Aproveitamento de Estágio Não Obrigatório como ESO
A Secretaria Integrada de Atendimento à Graduação (SIAG - CCA) vem a público apresentar instruções quanto as solicitações de Estágio Supervisionado
Conforme Resolução 29 de 2020, em seus artigos 190 à 203 do CAPÍTULO II do TÍTULO XIII, o estágio curricular supervisionado é norteado pelos princípios da integração teoria e prática, realizado pelo discente na própria Instituição ou em unidades concedentes de estágios, sob a forma de vivência profissional sistemática, intencional, acompanhada e constituída na interface do PPC.
O estágio curricular supervisionado divide-se em obrigatório e não obrigatório, podendo ser interno ou externo, execudo pelo discente em empresas conveniadas.
Art. 195. O estágio curricular supervisionado interno ou externo, obrigatório ou não obrigatório, deve ser realizado em horário compatível com o horário acadêmico dos discentes.
§1º. O estágio não obrigatório interno (bolsa-estágio) poderá ter duração de um ano, podendo ser renovado, uma única vez, por igual período, com carga horária de 20 horas semanais.
§2º. O estágio não obrigatório, interno ou externo, dependendo das normas emanadas pelo colegiado de cada curso, poderá ter a carga horária integralizada para um componente curricular obrigatório, optativo ou flexível, observados os seguintes critérios:
I – Definição das características dos processos de estágio no PPC.
II – Atendimento ao disposto nos incisos do Art. 195 e à legislação vigente, no caso do estágio não obrigatório interno.
III – Comprovação de matrícula regular na UFPB.
IV – Não ser ingressante no curso.
V – Observar o estabelecido no PPC ou na resolução de estágio do curso.
- Mediante Requerimento assinado - LINK a ser enviado para a SIAG via e-mail: siag@cca.ufpb.br junto aos seguintes comprovantes, para posterior envio à coordenação do curso:
- Ficha de Frequencia,
- Termo de compromisso de Estágio,
- Plano de trabalho ou atividades,
- Relatório, assinado por supervisor ou responsável.
Art. 196. O discente que realizar estágio não obrigatório interno (bolsa-estágio) poderá ter o seu período de estágio acumulado com o período de estágio obrigatório interno, realizado na mesma unidade concedente, desde que não ultrapasse a carga horária prevista na legislação vigente.
Parágrafo único. O período de estágio não obrigatório interno (bolsa-estágio) ou externo não poderá ultrapassar os 02 (dois) anos, exceto aos discentes com deficiência.
Mediante Cadastro via SIAGAA o discente aguarda a análise do Coordenador do Curso orientações e montagem do Plano de Abreviação, seguindo inicialmente a seguinte sequência:
Passo a passo ampliado:
Tendo em vista o esforço e orientação da Direção de Centro, foi criado o Convênio Centro de Ciências Agrárias/UFPB/MEC, sendo assim os discentes devem fazer o cadastro de Estágio Obrigatório no convênio CCA e os Estágios Não Obrigatórios devem ser cadastrados no convênio UFPB, assim também renovação do Bolsa estágio e contração: convênio da UFPB:
Observações:
- QUANDO O ESTÁGIO FOR ATIVIDADE:
-
CADASTRO do ESTÁGIO no SIGAA pelo DISCENTE;
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MATRÍCULA do ESTÁGIO no SIGAA pelo COORDENADOR.
- QUANDO O ESTÁGIO FOR DISCIPLINA:
- APENAS CADASTRO do ESTÁGIO no SIGAA pelo DISCENTE.
- O discente só terá o seu estágio obrigatório regularizado quando o Termo de Compromisso de Estágio for devolvido à instituição, com as devidas assinaturas.
- O estágio só será considerado concluído, quando o discente entregar o relatório final no SIG