Reingresso
A Secretaria Integrada de Atendimento à Graduação (SIAG - CCA) vem a público apresentar instruções quanto as solicitações PREDE e de Reingresso
Página de orientação quanto a abertura de solicitações via plataforma - PREDE - Link
Conforme Resolução 29 de 2020, em seus artigos 115 à 119 do CAPÍTULO VI do TÍTULO VIII, entende-se por reingresso o ato pelo qual o interessado, que se encontra na condição de abandono de curso na UFPB, retorna ao curso de origem.
Mediante Requerimento (link) o discente pode solicitar diretamente via PREDE, tendo em vista as seguintes orientações
Documentos exigidos:
- Formulário de Reingresso assinado e digitalizado.
- Documento Oficial de Identificação com foto (RG,CNH, Passaporte, etc.) digitalizado.
Observações:
- Não serão aceitas solicitações com documentação incompleta ou com digitalizações contendo rasuras e ilegíveis que impossibilitem conferir a informação ou originalidade do documento.
- A solicitação de reingresso deverá ser registrada via processo administrativo,com abertura de forma presencial na Divisão de Protocolo e Expedição de Documentos (DPEX), localizada na Reitoria/Campus I/UFPB, ou remotamente via Plataforma de Recebimento de Documentos Externos - Link - o qual remeterá a documentação para a unidade SIPAC da respectiva Coordenação de Curso de Graduação.
Plataforma de Recebimento de Documentos Externos: (https://sipac.ufpb.br/public/jsp/processos/solicitar_processo.jsp)
Login:
Cadastrar Solicitação:
Enviar solicitação de Reingresso com os devidos documentos e requerimento:
alternativamente é possível solicitar à SIAG, seguindo inicialmente a seguinte sequência:
Requisitos:
- I – Exista vaga para o curso de origem.
- II – Possua CRA igual ou superior a 5,0.
- III – Parecer favorável do Colegiado do curso acerca da viabilidade de conclusão do curso no período regulamentar.
Observações:
- O reingresso será permitido uma única vez;
- A solicitação de reingresso deve ser formalizada pelo interessado e dirigida à Coordenação do Curso, conforme formulário disponível no site do referido curso, caso tenha o abandono do curso ocorrido há, no máximo, 05 (cinco) períodos letivos.