Dilatação de Prazo para Conclusão de Curso
A Secretaria Integrada de Atendimento à Graduação (SIAG - CCA) vem a público apresentar instruções quanto as solicitações de Dilatação de Prazo para Conclusão de Curso
Conforme Resolução 29 de 2020, em seus artigos 174 à 177 do CAPÍTULO II do TÍTULO IX, as solicitações de Dilatação de Prazo para Conclusão de Curso são caracterizadas pelo período cedido após o término do último período letivo correspondente à duração máxima para integralização curricular, que poderá ser concedida por apenas 02 (dois) períodos letivos.
Os discentes com deficiência ou com afecções congênitas ou adquiridas poderão obter a dilatação para conclusão do curso por tempo correspondente a até 50% (cinquenta por cento) do tempo máximo de duração do curso. Para essa concessão de dilatação para conclusão, o Colegiado do Curso solicitará avaliação e parecer do Comitê de Inclusão e Acessibilidade (CIA) ou da Junta de Especialistas da UFPB.
Mediante Requerimento (link), junto aos documentos comprobatórios das circunstâncias, o discente solicita ao Coordenador do Curso orientações e montagem do Cronograma de Dilatação, seguindo inicialmente a seguinte sequência:
Após análise e parecer do Colegiado de Curso, os processos de dilatação de prazo para conclusão de curso deverão ser encaminhados à Pró-Reitoria de Graduação, para implantação no SIG.
No caso de indeferimento da solicitação de dilatação do prazo para conclusão do curso pelo Colegiado de Curso, o interessado poderá recorrer a PRG, no prazo de 10 (dez) dias, após a ciência do(a) discente.