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Processos de Aproveitamento e Dispensa de Disciplinas
A Secretaria Integrada de Atendimento à Graduação (SIAG - CCA) vem a público apresentar instruções aos docentes e discentes dos cursos de graduação da UFPB, quanto aos processos de Aproveitamento de Estudos e de Dispensa de Disciplinas
Conforme a Resolução 29 de 2020, em seu CAPÍTULO IX, são definidos os processos de Aproveitamento de Estudos e Dispensa de Disciplinas cursadas em Instituições de Ensino Superior (IES)
Inicialmente, devemos entender que são processos diferenciados, com resultados distintos. De maneira geral, Aproveitamento de Estudos é aplicado para componentes curriculares cursados em IES, nacionais (distintas da UFPB) ou estrangeiras, enquanto que a Dispensa de Disciplinas os componentes curriculares foram cursados na UFPB.
Observações Importantes (em ambos os processos):
- Nos centros em que houver a estruturação de uma Secretaria Integrada de Atendimento à Graduação (SIAG), esta será responsável pela operacionalização das atividades administrativas pertinentes aos processos de Aproveitamento e de Dispensa que a Resolução atribui à Coordenação de Curso.
- Os componentes curriculares só poderão ser aproveitados até 08 (oito) anos depois de cursados;
- Compatibilidade de pelo menos 75% de carga horária e de conteúdo do componente curricular a ser aproveitado/dispensado;
- O componente curricular TCC não pode ser aproveitado nem dispensado.
APROVEITAMENTO DE ESTUDOS
(componentes curriculares cursados em IES, nacionais (distintas da UFPB) ou estrangeiras)
O curso de graduação deve ser legalmente reconhecido ou autorizado pelos órgãos competentes. Seus componentes curriculares só poderão ser aproveitados uma única vez em um mesmo curso da UFPB. É importante frisar que a carga horária máxima a ser aproveitada não poderá ultrapassar 50% da carga horária total do curso.
Os discentes devem, mediante requerimento (download) [via e-mail: siag@cca.ufpb.br] assinado [um requerimento para cada componente curricular], solicitar à SIAG a abertura dos processos de aproveitamento, apresentando juntamente ao requerimento os seguintes documentos:
I – Histórico Acadêmico atualizado, no qual constem os componentes curriculares cursados com as respectivas cargas horárias e os resultados obtidos.
II – Plano de Curso dos componentes curriculares cursados em outras instituições de graduação.
III – Ato de reconhecimento do curso.
IV – Documento emitido por órgão competente do país de origem, que comprove a existência do curso de graduação de instituição de ensino superior, quando o componente curricular for cursado no exterior.
Observação: Quando o componente curricular tiver sido cursado em instituições estrangeiras, é obrigatória a tradução para português da documentação solicitadas neste artigo, exceto para as línguas espanhola, francesa e inglesa.
Depois de aberto o processo e enviado ao Departamento pertinente a disciplina da UFPB da qual é solicitado o aproveitamento de estudos, os componentes curriculares serão objeto de análise e de decisão do Departamento competente, observado:
- O Departamento apreciará o pedido em até 30 dias e restituirá o processo com a respectiva decisão à Coordenação de Curso - Sugestão/Modelo de Parecer.
- O Departamento apreciará o pedido levando em consideração a atualidade e a compatibilidade mínima de 75% da carga horária e do conteúdo da disciplina a ser aproveitada.
- Ocorrendo aproveitamento da disciplina, a Coordenação do Curso procederá a sua implantação no SIG.
- Os componentes curriculares serão registrados no histórico acadêmico do discente com código e carga horária de seus correspondentes na UFPB. A nota e a frequência não serão registradas no SIG e sim a situação "aproveitado" em seu histórico acadêmico.
- Quando a disciplina cursada apresentar conteúdo programático ou carga horária inferior ao exigido no PPC, o Departamento poderá realizar o aproveitamento, mediante a complementação proposta por docente designado para tal finalidade e encaminhará sua decisão à Coordenação do Curso no período letivo da solicitação de aproveitamento.
Havendo necessidade de complementação dos estudos: O processo será enviado à SIAG para notificar ao discente (via e-mail), com posterior reenvio ao departamento responsável. Deverá ser aplicada uma avaliação, referente aos conteúdos faltantes, atribuindo o conceito suficiente para o aproveitamento do componente curricular ou o conceito insuficiente, que caracterizará o não aproveitamento do componente curricular. O resultado da avaliação será anexado ao processo e reenviado à SIAG para tomada das demais providências cabíveis.
DISPENSA DE DISCIPLINA
(componentes curriculares cursados na UFPB)
A solicitação da dispensa de componente curricular deverá ser de fluxo contínuo e será registrada no SIG automaticamente quando a disciplina tiver o mesmo código ou for equivalente.
Os discentes devem, mediante requerimento (download) {via e-mail: siag@cca.ufpb.br} [um requerimento para cada componente curricular] assinado, solicitar à SIAG a abertura dos processos de dispensa, apresentando juntamente ao requerimento os seguintes documentos:
I – Histórico Escolar atualizado, no qual constem os componentes curriculares cursados com as respectivas cargas horárias e os resultados obtidos.
II – Plano de Curso dos componentes curriculares cursados, os quais podem ser emitidos pelo SIGAA (Saiba como 👈)
Depois de aberto o processo e enviado ao Departamento pertinente a disciplina da UFPB da qual é solicitada a dispensa, os componentes curriculares serão objeto de análise e de decisão do Departamento competente, observado:
- O Departamento apreciará o pedido em até 30 dias e restituirá o processo com a respectiva decisão à Coordenação de Curso - Sugestão/Modelo de Parecer.
- O Departamento apreciará o pedido levando em consideração a atualidade e a compatibilidade mínima de 75% da carga horária e do conteúdo da disciplina a ser dispensada.
- Ocorrendo dispensada disciplina, a Coordenação do Curso procederá a sua implantação no SIG.
- Os componentes curriculares serão registrados no histórico acadêmico do discente com código e carga horária de seus correspondentes. A nota e a frequência serão registradas no SIG com a situação "dispensado" em seu histórico acadêmico.
- Quando a disciplina cursada apresentar conteúdo programático ou carga horária inferior ao exigido no PPC, o Departamento poderá autorizar a dispensa, mediante a complementação proposta por docente designado para tal finalidade e encaminhará sua decisão à Coordenação do Curso no período letivo da solicitação de dispensa.
Havendo necessidade de complementação dos estudos: O processo será enviado à SIAG para notificar ao discente (via e-mail), com posterior reenvio ao departamento responsável. Deverá ser aplicada uma avaliação, referente aos conteúdos faltantes, atribuindo o conceito suficiente para a dispensa do componente curricular ou o conceito insuficiente, que caracterizará o indeferimento do processo. O resultado da avaliação será anexado ao processo e reenviado à SIAG para tomada das demais providências cabíveis.