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Trancamento Total

por Sidney - Secretariado publicado 23/12/2024 15h22, última modificação 23/12/2024 15h22

Base Legal

Resolução CONSEPE n.º 29/2020, artigos 160 a 164.

 

Informações 

O trancamento total é a desvinculação voluntária do discente de todos componentes curriculares em que se encontra matriculado em um período letivo. 

  • O trancamento total poderá ser realizado até 2 (duas) vezes em períodos consecutivos ou não.
  • O trancamento total da matrícula para discentes ingressantes, independentemente da modalidade de ingresso, deverão ser analisados pelo Colegiado do Curso.
  • É vedado o trancamento total ao discente que esteja em regime de dilatação de prazo para conclusão do curso.

 

Observação: A solicitação de trancamento deverá ser realizada no prazo estabelecido no calendário acadêmico.

 

Documentação necessária

  • Requerimento de solicitação  de Trancamento de Programa, gerado pelo SIGAA.

 

Etapas do processo

Discente

  1. Realizar a solicitação de Trancamento de Programa no SIGAA (menu Ensino => Trancamento de Programa);
  2. Enviar o requerimento de solicitação  de Trancamento de Programa, datado e assinado, em PDF, para o e-mail da Coordenação do Curso (csecretariado@ccae.ufpb.br).

 

Coordenação do Curso

  1. Conferir a documentação apresentada;
  2. Registrar no SIGAA a solicitação de Trancamento de Programa.