Procedimentos para solicitação de Diárias e Passagens
I – SOLICITAÇÃO E CONCESSÃO – diárias nacionais
As diárias e Passagens devem ser solicitadas pelo Proposto (Aquele que realizará o afastamento a serviço) através de processo eletrônico via SIPAC (Assunto: 028.1) preenchendo e anexando:
- Requisição de transporte para veículo oficial ou termo de responsabilidade para veículo próprio
- Documentos que comprovem a missão, datas e horários (Programação, Folder, Panfleto, Convite, Convocação, Ad Referendum, Portaria de Designação para Bancas e outras, Carta de Aceite, Publicação de Edital de concurso no Diário Oficial);
- Autorização Formal de Autoridade Superior(Despacho específico) para solicitações realizadas fora do prazo;
- Justificativa para iniciar a viagem a partir da sexta-feira, bem como as que incluam sábados, domingos e feriados;
- Currículo resumido e nota técnica nas solicitações de diárias para colaboradores eventuais(não servidores);
- Formulário de interrupção ou cancelamento de férias devidamente assinado quando o servidor estiver com afastamento no SIAPE;
- Documentação que comprove atividades em trechos de embarque e desembarque distintos (quando houver);
- Ofício do Chefe do departamento ou Coordenador de pós-graduação dirigido ao Diretor de Centro, solicitando autorização para pagamento de diárias e/ou passagens ao proposto devidamente identificado, indicando a fonte de recursos;
2 – PRESTAÇÃO DE CONTAS - diárias nacionais
- Relatório de viagem (que deve ser entregue até cinco dias após o término da viagem);
- Documento comprobatório da participação no evento ou da prestação de serviço (Certificado de participação, lista de presença, documento de registro de participação em reuniões e eventos, Cópia da Ata da Banca ou Relatório Final da Banca, Comprovantes de utilização de veículo Oficial);
- Canhotos dos cartões de embarque de passagens aéreas e canhotos de passagens rodoviárias;
3 – PRAZOS PARA SOLICITAÇÕES - diárias nacionais
- Deslocamentos no país, sem passagens aéreas: Antecedência mínima de 20 dias;
- Deslocamentos no país com passagens aéreas: Antecedência mínima de 30 duas
Propostos com prestação de contas pendente não terá outra solicitação de diárias e passagens aprovadas.
OBSERVAÇÃO:
Estas orientações servem para auxiliar no momento da montagem do processo de solicitação de diárias e/ou passagens e para envio da prestação de contas a ser inserida no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens do Governo Federal(SCDP), não excluindo a responsabilidade do solicitante de cumprir a legislação vigente contida na Portaria MEC 2.227/2019 e Instrução Normativa nº 01/2020/GABINETE DA REITORIA/UFPB, bem como consultar o Decreto nº. 11.872, de 29 de dezembro de 2023 . O setor de Contabilidade e Finanças deste Centro encontra-se à disposição para dirimir dúvidas.