Cancelamento de Vínculo
por Sidney - Secretariado
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publicado
23/12/2024 14h51,
última modificação
23/12/2024 15h52
Base Legal
Resolução CONSEPE n.º 29/2020, artigo 173, IX, §1º e §2º.
Documentação necessária
- Requerimento Geral
- Documento Oficial de Identificação com foto (Rag, CNH, Passaporte, et) digitalizado.
Observação: O requerimento deve estar devidamente preenchido, sem rasura, assinado (manuscrito ou via SouGov) e datado.
Informação Importante
Cancelamento de Vínculo |
Trancamento do curso |
O cancelamento de vínculo é a interrupção definitiva do seu vínculo com a instituição. Uma vez cancelado, você perde o direito de retomar o curso sem passar por um novo processo seletivo. |
O trancamento de curso é a suspensão temporária de suas atividades acadêmicas. Durante o período de trancamento, você mantém o vínculo com a instituição e pode retornar ao curso dentro do prazo estipulado, sem necessidade de novo processo seletivo. |
Etapas do processo
Discente
- Enviar toda a documentação para o E-mail da Coordenação do Curso (csecretariado@ccae.ufpb.br);
- Acompanhar movimentação do processo no SIPAC.
Coordenação do Curso
- Conferir a documentação apresentada;
- Abrir processo no SIPAC com a documentação comprobatória;
- Encaminhar o processo à Subcoordenação de Admissão (SCA) da Coordenação Acadêmica (CA) da Pró-Reitoria de Graduação (PRG).
Subcoordenação de Admissão (SCA) da Coordenação Acadêmica (CA) da Pró-Reitoria de Graduação (PRG)
- Realizar o cancelamento de vínculo.