Você está aqui: Página Inicial > Contents > Páginas > Processos Detalhados > Estágio Supervisionado
conteúdo

Estágio Supervisionado

por Coordenação publicado 26/08/2021 09h39, última modificação 22/12/2023 11h45
Página de orientação aos acadêmicos da UFPB destinada ao processo de solicitação de Estágio Supervisionado

A Secretaria Integrada de Atendimento à Graduação (SIAG - CCA)  vem a público apresentar instruções quanto as solicitações de Estágio Supervisionado

Conforme Resolução 29 de 2020, em seus artigos 190 à 203 do CAPÍTULO II do TÍTULO XIII, a solicitação de Abreviação de Curso para integralização curricular, será concedida ao discente mediante matrícula nos períodos letivos regulares em um número de horas-aula superior ao número máximo estabelecido pelo PPC .

 

Tutoriais do SIGAA - Módulo Central de Estágio - LINK - Tutoriais para Discentes, Coordenações e Docentes...

  

 

O estágio curricular supervisionado divide-se em obrigatório e não obrigatório, podendo ser interno ou externo, executado pelo discente em empresas conveniadas.

Art. 193. O estágio curricular supervisionado obrigatório interno ou externo deve atender aos
seguintes critérios:

  1. Matrícula no componente curricular estágio, conforme o PPC.
  2. Especificação de código e carga horária do componente curricular estágio.
  3. Formalização por meio do seguinte documento: Termo de Compromisso de Estágio, no qual consta o Plano de Atividades de Estágio, assinado pelo Coordenador de Curso ou pelo coordenador de estágio, ou pela Coordenação Geral de Estágio, pelo Estagiário e pela Unidade Concedente ou pelo Agente de Integração.
  4. Acordo de Cooperação de Estágio com empresa concedente ou com o Agente de Integração cadastrado na Coordenação Geral de Estágio.
  5. Vinculação ao campo de formação profissional e a uma situação real de trabalho.
  6. Acompanhamento feito por profissional da unidade concedente (supervisor/preceptor de estágio) vinculado na área de estágio.
  7. Orientação formalizada com Termo de Aceite assinado por docente da área do curso ao qual o discente está vinculado ou do docente responsável pelo componente curricular de estágio.
  8. Elaboração de Relatório Semestral e Final de Estágio.

 

Tendo em vista o esforço e orientação da Direção de Centro, foi criado o Convênio Centro de Ciências Agrárias/UFPB/MEC, sendo assim os discentes devem fazer o cadastro de Estágio Obrigatório no convênio CCA e os Estágios Não Obrigatórios devem ser cadastrados no convênio UFPB, assim também renovação do Bolsa estágio e contração: convênio da UFPB:

 


O estágio não obrigatório interno (bolsa-estágio) poderá ter duração de um ano, podendo ser renovado, uma única vez, por igual período, com carga horária de 20 horas semanais.
O estágio não obrigatório, interno ou externo, dependendo das normas emanadas pelo colegiado de cada curso, poderá ter a carga horária integralizada para um componente curricular obrigatório, optativo ou flexível, observados os seguintes critérios:

  1. Definição das características dos processos de estágio no PPC.
  2. Atendimento ao disposto nos incisos do Art. 195 e à legislação vigente, no caso do estágio não obrigatório interno.
  3. Comprovação de matrícula regular na UFPB.
  4. Não ser ingressante no curso.
  5. Observar o estabelecido no PPC ou na resolução de estágio do curso.


Art. 196. O discente que realizar estágio não obrigatório interno (bolsa-estágio) poderá ter o seu período de estágio acumulado com o período de estágio obrigatório interno, realizado na mesma unidade concedente, desde que não ultrapasse a carga horária prevista na legislação vigente.
Parágrafo único. O período de estágio não obrigatório interno (bolsa-estágio) ou externo não poderá ultrapassar os 02 (dois) anos, exceto aos discentes com deficiência.

Mediante Cadastro via SIAGAA o discente aguarda a análise do Coordenador do Curso orientações e montagem do Plano de Abreviação, seguindo inicialmente a seguinte sequência:

Passo a passo ampliado:

 

Observações:

  • QUANDO O ESTÁGIO FOR ATIVIDADE:
    • CADASTRO do ESTÁGIO no SIGAA pelo DISCENTE;
    • MATRÍCULA do ESTÁGIO no SIGAA pelo COORDENADOR.
  • QUANDO O ESTÁGIO FOR DISCIPLINA:
    • APENAS CADASTRO do ESTÁGIO no SIGAA pelo DISCENTE.
  • O discente só terá o seu estágio obrigatório regularizado quando o Termo de Compromisso de Estágio for devolvido à instituição, com as devidas assinaturas.
  • O estágio só será considerado concluído, quando o discente entregar o relatório final no SIG