Trancamento Parcial
por Sidney - Secretariado
—
publicado
23/12/2024 15h22,
última modificação
23/12/2024 15h22
Base Legal
Resolução CONSEPE n.º 29/2020, artigos 160 a 164.
Informações
O trancamento parcial é a desvinculação voluntária do discente de um componente curricular em que se encontra matriculado.
- O trancamento parcial num mesmo componente curricular poderá ser realizado até 2 (duas) vezes em períodos letivos consecutivos ou não.
- É vedado o trancamento parcial da matrícula para o discente quando este trancamento resultar em uma carga horária matriculada menor que 195 (cento e noventa e cinco) horas.
- É vedado o trancamento parcial ao discente que esteja em regime de dilatação de prazo para conclusão do curso.
Observação: A solicitação de trancamento deverá ser realizada no prazo estabelecido no calendário acadêmico.
Procedimento
Discente
- Realizar a solicitação de Trancamento de Componente Curricular no SIGAA (menu Ensino => Trancamento de Componente Curricular).