de Débitos Trabalhista. |
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Certidão Negativa de Débitos Estaduais. |
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Certidão Negativa de Débitos Municipais. |
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4 |
DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À HABILITAÇÃO JURÍDICA DOS PARTÍCIPES |
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Comprovante de vinculação de titularidade do representante legal junto à Entidade/Empresa. (Ex. Estatuto, Contrato Social, Portaria etc.) *No caso de Aditivo, não é necessário apresentar este documento. |
Órgão/Entidade Pública ou Privada interessada em celebrar o acordo de cooperação.
Art. 28 da Lei 8.666/93 |
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Cópia de documentos pessoais do representante legal da Instituição/Empresa, no caso, a Carteira de Identidade (RG) ou equivalente e cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF). *No caso de Aditivo, não é necessário apresentar este documento. |
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5 |
CASO O PARTÍCIPE SEJA UMA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL É NECESSÁRIO APRESENTAR OS SEGUINTES DOCUMENTOS COMPLEMENTARES |
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Certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou cópia do estatuto registrado e de eventuais alterações ou, tratando-se de sociedade cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial; Cópia do Estatuto Registrado e suas eventuais alterações. |
Organização da sociedade civil interessada em celebrar o acordo de cooperação.
Inciso III do Art. 34 da Lei 13.019/2014. Inciso V do Art. 34 da Lei 13.019/2014. Inciso VI do Art. 34 da Lei 13.019/2014. Inciso VII do Art. 34 da Lei 13.019/2014.
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Cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual. |
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Relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB de cada um deles. |
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Comprovação de que a organização da sociedade civil funciona no endereço por ela declarado. |
MODELOS:
MODELO | DESCRIÇÃO |
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MODELO I | Minuta de Ofício/Carta |
MODELO II | Minuta Protocolo de Intenções |