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Reingresso

por Coordenação publicado 26/08/2021 09h39, última modificação 12/06/2024 11h11
Página de orientação aos acadêmicos da UFPB destinada ao processo de solicitação de Reingresso

A Secretaria Integrada de Atendimento à Graduação (SIAG - CCA)  vem a público apresentar instruções quanto as solicitações PREDE e  de Reingresso

 

Página de orientação quanto a abertura de solicitações via plataforma - PREDE - Link

 

Conforme Resolução 29 de 2020, em seus artigos 115 à 119 do CAPÍTULO VI do TÍTULO VIII, entende-se por reingresso o ato pelo qual o interessado, que se encontra na condição de abandono de curso na UFPB, retorna ao curso de origem.

Mediante Requerimento (link) o discente pode solicitar diretamente via PREDE, tendo em vista as seguintes orientações

Documentos exigidos:

  1. Formulário de Reingresso assinado e digitalizado.
  2. Documento Oficial de Identificação com foto (RG,CNH, Passaporte, etc.) digitalizado.

 

Observações:

  • Não serão aceitas solicitações com documentação incompleta ou com digitalizações contendo rasuras e ilegíveis que impossibilitem conferir a informação ou originalidade do documento.
  • A solicitação de reingresso deverá ser registrada via processo administrativo,com abertura de forma presencial na Divisão de Protocolo e Expedição de Documentos (DPEX), localizada na Reitoria/Campus I/UFPB, ou remotamente via Plataforma de Recebimento de Documentos Externos - Link - o qual remeterá a documentação para a unidade SIPAC da respectiva Coordenação de Curso de Graduação.

 

Plataforma de Recebimento de Documentos Externos: (https://sipac.ufpb.br/public/jsp/processos/solicitar_processo.jsp)

Login:

PREDE-1.jpg

Cadastrar Solicitação:

PREDE-2.jpg

Enviar solicitação de Reingresso com os devidos documentos e requerimento:

PREDE-3.jpg

 

 

alternativamente é possível solicitar à SIAG, seguindo inicialmente a seguinte sequência:

Requisitos:

  1. I – Exista vaga para o curso de origem.
  2. II – Possua CRA igual ou superior a 5,0.
  3. III – Parecer favorável do Colegiado do curso acerca da viabilidade de conclusão do curso no período regulamentar.

 

Observações:

  • O reingresso será permitido uma única vez;
  • A solicitação de reingresso deve ser formalizada pelo interessado e dirigida à Coordenação do Curso, conforme formulário disponível no site do referido curso, caso tenha o abandono do curso ocorrido há, no máximo, 05 (cinco) períodos letivos.