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Calendário Anual de Contratações

por SOF' publicado 17/01/2023 16h09, última modificação 25/01/2024 10h15

Esta seção tem por finalidade dar transparência ao calendário anual das contratações processadas no âmbito da SOF (UASG 153066), conforme portarias publicadas anualmente.

 

Histórico de Calendários Anuais de Contratações: Exercício 2022, Exercício 2023.

Orientações Complementares: Ofício nº 23/2023/SOF.

 

PORTARIA Nº 13 / 2024 - SOF
(Nº do Protocolo: 23074.004637/2024-86)


CALENDÁRIO ANUAL DE CONTRATAÇÕES DA

SUPERINTENDÊNCIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS (SOF)

# EXERCÍCIO 2024 #



A SUPERINTENDENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, nomeada através da Portaria SCRF/PROGEP n° 9, de 3 de janeiro de 2024, no uso das atribuições previstas na Resolução CONSUNI nº 42/2018, e considerando as recomendações e boas práticas citadas no Acórdão TCU nº 1.637/2021 - Plenário, resolve:

 

Art. 1º. Fixar as regras e prazos para apresentação de processos de contratações, por licitações ou diretamente, bem como as condições mínimas para remessa de processos de prorrogação e aditamentos de contratos vigentes.

 

DOS PRAZOS DE ENCAMINHAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATAÇÕES DIRETAS

 

Art. 2º. Todas as pretensões de processos licitatórios e contratações diretas, que estejam vinculadas à atuação da UASG 153066 (Superintendência de Orçamento e Finanças - SOF), para o presente exercício, deverão ser instruídas por meio de abertura de processo no SIPAC, conforme orientações abaixo:

 

I - Cada pretensão de contratação deve corresponder a um processo;

 

II - Cada processo deve conter a demanda formalizada, devendo ser utilizado, obrigatoriamente, a versão digital disponível no Sistema de Compras do Governo Federal (DFD Digital) e cadastrado no Plano de Contratações Anual de 2024

 

III - O processo de pretensão de contratação deve conter a indicação de servidores para composição da Equipe de Planejamento da Contratação (EPC).

 

Parágrafo Único.  O processo de que trata este artigo deverá conter, necessariamente, a ciência dos servidores indicados para composição da EPC.

 

Art. 3º. Os processos referentes a pretensões de contratações por licitação, para fins de designação das equipes de planejamento, deverão ser submetidos à SOF até 01/03/2024.

 

§ 1º. As contratações diretas, sejam processadas por inexigibilidade ou por dispensa de licitação, deverão ser instruídas com os documentos acima e poderão ser submetidas à SOF, a depender da urgência ou essencialidade, ao longo do exercício. 

 

§ 2º. Não serão aceitos processos para designação de equipes de planejamento após o prazo de que trata este artigo, exceto na hipótese de urgência ou excepcionalidade devidamente justificada pela autoridade máxima da UFPB.

 

Art. 4º. A remessa dos processos licitatórios, devidamente instruídos com os artefatos de planejamento da contratação (DFD Digital, ETP Digital, Termo de Referência ou Projeto Básico Digital, Matriz de Riscos Digital, Pesquisa de Preços, Planilhas, Projetos etc.), deverá ocorrer conforme calendário abaixo:

 

Natureza da Solução

Descrição Resumida

Prazo Limite

(Entrega do Processo Licitatório Instruído c/ Artefatos de Planejamento da Contratação) 

Aquisições de Bens e/ou Materiais Comuns

Aquisições para fornecimento de bens e materiais de uma só vez ou parceladamente, considerada imediata aquela com prazo de entrega, em regra, de até 30 (trinta) dias da ordem de fornecimento.

30/04/2024

Serviços Não Contínuos (Comuns ou de Engenharia)

Contratações para prestação de serviços a serem executados de uma só vez ou parceladamente, considerada imediata aquela com prazo de execução, em regra, de até 30 (trinta) dias da ordem de serviço.

31/05/2024

Serviços Contínuos Sem Dedicação Exclusiva de Mão de Obra (Comuns)

Contratações para prestação de serviços que tem como premissa a manutenção da atividade administrativa, decorrentes de necessidades permanentes ou prolongadas, sem a alocação exclusiva de pessoal.

31/05/2024

Serviços Contínuos Com Dedicação Exclusiva de Mão de Obra (Comuns)

Contratações para prestação de serviços que tem como premissa a manutenção da atividade administrativa, decorrentes de necessidades permanentes ou prolongadas, com a alocação exclusiva de pessoal.

28/06/2024

Serviços Comuns de Engenharia, Obras e Serviços Especializados

Contratações que têm por objeto a prestação de serviços técnicos ou obras que envolvem técnicas que exigem a atuação privativa de profissões de arquiteto, engenheiro ou técnicos especializados, por força de lei. 

31/07/2024

 

§ 1º. Após a análise preliminar dos processos contendo os artefatos de planejamento da contratação, havendo necessidade de adequações, a SOF, por intermédio da CLC ou da CACC, devolverá o processo para a realização dos ajustes necessários, concedendo para tal o prazo improrrogável de 5 (cinco) dias úteis.

