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CAPES publica regras para pagamento de artigos científicos

publicado: 06/05/2024 18h32, última modificação: 06/05/2024 18h32
Taxas serão pagas somente nos casos de publicações em acesso aberto nos acordos transformativos com as editoras

Foto: Racool_studio/Freepik 

A CAPES publicou na última terça-feira, 30 de abril, a Portaria n° 120/2024, que define as regras de pagamento de Taxas de Processamento de Artigo (Article Processing Charges – APC, sigla em inglês) para publicações em acesso aberto. A iniciativa faz parte do Programa de Apoio à Disseminação de Informação Científica e Tecnológica (Padict), criado em dezembro do ano passado , através da Portaria n° 275/2023.

O pagamento das taxas de processamento para publicação dos artigos científicos acontece a partir de contratos assinados pela CAPES com  editoras científicas internacionais. Não haverá repasse de recursos de forma individual diretamente para o pesquisador. De acordo com a portaria, o APC tem como objetivo dar visibilidade e promover o acesso à produção científica e tecnológica nacional, além de assegurar a igualdade de oportunidades entre cientistas e garantir a divulgação de pesquisa de qualidade realizada no Brasil.

A Coordenação-Geral do Portal de Periódicos e Informação Científica da Diretoria de Programas e Bolsas no País da CAPES será responsável por avaliar e definir as instituições participantes, as editoras, os periódicos e os anais de eventos científicos nos quais poderão ser custeadas as APC. As instituições participantes serão responsáveis por autenticar o vínculo institucional  dos autores, quando necessário. O conselho consultivo do Padict acompanhará a ação anualmente, conforme definido na Portaria n° 275/2023.

Mais detalhes sobre os pagamentos das APC constam na Portaria. Em breve, outras dúvidas poderão ser esclarecidas em ‘Perguntas e Respostas’ do Portal de Periódicos ou enviadas para o e-mail .  

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Com informações da CGCOM/CAPES
Foto: Racool_studio/Freepik
Ascom/UFPB