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FAQ Geral

1. O que é o recredenciamento institucional?

O recredenciamento institucional é um processo realizado pelas instituições de ensino superior para garantir a renovação da autorização de funcionamento junto ao Ministério da Educação (MEC). Ele avalia a qualidade do ensino, pesquisa e extensão, infraestrutura e gestão acadêmica.


2. Quem coordena o processo de recredenciamento da UFPB?

O processo é coordenado pelo Procurador Educacional Institucional (PEI), Hidelbrando Diógenes, que atua como Coordenador Geral. Ele é auxiliado por Grupos de Trabalho (GTs), conforme designados pela Portaria nº 187, de 20 de dezembro de 2024, com a seguinte estrutura:

  • Coordenador Geral: Hidelbrando Diógenes (Procurador Educacional Institucional).
  • GT1: José Mancinelli Ledo do Nascimento (Coordenador da CPA).
  • GT2: Ana Cláudia da Silva Rodrigues (Pró-Reitora de Graduação).
  • GT3: Anielson Barbosa da Silva (Pró-Reitor de Planejamento e Desenvolvimento).
  • GT4: Bernardina Maria Juvenal Freire de Oliveira (Pró-Reitora de Extensão).
  • GT5: Antônio da Silva Sobrinho Junior (Superintendente de Infraestrutura).
  • GT6: Marcel Vieira Barreto Silva (Assessor de Comunicação).

3. Qual é a periodicidade do recredenciamento institucional?

O recredenciamento ocorre, geralmente, a cada 10 anos, ou conforme estabelecido pelo MEC. No nosso caso a cada 8 anos.


4. Como é realizado o processo de recredenciamento?

O processo de recredenciamento é composto pelas seguintes etapas:

  1. Preparação para a abertura do processo: Inclui a atualização de dados cadastrais no e-MEC, revisão da infraestrutura, atualização das informações sobre dirigentes, aplicação e análise da autoavaliação institucional pela CPA, entre outras ações. Esse trabalho é contínuo, mas se intensifica geralmente dois anos antes da visita de avaliação, considerando que o recredenciamento ocorre a cada 8-10 anos.
  2. Preenchimento dos formulários do e-MEC: Informações institucionais detalhadas são inseridas no sistema do MEC, conforme as exigências regulatórias.
  3. Visita de avaliação in loco: Avaliadores designados pelo MEC visitam a instituição para verificar presencialmente a conformidade com os padrões exigidos, incluindo aspectos acadêmicos, administrativos e estruturais.
  4. Relatório e decisão: Após a visita, os avaliadores elaboram um relatório com os resultados, que é analisado pelo MEC. Com base nessa análise, é publicada a portaria de recredenciamento.

5. Quais documentos são necessários para o recredenciamento?

Os principais documentos incluem:

  • PDI (Plano de Desenvolvimento Institucional);
  • Regimento e estatuto da instituição;
  • Relatórios da CPA;
  • Planos Institucionais diversos. Ex: Acessibilidade, Combate a Incêndio, Compras, Manuntenção

6. O que é o PDI e por que ele é importante?

O PDI (Plano de Desenvolvimento Institucional) é um documento estratégico que orienta os objetivos e ações da UFPB nos próximos anos. Ele é um dos principais instrumentos avaliados durante o recredenciamento.


7. Como a comunidade acadêmica pode contribuir?

A participação pode ocorrer por meio de:

  • Respostas às pesquisas de avaliação institucional promovidas pela CPA;
  • Envolvimento nas discussões sobre o PDI e outros documentos estratégicos;
  • Colaboração durante a visita dos avaliadores do MEC.

8. Onde posso obter mais informações ou tirar dúvidas?

Dúvidas podem ser esclarecidas:

  • Diretamente com o Coordenador Geral ou os Coordenadores dos GTs responsáveis;
  • No site oficial do recredenciamento da UFPB Na CPA ou nas pró-reitorias relacionadas.

9. Qual o impacto do recredenciamento para a UFPB?

O recredenciamento é fundamental para:

  • Garantir a continuidade das atividades da UFPB;
  • Certificar a qualidade dos cursos oferecidos;
  • Manter a reputação da universidade perante órgãos reguladores e a sociedade.
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