 

§ 2º. Os processos, readequados ou não, quando devolvidos à SOF após o esgotamento do prazo de que trata o parágrafo anterior, serão colocados em análise e ficarão em fila de espera, exceto na hipótese de urgência devidamente justificada pela autoridade máxima da UFPB, mediante despacho específico que conste no processo. 

 

§ 3º. Os artefatos de contratação que se encontrem implantados no Sistema de Compras do Governo Federal, a exemplo do DFD, ETP, MR, TR/PB e Pesquisa de Preços, deverão ser devidamente preenchidos e registrados no sistema, não se admitindo sob nenhuma hipótese documentos que não sejam nativos da plataforma em comento.

 

§ 4º. O disposto neste artigo aplica-se, no que couber, às contratações diretas por dispensa ou inexigibilidade, ressalvados os casos de emergência, devidamente ratificados pela autoridade máxima da UFPB, e as situações em que exista a devida justificativa técnica a respeito da urgência ou essencialidade da contratação.  

 

Art. 5º. As Unidades não vinculadas à SOF (UASG 153066), que possuírem demandas específicas de alguma natureza dentre as listadas no presente calendário, nos termos do art. 4°, deverão encaminhar suas demandas à Superintendência responsável até 19/02/2024, para formalização da demanda e envio para emisão de portaria de planejamento conforme o prazo estabelecido no art. 3°, devendo observar para tal as seguintes resoluções:

 

I - Superintendência de Infraestrutura – SINFRA (RESOLUÇÃO Nº 03/2019);

 

II - Superintendência de Serviços Gerais – SSG (RESOLUÇÃO Nº 39/2018);

 

III - Superintendência de Logística e Transportes – SULT (RESOLUÇÃO Nº 41/2018);

 

IV - Superintendência de Segurança Institucional – SSI (RESOLUÇÃO Nº 40/2018).

 

 

DOS PRAZOS DE ENCAMINHAMENTO DE PRORROGAÇÕES DE CONTRATOS

 

Art. 7º. Os processos de aditamentos, para fins de prorrogação dos contratos vigentes, deverão ser encaminhados em até 90 (noventa) dias antes do término da vigência.

 

Parágrafo Único.  Após a análise preliminar dos processos de prorrogação, havendo necessidade de adequações, a SOF, por intermédio da CLC ou da CACC, devolverá o processo para diligências, devendo os autos serem retomados em até 30 (trinta) dias antes do término da vigência.

 

Art. 8º. Eventuais processos de prorrogação excepcional ou emergencial deverão ser instruídos com as justificativas técnicas que ensejam a situação excepcionalíssima e a ratificação da autoridade máxima da UFPB , devendo tal processo ser submetido em até 30 (trinta) dias antes do término da vigência.

 

Art. 9º. Os casos omissos serão analisados pela Reitoria, em comum acordo com a SOF, segundo critérios de risco, gravidade, urgência e impacto.  

 

Art. 10. Os contratos continuados que não puderem mais ser renovados, por já terem esgotado o limite legal, ou que não exista interesse da Administração na renovação, deverão ter nova licitação demandada e instruída em até 180  (cento e oitenta) dias antes do término da vigência.

 

DOS ENCAMINHAMENTO DE OUTROS PROCESSOS DE ALTERAÇÕES DE CONTRATOS

 

Art. 11. Os processos de acréscimos, supressões, revisões e outras alterações contratuais deverão ser encaminhados de forma que reste tempo suficiente para elaboração de minutas e submissão à área jurídica.

 

Art. 12. As alterações contratuais deverão ser avaliadas a partir de critérios de necessidade, urgência, razoabilidade e viabilidade técnica.

 

Art. 13. Não serão aceitos processos de alterações contratuais sem a inclusão de relatório técnico apropriado, contendo, no mínimo, as seguintes informações, documentos e justificativas técnicas:

 

I - Descrição coerente da finalidade da alteração;

 

II - Análise técnica da execução contratual, sobretudo no que diz respeito à qualidade dos serviços e, na hipótese de atraso de cronograma, se decorre de culpa da contratada ou da administração;

 

III - Análise de Riscos e atualização da Matriz de Riscos, quando tecnicamente aplicável;

 

IV -  Análise preliminar do respeito aos limites de valores, quando aplicáveis, previstos no art. 65, § 1º, da Lei 8.666, de 1993 ou art. 125 da Lei nº 14.133, de 2021, a depender do fundamento legal aplicável;

 

V - Ciência expressa da contratada a respeito da alteração pretendida;

 

VI - Inclusão dos documentos que dão suporte à alteração pretendida, tais como planilhas, pesquisas de preços, relatórios técnicos, laudos, levantamentos de informações, comprovantes de consultas, e-mails  e outras formas de documentação que assegurem a devida comprovação dos fundamentos de fato e de direito que respaldam a necessidade de alteração do contrato;

 

Art. 14. As alterações contratuais serão analisadas caso a caso, com anuência, se necessário, da autoridade máxima do órgão e serão encaminhados, em todas as hipóteses, para emissão de Parecer Jurídico.

 

Parágrafo Único.  Após a análise preliminar dos processos de alterações contratuais, havendo necessidade de adequações, a SOF, por intermédio da CLC ou da CACC, devolverá o processo para diligências.


Art. 15.
Os casos omissos serão analisados pela Reitoria, em comum acordo com a SOF, segundo critérios de risco, gravidade, urgência e impacto.