Trancamento Total
por Sidney - Secretariado
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publicado
23/12/2024 15h22,
última modificação
23/12/2024 15h22
Base Legal
Resolução CONSEPE n.º 29/2020, artigos 160 a 164.
Informações
O trancamento total é a desvinculação voluntária do discente de todos componentes curriculares em que se encontra matriculado em um período letivo.
- O trancamento total poderá ser realizado até 2 (duas) vezes em períodos consecutivos ou não.
- O trancamento total da matrícula para discentes ingressantes, independentemente da modalidade de ingresso, deverão ser analisados pelo Colegiado do Curso.
- É vedado o trancamento total ao discente que esteja em regime de dilatação de prazo para conclusão do curso.
Observação: A solicitação de trancamento deverá ser realizada no prazo estabelecido no calendário acadêmico.
Documentação necessária
- Requerimento de solicitação de Trancamento de Programa, gerado pelo SIGAA.
Etapas do processo
Discente
- Realizar a solicitação de Trancamento de Programa no SIGAA (menu Ensino => Trancamento de Programa);
- Enviar o requerimento de solicitação de Trancamento de Programa, datado e assinado, em PDF, para o e-mail da Coordenação do Curso (csecretariado@ccae.ufpb.br).
Coordenação do Curso
- Conferir a documentação apresentada;
- Registrar no SIGAA a solicitação de Trancamento de Programa.