Serviços
I – Supervisionar, operar e manter as redes de distribuição de energia elétrica de média (13,8 kV) e baixa tensão (380 V), de todos os campi e unidades da UFPB;
II – Gerenciar o fornecimento de energia elétrica junto à concessionária, realizando o acompanhamento das faturas de energia, demandas contratadas, fator de potência de todos os campi e unidades da UFPB;
III – Executar serviços de manutenção preventiva e/ou corretiva nas instalações elétricas prediais de todos os campi da UFPB e unidades;
IV – Inspecionar as instalações elétricas e apontar soluções para as demandas e possíveis problemas;
V – Gerenciar o consumo de energia elétrica dos permissionários, realizando leituras mensais nos medidores e enviando relatórios das medições para o setor de permissionários;
VI – Manter e instalar bancos de capacitores para correção do fator de potência das instalações elétricas, mantendo-o dentro dos limites estabelecidos pela legislação;
VII – Supervisionar, operar e manter a infraestrutura de iluminação pública de todos os campi e unidades da UFPB;
VIII – Inspecionar o padrão de entrada de energia elétrica dos canteiros de obras, novas obras e permissionários, viabilizando o fornecimento de energia elétrica para os mesmos, com instalação de medidores de energia, implantação de postes, transformadores, trechos de rede de distribuição e substituição e/ou implantação de quadros de força, se necessário;
IX – Elaborar projetos e orçamentos de redes de distribuição de energia elétrica de média (13,8 kV) e baixa tensão, incluindo subestações e cubículo de medição;
X – Planejar a aquisição e utilização de ferramentas e materiais elétricos para instalações prediais, redes de distribuição e iluminação pública;
XI – Planejar a contratação de serviços relacionados às redes de distribuição de energia elétrica de média e baixa tensão;
XII – Planejar a contratação de serviços relacionados à iluminação pública;
XIII – Fiscalizar serviços contratados relacionados às intervenções nas redes de distribuição de energia elétrica e iluminação pública;
XIV – Participar de comissões instituídas pela administração superior cujas atribuições estejam relacionadas com o escopo do conhecimento técnico especializado da GE.