Cancelamento de Matrícula
A Secretaria Integrada de Atendimento à Graduação (SIAG - CCA) vem a público apresentar instruções quanto as solicitações de Cancelamento de Matrícula
Conforme Resolução 29 de 2020, em seu artigo 172 CAPÍTULO IX do TÍTULO X, as solicitações de Cancelamento de Matrícula e/ou Vínculo com a instituição, serão concedidas ao discente segundo os seguintes critérios:
Art. 172. Cancelamento de matrícula é a desvinculação do discente do componente curricular
em que se encontra matriculado.
Parágrafo Único. O cancelamento da matrícula em componente curricular será permitido nos
seguintes casos:
- Concessão de aproveitamento ou dispensa do componente curricular;
- Cancelamento do componente curricular pela chefia departamental;
- Mobilidade acadêmica estudantil;
- Durante o período de matrícula e rematrícula.
Mediante Requerimento -link- (ou diretamente via SIGAA por meio da reestruturação das disciplinas me que deseja se matricular) o discente solicita à SIAG que abra um processo com sua solicitação;
É importante ressaltar que a Resolução que regulamenta o período pode trazes novos cenários para a solicitação de Cancelamento de Matrícula em disciplinas.