Aproveitamento/Dispensa de Cursos Livres (SigEventos)
A Secretaria Integrada de Atendimento à Graduação (SIAG - CCA) vem a público apresentar instruções quanto as solicitações de Aproveitamento/Dispensa de Cursos Livres (SigEventos)
Mediante Requerimento - Link - o discente solicita à SIAG o Aproveitamento/Dispensa de cursos livres ministrados através do SigEventos, acompanhados das cópias dos Comprovantes/Certificados recebidos segundo os critérios seguintes:
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Cursos livres realizados até o período 2020.1 (até 16/12 de 2020) podem ser aproveitados como conteúdos flexíveis (TEMEV), estando de acordo com o Art. 4º da Resolução CCMV/CCA nº 01/2010.
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Cursos livres realizados no período 2020.2 e 2021.1 (03/03 a 16/12 de 2021) podem ser aproveitados como conteúdos flexíveis (TEMEV) ou como a carga horária parcial de disciplinas teórico-práticas de acordo com as resoluções No 19/2020 e Nº 35/2020, alterada pela 12/2021 (REQUERIMENTO), respectivamente.
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Cursos livres realizados a partir do período 2021.2 (2022 e 2023) podem ser aproveitados como conteúdos flexíveis (TEMEV), estando de acordo com o Art. 4º da Resolução CCMV/CCA nº 01/2010.
Os processos de aproveitamento de Cursos livres, por serem distintos dos processos de aproveitamento de disciplinas, devem ser encaminhados para a Coordenação de Curso, para posterior análise departamental.
Sequência inicial e simplificada de passo:
Observações:
- Documentação Necessária:
- Requerimento assinado do aluno;
- Certificados originais.
- Trechos normativos:
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Período Suplementar 2020.1 - 08 de setembro a 16 de dezembro de 2020.
RESOLUÇÃO No 19/2020
§4o Entende-se como outras atividades de ensino cursos livres, minicursos, palestras, fóruns, seminários e oficinas que poderão ser aproveitadas como conteúdos flexíveis, a critério da coordenação do curso, e deverão ser cadastradas pelo docente no SigEventos e homologadas pelo colegiado departamental. -
Período Suplementar 2020.2 - 03 de março a 19 de julho de 2021. RESOLUÇÃO Nº 35/2020, alterada pela 12/2021
Art. 1º ...
§8º. Entende-se como outras atividades de ensino cursos livres, minicursos, palestras, fóruns, seminários e oficinas que poderão ser aproveitadas como conteúdos flexíveis ou como a carga horária parcial de disciplinas teórico-práticas, a partir da aprovação do departamento responsável pelo componente curricular e da coordenação do curso, e deverão ser cadastradas pelo docente no SigEventos e homologadas pelo Colegiado Departamental. -
Período Suplementar 2021.1 - 09 de agosto a 16 de dezembro de 2021. RESOLUÇÃO N.º 27/2021
Art. 1º ...
§5º. Entendem-se como outras atividades de ensino os cursos livres, minicursos, palestras, fóruns, seminários e oficinas, que poderão ser aproveitados como conteúdos flexíveis ou como carga horária parcial de disciplinas teórico-práticas, desde que tenham aprovação prévia do departamento responsável pelo componente curricular e da coordenação do curso para tal. -
Período 2021.2 e demais – Cursos podem ser aproveitados como TEMEV
Resolução CCMV/CCA nº 01/2010
Art 4° - O Colegiado de Curso poderá aceitar a inclusão de novas atividades, desde que sejam relevantes para a formação dos estudantes.RESOLUÇÃO N.º 29/2020
Art. 40. Os componentes curriculares realizados em instituições de ensino superior, nacionais ou estrangeiras, em cursos de graduação, podem ser aproveitados mediante solicitação do discente à coordenação do curso.Art. 43. O componente curricular de graduação cursado na UFPB será dispensado quando:
I – Possuir o mesmo código ou for equivalente.
II – Tiver a compatibilidade mínima de 75% da carga horária e do conteúdo.