Comitê de Governança, Controle Interno e Gestão de Riscos
O Comitê de Governança, Controle Interno e Gestão de Riscos (ConGov) da Universidade Federal da Paraíba tem o propósito de adotar medidas para a sistematização de práticas relacionadas à governança, aos controles internos e a gestão de riscos da UFPB. Foi criado pela RESOLUÇÃO Nº 38/2018 do CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA (Consuni).
É constituído por:
I – Reitor (a), que o presidirá;
II – Vice-Reitor (a);
III – Pró-reitores;
III – Procurador-Chefe;
IV – Auditor-Chefe;
V – Coordenador de Conformidade Interna.
Suas competências são:
I – promover práticas e princípios de conduta e padrões de comportamentos;
II – institucionalizar estruturas adequadas de governança, controles internos e gestão de riscos;
III – promover o desenvolvimento contínuo dos agentes públicos e incentivar a adoção de boas práticas de governança, controles internos e gestão de riscos;
IV – garantir a aderência às regulamentações, leis, códigos, normas e padrões, com vistas à condução das políticas e à prestação de serviços de interesse público;
V – promover a integração dos agentes responsáveis pela governança, controle interno e gestão de riscos;
VI – promover a adoção de práticas que institucionalizem a responsabilidade dos agentes públicos na prestação de contas, na transparência e na efetividade das informações;
VII – aprovar política, diretrizes, metodologias e mecanismos para comunicação e institucionalização da gestão de riscos e dos controles internos;
VIII – supervisionar o mapeamento e avaliação dos riscos-chave em nível institucional que podem comprometer a prestação de serviços de interesse público;
IX – liderar e supervisionar a institucionalização da gestão de riscos e dos controles internos, oferecendo suporte necessário para sua efetiva implementação na instituição;
X – estabelecer limites de exposição a riscos globais da UFPB, bem com os limites das unidades, políticas públicas, ou atividades;
XI – aprovar e supervisionar método de priorização de temas e macroprocessos para gerenciamento de riscos e implementação dos controles internos da gestão;
XII – emitir recomendação para o aprimoramento da governança, do controle interno e da gestão de riscos;
XIII – monitorar as recomendações e orientações deliberadas pelo Comitê.