Formulário de Prorrogação de Prazo
Procedimentos para solicitação de dilatação de prazo para integralização curricular:
A dilatação para conclusão do curso deverá ser solicitada pelo discente à Coordenação de Curso no prazo estabelecido pelo Calendário Acadêmico, mediante apresentação dos seguintes documentos (Art. 175, §2º, Res. 29/2020):
- a) Requerimento do discente encaminhado à Coordenação do Curso a que esteja vinculado, com justificativa circunstanciada (formulário no link abaixo);
- b) Histórico acadêmico atualizado;
- c) Cronograma com o plano de estudos, elaborado pelo discente sob orientação da Coordenação do Curso;
- d) Laudo médico circunstanciado comprobatório, na hipótese de discentes com deficiência ou com afecções congênitas ou adquiridas, que necessite de dilatação de prazo superior a dois períodos letivos.
A dilatação para conclusão do curso poderá ser concedida por apenas 02 (dois) períodos letivos, ressalvada a hipótese de discentes com deficiência ou com afecções congênitas ou adquiridas (Caput do Art. 175, Res. 29/2020)
Compete ao Colegiado de Curso decidir sobre a concessão da dilatação para conclusão do curso (Art. 175, §1º, Res. 29/2020).
Os discentes com deficiência ou com afecções congênitas ou adquiridas poderão obter a dilatação para conclusão do curso por tempo correspondente a até 50% (cinquenta por cento) do tempo máximo de duração do curso (Caput do Art. 176, Res. 29/2020).
Deferida a solicitação de dilatação para a conclusão do curso pelo respectivo colegiado, o processo deverá ser encaminhado à PRG para implantação no SIG (Caput do Art. 177 da Res. 29/2020).
No caso de indeferimento da solicitação de dilatação do prazo para conclusão do curso pelo Colegiado de Curso, o interessado poderá recorrer à PRG, no prazo de 10 (dez) dias, a partir da ciência do(a) discente (Art. 177, § único).