Turma de Reposição
A Secretaria Integrada de Atendimento à Graduação (SIAG - CCA) vem a público apresentar instruções quanto as solicitações de Turma Reposição
Conforme Resolução 29 de 2020, em seus artigos 56 à 59 do CAPÍTULO II do TÍTULO V, a turma de reposição se destina a facilitar o processo de ensino e de aprendizagem para discentes que já cursaram e não lograram êxito em uma turma regular do componente curricular.
A turma de reposição tem as seguintes particularidades, com relação às turmas regulares:
- Devem ser adotadas metodologias diferenciadas de ensino, de aprendizagem e de avaliação, observando os conteúdos anteriormente cursados pelos discentes.
- A carga horária da disciplina poderá ser ministrada por meio de atividades a distância.
Após análise dos pedidos, a Coordenação do Curso envia solicitação de abertura de turma de reposição ao Departamento responsável pela disciplina. A Coordenação de curso, na observância do relatório de insucessos no SIG, poderá recomendar aos discentes a abertura de turma de reposição.
A matrícula em turma de reposição só poderá ocorrer uma única vez para um mesmo componente curricular. Ressaltamos que a matrícula em turma de reposição só poderá ocorrer em até 5 (cinco) componentes curriculares distintos
A matrícula em turma de reposição prioriza o discente que preenche os seguintes Requisitos:
- O discente deve ter cursado o mesmo componente curricular pelo menos uma vez e deve ter sido reprovado exclusivamente por nota.
- O componente curricular deve ser obrigatório na sua estrutura curricular.
A solicitação será feita pelo discente, via formulário específico no SIGAA, à coordenação de curso, seguindo inicialmente a seguinte sequência: