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Resolução nº 26/2020
publicado:
09/10/2020 16h26,
última modificação:
09/10/2020 16h26
Publicada a Resolução nº 26/2020 que criou o §7º do artigo 3º da Resolução nº19/2020 com a seguinte redação:
"§7º. A oferta de estag1os não obrigatórios neste período suplementar, quando não for possível a sua realização de forma remota, poderá ser autorizada para o desenvolvimento de atividades presenciais, desde que as unidades concedentes de estágio assumam o compromisso de implementar as medidas de segurança relativas à situação de pandemia ora vivenciada, por meio do registro dessas medidas no TCE ou no Termo Aditivo do(a) discente."
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