Cancelamento de Vínculo
por Coordenação
—
publicado
26/08/2021 09h39,
última modificação
09/02/2023 15h12
Página de orientação aos acadêmicos da UFPB destinada ao processo de solicitação de Cancelamento de Vínculo
A Secretaria Integrada de Atendimento à Graduação (SIAG - CCA) vem a público apresentar instruções quanto as solicitações de Cancelamento de Vínculo
Conforme Resolução 29 de 2020, em seus artigo 173 do CAPÍTULO IX do TÍTULO X, as solicitações de Cancelamento de Vínculo com a instituição, serão concedidas ao discente segundo os seguintes critérios:
Art. 173. O Cancelamento do vínculo com a UFPB ocorrerá quando o discente:
- Não integralizar o currículo na duração máxima estabelecida pelo PPC do curso a que está vinculado.
- Abandonar o curso não efetuando matrícula em componentes curriculares durante dois períodos letivos consecutivos, exceto quando estiver cadastrado em mobilidade acadêmica.
- Terminado o prazo de interrupção de estudos que lhe foi concedido por ocasião de solicitação de trancamento total, não requerer prorrogação, nem se matricular em componentes curriculares no período letivo subsequente.
- For reprovado por 04 (quatro) vezes em um mesmo componente curricular.
- For desvinculado por decisão judicial.
- Sofrer sanção disciplinar com aplicação de pena máxima.
- Tiver cometido ilegalidades para fins de ingresso na UFPB.
- For transferido para outra Instituição de Ensino Superior.
- Efetuar novo cadastro em curso de graduação na UFPB ou em outra IES pública.
- Solicitar espontaneamente sua desvinculação em qualquer momento do curso.
- Falecer.
Mediante Requerimento -link- o discente solicita à SIAG (via e-mail: siag@cca.ufpb.br) que abra um processo com sua solicitação, seguindo inicialmente a seguinte sequência: