Aproveitamento de Disciplinas Cursadas em Outras Instituições, Ou na UFPB, Mas com Código Diferente
por Jorge - CDN
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publicado
08/03/2022 10h49,
última modificação
10/03/2022 08h45
Aproveitamento de disciplinas cursadas em outras instituições, ou na UFPB, mas com código diferente e sem relação de equivalência
FUNDAMENTO
Resolução Nº 29/2020 do CONSEPE/UFPB - TÍTULO III - CAP. IX - Art. 40 - 45.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
- Requerimento de aproveitamento devidamente preenchido e assinado. Um para cada disciplina;
- Histórico acadêmico atualizado no qual constem as disciplinas cursadas, resultado obitido em cada uma delas e suas cargas horárias;
- Plano de curso das disciplinas cursadas;
- Ato de reconhecimento do curso;
- No caso de instituição estrangeira, documento emitido por orgão competente do país de origem, que comprove a existência do curso de graduação.
ETAPAS DO PROCESSO
- O (A) discente envia a documentação necessária à Coodenação por e-mail (cdn@ccsa.ufpb.br);
- A Coordenação verifica a documentação e, caso esteja completa, abre o processo no SIPAC e envia ao Departamento responsável pela disciplina.
- O Departamento tem 30 dias para emitir parecer sobre a solicitação;
- Em caso de parecer favorável, a Coordenação do Curso procederá a sua implantação no SIGAA e arquivará o processo.
CONDIÇÕES GERAIS PARA ACEITE
- A disciplina tem que ter sido cursada há no máximo 8 anos;
- Todos os pré-requisitos da disciplina para o qual se pede aproveitamento tem que ter sido cumpridos;
- Compatibilidade de pelo menos 75% de conteúdo e carga horária entre a disciplina já cursada e a disciplina para a qual se deseja aproveitamento.
Estas condições são de responsabilidade do Departamento responsável pela disciplina ofertada ao curso de CDN. Para consultar o departamento responsável por um componente, consultar pelo código ou nome do componente no SIGAA.